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Decreto desmente discurso de Fátima

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A emenda casca de banana

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Justiça bloqueia R$ 9,5 milhões do Governo do RN

Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou o bloqueio mensal do valor de R$ 9.539.083,33 da conta única do Estado do Rio Grande do Norte. Os bloqueios deverão ocorrer no dia 20 de cada mês e perdurar até o mês de dezembro de 2019. Os valores serão revertidos para o sistema da segurança pública estadual.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa pessoal para a governadora Fátima Bezerra e para o secretário de Planejamento, Aldemir Freire, no valor de R$ 20 mil para cada hipótese de descumprimento.

A medida atende pedido de cumprimento provisório de decisão pleiteado pelo Ministério Público Estadual. A decisão, proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0821032-04.2018.8.20.5001, em tramitação naquela unidade jurisdicional, determina “ao Estado do Rio Grande do Norte que cumpra integralmente com a destinação de recursos públicos para a segurança pública, em conformidade com o que for aprovado na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2019”.

Segundo o MP, apesar da decisão – mantida na instância recursal com o indeferimento do recurso movido pelo Estado – a governadora do Estado, Fátima Bezerra, de forma superveniente, editou o Decreto Estadual nº 28.708/2019, determinando o contingenciamento de verbas para todos os órgãos da segurança pública estadual.

O Ministério Público argumenta que a medida reduziu em 53,04% o orçamento para os órgãos de segurança pública, saindo de R$ 114.469.000,00 para R$ 53.752,382,75, totalizando uma redução de R$ 60.716.617,25. Para o MP, a medida é desarrazoada e ignora os altos índices de violência e criminalidade imperantes no Estado, cuja notoriedade já é verificada, inclusive, internacionalmente.

Decisão

A determinação proferida na Ação Civil Pública visa salvaguardar direito fundamental constitucionalmente previsto, “de uma atual, patente, contínua e indesejada violação, convolando para o rechaço do Estado de Coisas Inconstitucional no qual vive – e é obrigado a viver – a população potiguar, em função da lesão e da ofensa deliberada do referido direito”.

A decisão adverte ainda que a realização dos direitos e garantias fundamentais não se encontra no âmbito de discricionariedade governamental.

O posicionamento judicial percebe “que o embasamento da decisão em apreço lastreia-se em norma constitucional (art. 5º, caput, da CF) de imediata aplicação. Ademais, o Decreto Estadual nº 28.708/2019, ao contingenciar as receitas públicas vertidas ao implemento do referido direito, finda por ultimar a sua inaplicabilidade, por via oblíqua, usurpando a superior hierarquia da Lei Maior e prejudicando a supremacia e a indisponibilidade do interesse público – o qual, hodierna e notoriamente, tem exigido do Poder Público maior empenho no combate à violência e à criminalidade”, ressalta.

A Justiça entendeu que a aplicabilidade do Decreto encontra-se despida de juridicidade, uma vez ostenta patente violação a direito fundamental, refletido pela redação original da Lei Estadual nº 10.475/2019. Sob esse viés, a decisão entende que “o Decreto Estadual nº 28.708/2019 não obsta – nem poderia fazê-lo – o cumprimento provisório da decisão liminar proferida por este juízo”.

Do montante a ser bloqueado mensalmente, de acordo com a decisão, R$ 4.052.583,33 serão destinados para a Polícia Militar, para despesas de custeio (R$ 3.013.583,33) e de investimento (R$ 1.039.000,00). A Polícia Civil receberá R$ 2.978.333,33, para custeio (R$ 1.713.000,00) e investimentos (R$ 1.265.333,33). Para o Corpo de Bombeiros Militar será destinado R$ 1.949.083,33, dos quais R$ 844.083,33 são para custeio e R$ 1.105.000,00 para investimentos. Finalmente, o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) receberá R$ 559.083,33, sendo R$ 488.833,33 para custeio e R$ 70.250,00 para investimentos.

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MP pede bloqueio de R$ 9,5 milhões para segurança

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu o bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do Governo do Estado para que sejam depositados em contas a serem administradas pelos gestores das Polícias Militar e Civil do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep). O pedido do MPRN se deveu pelo fato de o Governo do Estado ter descumprido uma decisão liminar para garantir que todos recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual para este ano sejam integralmente aplicados na área, sem contingenciamento.

No pedido de cumprimento provisório de sentença, a 70ª Promotoria de Justiça de Natal relata que o Decreto n. 28.078, de 18 de fevereiro deste ano, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a execução e o encerramento mensal e anual orçamentário, financeiro e contábil do exercício deste ano contingencia R$ 60,7 milhões para os órgãos da segurança pública estadual, o que corresponde a um corte de 53% de todas as verbas de custeio e investimentos que lhes foram destinadas na lei orçamentária anual. “Diante desse ato oficial de afronta à decisão judicial, não resta outro caminho ao autor da ação civil pública senão buscar o Poder Judiciário para fins de obter o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida em sede de antecipação de tutela”, diz trecho do pedido do MPRN.

Destacando que o descumprimento de decisões judiciais atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito e a dignidade do Poder Judiciário, o MPRN requer que o não contingenciamento de verbas para os órgãos de segurança pública seja implementado mediante bloqueio mensal dos valores previstos na lei orçamentária anual. O repasse deve ser imediato para contas a serem administradas pelo comandante geral da Polícia Militar, a delegada geral da Polícia Civil, o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e o diretor geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia.

O MPRN ressalta que essas verbas, somadas, totalizam apenas 0,9% do orçamento estadual, de modo que o bloqueio proposto, embora seja importante para a efetivação do direito fundamental à segurança pública, não prejudica o equilíbrio fiscal nem a prestação dos demais serviços públicos.

