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Ministro anula provas contra Robinson Faria colhidas nas operações Dama de Espadas e Anteros

Tiago Rebolo

Agora RN

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular todas as provas coletadas contra o ex-governador e atual deputado federal Robinson Faria (PL) no âmbito das operações Dama de Espadas e Anteros, deflagradas, respectivamente, em 2015 e 2017, e que apuram um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A decisão de Toffoli foi proferida nesta quinta-feira 15, em um habeas corpus.

Com a decisão, estão declaradas como inservíveis provas contra Robinson eventualmente encontradas em quebras de sigilos telefônico, fiscal e bancário, interceptações telefônicas, escutas ambientais, buscas e apreensões. Em 2021, o ministro do STF já havia determinado a suspensão de uma ação penal que corre na Justiça sobre o mesmo assunto.

Na avaliação de Toffoli, as provas devem ser anuladas porque partiram de uma investigação do Ministério Público Estadual (MPRN) desdobrada indevidamente a partir da 1ª instância da Justiça do RN.

O ministro acatou argumento da defesa de Robinson Faria.

Os advogados do deputado alegaram que, como durante a operação Dama de Espadas apareceram indícios do envolvimento de políticos com foro privilegiado, a 8ª Vara Criminal deveria ter remetido o caso imediatamente para análise da instância superior – no caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) – em vez de decidir sobre os rumos da investigação.

Na época, em vez de encaminhar o caso para análise do TJRN, a 8ª Vara permitiu que o material descoberto por promotores de 1ª instância fosse enviado para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) prosseguir com a investigação.

“Apesar de todos os indicativos de suposta participação de detentores de cargo com prerrogativa de função, a supervisão pelo órgão judicial foi ignorada pelo juízo de primeira instância, por pelo menos 3 anos (entre 2012 e 2014)”, escreveu Toffoli.

Dama de Espadas e Anteros: Entenda as operações que envolviam Robinson Faria

Deflagrada em 2015, a operação Dama de Espadas desbaratou um esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Entre 2006 e 2011, segundo as investigações do MPRN, mais de R$ 5,5 milhões foram desviados a partir do pagamento de salários a funcionários fantasmas incluídos na folha de pessoal da Casa. Durante as investigações, foi identificado que o esquema teria tido a participação de deputados.

A ex-procuradora da Assembleia Rita das Mercês fechou acordo de delação premiada e afirmou que Robinson Faria era um dos beneficiários do esquema, recebendo cerca de R$ 100 mil por mês. Ainda de acordo com Rita das Mercês e seus filhos, entre eles Gutson Reinaldo, Robinson e seus assessores tentaram comprar o silêncio da família. Outros deputados são citados.

A operação Anteros, de 2017, desencadeada com base na Dama de Espadas, investigou possível ação de Robinson Faria para dificultar as investigações. Como na época Robinson era governador, mandados foram autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, houve autorização para abrir inquérito para apurar a participação do hoje deputado federal no esquema.

Usurpação de competência

Na época dos desvios na Assembleia, Robinson era deputado estadual – portanto, com foro privilegiado. É a PGJ que tem atribuição de investigar deputados estaduais, mas só o TJRN poderia fazer a distribuição do processo, assinalou Toffoli.

“Nesse diapasão, não resta dúvida de que houve usurpação da competência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para supervisionar a investigação e decidir sobre o desmembramento dos autos, assim que verificados indícios da participação de Deputados estaduais em suposto esquema criminoso”, escreveu o ministro do STF.

Após idas e vindas, o TJRN até autorizou a continuidade da investigação, mas isso não resolveu o problema da “árvore dos frutos envenenados”, segundo Toffoli. “Ainda que, posteriormente, o órgão tribunal competente tenha concluído pela desnecessidade de prosseguimento de investigação conjunta, essa circunstância não é capaz de revigorar as decisões emanadas de autoridade hierarquicamente incompetente para tanto”, aponta o ministro do STF.

