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Justiça Federal dissolve a APAMIM e bloqueia contas da Prefeitura de Mossoró

Decisão do juiz começa a valer dia 5 (Foto: cedida)

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, da Subseção de Mossoró, sentenciou o processo envolvendo a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infaância de Mossoró(APAMIM) e definiu o prazo de dois anos para conclusão da intervenção, contado a partir de 5 de janeiro de 2021.

O magistrado determinou a dissolução em definitivo da APAMIM. Ele ainda sentenciou para o imediato bloqueio de R$ 3.492.455,83, das contas da Prefeitura de Mossoró, valor que deverá ser destinado à unidade hospitalar. O Juiz Federal observou que o custeio das cooperativas Neoclínica, CAM, SAM, NGO e COOPERFISIO, além do fornecimento de oxigênio para o hospital, devem continuar sendo custeados pelo Governo do Estado.

O processo que agora culminou com a sentença judicial foi iniciado com o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte contra o Município de Mossoró e encontrou na intervenção, decretada em 2014, um importante capítulo. Foi a partir dessa medida que a unidade hospitalar começou a viver uma nova realidade. Foi realizada uma ampla reforma física e a melhoria dos serviços de assistência materno-infantil é enaltecida pelos cidadãos.

  Inclusive a intervenção na unidade já produziu outro projeto: convênio entre a entidade e a Universidade Federal Rural do Semiárido, contempla estágio obrigatório e ainda doação de equipamentos.

Na sentença do Juiz Federal Orlan Donato lembrou que “o cenário fruto da ação foi arquitetado por uma administração desastrosa ao longo de anos, sendo que a situação caótica chegou ao ápice em abril de 2014, quando foi fechada uma das duas salas cirúrgicas pela clínica de anestesiologistas, por absoluta falta de condições de funcionamento, ante a ausência dos instrumentos necessários e imprescindíveis para a prática segura de tal especialidade, juntamente com isto a falta de medicamentos e materiais se tornou rotina, o que culminava suspendendo os procedimentos médicos à época. O atendimento ao público, quando chegava a ser realizado, era de forma extremamente precária e com a constante falta de medicamentos” . Ele observou que a entidade apresentava dívidas de R$ 1,5 milhão em trabalhistas, R$ 2,2 milhões para fornecedores e outros R$ 9,2 milhões de tributárias e encargos.

Fonte: JFRN

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Juiz aponta ilegalidade em arquivamento de denuncia de reitora contra estudante

Coordenadora do DCE/UFERSA  precisa aguardar decisão judicial para o arquivamento (Foto: redes sociais)

O Juiz Federal da 8ª. Vara Federal de Mossoró, em decisão datada do dia 25 de setembro de 2020, considerou ilegal o ato de arquivamento do Inquérito da Polícia Federal, realizado pela Procuradoria da República de Mossoró, no caso que considerou a estudante Ana Flávia Oliveira Barbosa Lira culpada dos crimes dos crimes de INJÚRIA QUALIFICADA (art. 140, caput, c/c art. 141, II, do Código Penal), DIFAMAÇÃO QUALIFICADA (art. 139, caput, c/c art. 141, II, do CP), AMEAÇA (art. 147 do CP), e do DELITO DE INCITAÇÃO AO CRIME, tipificado no art. 286 do Código Penal.

De acordo com a decisão do Juiz Federal Orlan Donato o ato de arquivamento dos Procuradores da República Emanuel de Melo Ferreira e Luis de Camões Lima Boaventura violou o artigo 28 do Código de Processo Penal, pois o arquivamento foi realizado sem a apreciação do Poder Judicário.

Além deste fato, o Juiz Federal ainda ressaltou que o “MPF também promoveu o arquivamento em desacordo com o procedimento legal inquisitivo previsto nos artigos 9 e seguintes do CPP, em especial do §1° do art. 10 daquele códex, pois promoveu o arquivamento do inquérito antes da conclusão das investigações e da elaboração do relatório policial”.

Em sua decisão, o Juiz Federal considerou estranho o fato dos Procuradores terem arquivado abruptamente o inquérito sem as peças completas do inquérito, pois deram a entender que o Inquérito Policial não continha Relatório Final, quando na verdade já existia antes do pedido de arquivamento. Neste sentido, o Juiz Federal Dr. Orlan Donato, determinou que “ Ministério Público Federal apresente, em autos apartados, os autos completos – inclusive com o respectivo relatório policial e a promoção de arquivamento – do IPL n° 2020.0088008, a fim de que a referida promoção seja analisada pelo Poder Judiciário”.

O Juiz Federal ainda teceu duras críticas a atitude do Ministério Público Federal, ao observar que os Procuradores agiram “em desconformidade com a lei vigente, bem como com a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao efetuar o arquivamento interno do inquérito, sem antes o submeter ao crivo do Poder Judiciário, o qual ainda é o responsável por essa análise das razões do arquivamento”.