Na decisão 3ª vara da Fazenda Pública de Natal que determinou que não haja contingenciamento de verbas previstas para segurança pública em 2019, a Justiça destaca que “é notório o aumento vertiginoso da criminalidade no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que vem avançando progressivamente no cenário social de maneira muito preocupante, na medida em que a Administração Pública não consegue deter o controle de determinadas situações, que beiram o caos social”.

Na ação civil pública, o MPRN destacou que os contingenciamentos, dada a situação de calamidade na segurança pública estadual, “não encontram amparo jurídico à luz do dever estatal de garantir o direito fundamental à segurança pública, o que vem sendo negligenciado ao longo dos anos, culminando por instalar um estado de coisas inconstitucional nessa área e, consequentemente, legitimar a intervenção judicial na execução orçamentária com vistas à cessação ou, pelo menos, a diminuição desses contingenciamentos”.

Clique e leia o pedido de cumprimento provisório de sentença.

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Veto necessário de Rosalba

Prefeita veta emenda que prejudicaria gestão (Foto: Web)

Começou a tramitar ontem na Câmara Municipal os vetos da prefeita Rosalba Ciarlini (PP) as emendas do Orçamento Geral do Município (OGM) para o exercício 2019.

Um veto é extremamente necessário e deve ser mantido por uma questão de bom senso: o que deixa 0% de margem de remanejamento para o executivo.

Isso não faz sentido e deixa a gestão inviabilizada.

A democracia tem pesos e contrapesos necessários, mas isso não pode ser cortina de fumaça para politicagem.

O ideal é que os governos tenham entre 10 e 15% de margem de remanejamento.

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Associação denuncia cortes de R$ 14 milhões da Polícia Civil

Delegada Paoulla Maués busca reverter cortes do Governo (Foto: Canindé Soares)

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do RN (Adepol/RN) oficiou a Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças e o Ministério Público Estadual solicitando a exclusão da Polícia Civil das regras de contingenciamento previstas no decreto estadual n. 28.708/2019, publicado pelo governo na semana passada.

Segundo a Adepol, o decreto prevê expressamente cortes na Polícia Civil, na ordem de R$ 14 milhões, o que fere decisão liminar da 3º Vara da Fazenda Pública proferida nos autos de uma ação civil pública movida pelo MP. A decisão obriga o Estado a cumprir a lei orçamentária de 2019 no que diz respeito aos recursos para os órgãos de segurança pública, incluindo a Polícia Civil. “O decreto desconsiderou por completo a decisão judicial e contingenciou, sem critério algum, a execução financeira prevista na LOA de 2019, relativamente ao custeio e investimento da Polícia Civil desprestigiando a investigação criminal e o combate a impunidade”, afirma o ofício da ADEPOL.

Segundo cálculos da associação, o corte previsto no decreto é da ordem de 47,46% do que estava originalmente  previsto para o custeio da polícia investigativa este ano. Já quanto aos investimentos, os cortes chegam a 33,6%. A  Adepol, inclusive, na qualidade de assistente do processo, peticionará nos próprios autos da ação civil o descumprimento da decisão.

“Não podemos permitir que a Polícia Civil, que possui a atribuição constitucional de investigar todos os crimes ocorridos no estado, funcionando com um dos menores efetivos do país, ainda tenha que ser sacrificada com cortes dessa monta. Iremos até o fim para garantir a execução dos recursos  previstos no orçamento deste ano”, afirmou a delegada Paoulla Maués, presidente da Adepol.

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TCE tem “preguiça” de Mossoró

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A medida mais importante de Fátima

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Fátima contingencia quase R$ 900 milhões do orçamento

Governadora passa a tesoura no orçamento (Foto: Elisa Elsie)

O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe hoje o Decreto 28.708 de 18 de fevereiro de 2019 que traz o contingenciamento de algo em torno de R$ 900 milhões do orçamento.

Estão excluídos do contingenciamento saúde, educação, segurança, folha de pessoal e encargos sociais.

No Twitter, o secretário estadual de planejamento Aldemir Freire explicou que o contingenciamento total é de aproximadamente R$ 900 milhões e inclui cortes em custeio e investimentos com recursos próprios da arrecadação estadual.

Ele acrescenta que o descontingenciamento será mediante melhora na arrecadação. “Recursos só serão descontigenciados se houver disponibilidade financeira. Contingenciamento objetiva adequar as despesas ao fluxo de receitas de 2019. É o executivo fazendo sua parte no ajuste necessário para equilibrar as contas do Estado”, frisou.

A governadora Fátima Bezerra (PT) alegou durante a mensagem anual que o déficit orçamentário do Rio Grande do Norte está na casa de R$ 2 bilhões sendo R$ 1 bilhão somente com folha de pessoal.

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Prefeitura de Mossoró destina apenas R$ 4 mil para armamento da Guarda Municipal

O Orçamento Geral do Município (OGM) destina apenas R$ 4 mil para armamento da Guarda Municipal no ano de 2019. A informação causou estranheza entre os servidores da corporação.

O projeto de armar pelo menos uma parte dos guardas municipais é antigo e remonta ao início desta década. A ideia é praticamente um consenso retórico entre a classe política mossoroense, mas tem esbarrado em uma série de questões burocráticas.

Em 11 de setembro do ano passado, a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) durante a posse dos novos inspetores reafirmou o compromisso em armar os guardas em 2019.

No entanto, o orçamento para isso pegou todos de surpresa.

Nota do Blog: ontem fizemos contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Mossoró e assim que tivermos uma posição publicaremos no Blog.