Ele complementa: “Não cabia ao Juízo de primeiro grau, ao deparar-se, nas investigações, com suspeitos detentores de prerrogativa de foro, determinar o desmembramento das investigações ou, pior, cindi-las e encaminhar ao Ministério Público, como ocorreu no caso concreto, excluindo-se o órgão jurisdicional competente da função constitucional de supervisionar a investigação”.

O ministro acrescenta que “de fato, é imprescindível o combate à corrupção, à sonegação fiscal e à ação das redes de crime organizado, mas também a observância à lei e à Constituição pelos agentes de fiscalização e de investigação do Estado no compartilhamento de informações no uso das ferramentas disponibilizadas”.

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Análise

Punidos nas urnas, políticos do RN começam a viver os efeitos da vida sem foro privilegiado

José Agripino e Robinson Faria começam a sentir efeitos da vida pós-mandato (Foto: autor não identificado)

Derrotados em 2018, o ex-governador Robinson Faria (PSD) e o ex-senador José Agripino Maia (DEM) começam a viver os efeitos da vida sem foro privilegiado.

O processo envolvendo Robinson Faria resultante da Operação Anteros desceu do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a primeira instância do judiciário estadual. O ex-governador é acusado de usar assessores para obstruir investigações da Operação Dama de Espadas que apura a existência de servidores fantasmas na Assembleia Legislativa.

Já a ação contra José Agripino é um desdobramento da Operação Lava Jato envolvendo pagamento de propinas em troca de apoio para obras da Arena das Dunas. O processo que estava no Supremo Tribunal Federal (STF) agora será analisado na primeira instância da Justiça Federal na capital do Rio Grande do Norte.

Robinson e Agripino agora estarão na instância inferior que costuma ser mais rígida, eficiente e menos influenciada pela política.

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Comentário do dia

Governador sonha com reeleição, mas possível prisão é um pesadelo

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Artigo

Matéria requentada ou não, a “arma do crime” foi apresentada e compromete Robinson

Ritinha com grana

Há quase 15 anos quando entrei numa redação de jornal pela primeira vez ouvi do saudoso “Vovô”, figura lendária de O Mossoroense, o seguinte conselho: “Para uma matéria ser boa tem que ter ‘quem matou, quem morreu e a arma do crime’”.

Sábias palavras.

Ontem o Fantástico “requentou” as informações das operações Dama de Espadas e Candeeiro, que já foram exploradas em outras edições do programa. Mas faltava a “arma do crime”, fundamental para dar consistência ao assunto. Esse assunto foi resolvido com as imagens apresentadas. O quebra-cabeça recebeu a peça midiática em falta.

Era preciso fazer o que no jornalismo chamamos de suíte, que é o desdobramento de uma matéria anterior trazendo fatos novos. A matéria requentada precisava de um contexto e ele foi apresentado.

E qual era o fato novo? O vídeo. Na época da Operação Anteros (agosto de 2017) já se sabia da existência de um vídeo provando que o governador Robinson Faria (PSD) estaria comprando o silêncio de Rita das Mercês Reynaldo, a “Ritinha”. A gravação jogaria por terra a versão de que os R$ 5 mil mensais pagos à ex-procuradora poderosa da Assembleia Legislativa seriam referentes ao aluguel de um imóvel dela para Adelson Freitas dos Reis, o “Zé Bonitinho”.

O dinheiro e o diálogo dele prometendo a proteção do governador à “Ritinha” e familiares é uma bomba nos planos do governador que ainda delirava achando que poderia ir para a reeleição em condições de competitividade.

A “arma do crime” está apresentada e é devastadora tornando Robinson Faria um zumbi político que vaga pela Governadoria se apegando ao foro privilegiado para não ser preso.

Se largar o governo para tentar uma possibilidade para seguir na política elegendo-se para um cargo legislativo, ficar no Governo até 31 de dezembro pode ser o único meio para evitar o reencontro com o adversário das eleições de 2014, Henrique Alves, na cadeia.