Também foi ressaltado na decisão judicial que o ato de arquivamento do Ministério Público Federal neste caso estranhamente difere dos ritos comumente realizados pelo MPF, e considerou que “não há, portanto, qualquer razão, princípio ou lei que respalde a conduta do Parquet”.

Leia a decisão da Justiça Federal

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Juiz pede informações sobre andamento de empréstimo feito pela Prefeitura de Mossoró

Magistrado busca informações sobre empréstimo (Foto: Web/autor não identificado)

O juiz federal Orlan Donato solicitou informações à Prefeitura de Mossoró e Caixa Econômica Federal a respeito da operação de crédito baseada na Lei Municipal nº 3.734/2019.

O magistrado quer saber qual data foi realizada a contratação, quais as condições de pagamento pactuadas, e quais valores já foram transferidos para o Município de Mossoró.

Ele também pede esclarecimentos sobre onde os recursos porventura recebidos foram aplicados.

O prazo é de 15 dias para a entrega das informações.

As medidas fazem parte da ação impetrada por seis vereadores de oposição. Orlan Donato chegou a conceder uma liminar suspendendo a contratação do empréstimo, mas a medida foi derrubada em segunda instância.

No entanto, o mérito do processo segue tramitando.

A assinatura do convênio foi no dia 3 de março. A Prefeitura de Mossoró receberá R$ 146 milhões sendo 20% desse valor liberado na primeira parcela. A gestão planeja realizar 44 obras com os recursos.

 

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Justiça Federal transfere R$ 320 mil para combate ao novo coronavírus

Juízes Walter Nunes e Ornal Donato garantiram os repasses (Imagem: fotomontagem/Blog do Barreto)

O juiz Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, instalada em Mossoró, transferiu o valor de R$ 183.496,68 para ser empregado no combate ao Coronavirus. Já o seu colega da 2ª Vara Federal, Walter Nunes da Silva Júnior, titular garantiu R$ 137.366,00.

Os valores somados alcançam R$ 320.862,68 e serão destinados ao Comitê de Gestão em Emergência de Saúde Pública.

Os recursos de Mossoró são originários de pena pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais. Já os de Natal vêm do cumprimento de penas aplicadas e medidas restritivas na modalidade de prestação pecuniária. “O objetivo almejado é aplicar os recursos para a finalidade específica de combate ao novo vírus. Ademais, verifica-se em tal pedido nítida relevância social do objetivo, dada a peculiaridade da atual situação de pandemia, conforme declaração pública pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como em razão do reconhecimento de calamidade pública no Brasil”, explica o juiz Walter Nunes.

O juiz Orlan Donato afirma que “a realidade é que a saúde pública do nosso país, e em especial a do Estado do Rio Grande do Norte, vive há muito tempo em situação de precariedade, e tal fato não passa despercebido nem mesmo pelo cidadão mais humilde. Essa situação precária da saúde no Estado do RN tomou rumos ainda mais alarmantes com a pandemia do novo coronavírus”.

Para o magistrado o Judiciário não pode se omitir de nesse momento de crise, “seja distribuindo justiça e, acima de tudo, garantindo o direito à vida e à saúde da população, mas até mesmo para, na medida possível contribuir com o auxílio financeiro necessário ao combate da pandemia do coronavírus”.

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Justiça Federal bloqueia recursos da Prefeitura para pagar hospital

Bloqueio garante recursos para hospital (Foto: Web/autor não identificado)

Blog Saulo Vale

O juiz federal Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara da Justiça Federal, determinou nesta terça-feira o bloqueio nas contas da Prefeitura de Mossoró, no valor de quase R$ 2,5 milhões.

O motivo do novo bloqueio são as dívidas acumuladas da Prefeitura para com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Mossoró (Apamim) – Hospital Maternidade Almeida Castro.

Tentativa

A Prefeitura tenta, nos bastidores, amenizar os efeitos do bloqueio milionário, sugerindo às contas que teriam o dinheiro descontado.

Já são mais de 20 bloqueios, em apenas dois anos, em favor da Apamim, devido às dívidas acumuladas da Prefeitura para com a unidade hospitalar.

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Leilão da Justiça Federal movimenta quase R$ 5 milhões em Mossoró

O leilão promovido pela 8ª Vara, na Subseção de Mossoró, neste mês de dezembro, movimentou R$ 4,98 milhões. A maior arrecadação ocorreu com a venda de um imóvel no valor de R$ 3,4 milhões, localizado em área urbana da cidade de Mossoró/RN.

Os arremates foram feitos com bens relacionados a 18 processos, o que equivale a 83% do que foi colocado para negociação. O Diretor da Subseção da JFRN em Mossoró, Juiz Federal Orlan Donato Rocha, avaliou o leilão como um sucesso e lembrou que somente neste ano a 8ª Vara arrecadou cerca de R$ 10 milhões, considerando as diversas formas de alienações judiciais.

O magistrado ressaltou ainda que, no caso do último leilão, além da movimentação de quase R$ 5 milhões, outros R$ 260 mil foram arrecadados com o pagamento integral de dívidas de partes que quitaram os valores para evitar que os bens fossem a leilão.