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Justiça condena ex-desembargadores e ex-servidora ao ressarcimento de R$ 14 milhões

Os ex-desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho e a ex-servidora Carla Ubarana (Fotomontagem – Portal HD)

A Justiça potiguar condenou os quatro envolvidos no esquema de fraudes desvendado na operação Judas, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em janeiro de 2012, ao ressarcimento de R$ 14.195.702,82 ao erário. A sentença, publicada ontem (6), é da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal.

Os ex-desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, a ex-servidora do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN Carla de Paiva Ubarana de Araújo Leal, e marido dela, George Luís de Araújo Leal, terão que devolver o montante de forma solidária.

O esquema de fraudes no Setor de Precatórios ocorreu quando Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho foram presidentes do Tribunal de Justiça do RN, segundo investigações feitas pelo MPRN.

O trabalho investigativo do MPRN teve início com um pedido formal feito pela então presidente do Tribunal de Justiça do RN à época, Judite Nunes, para que o Ministério Público tomasse parte na investigação que havia se iniciado dentro do Tribunal.

No âmbito penal, Osvaldo Cruz já havia sido condenado por peculato e lavagem de dinheiro, com pena de 15 anos de prisão. Rafael Godeiro foi por peculato, com pena de 7 anos e 6 meses de reclusão. Essas duas condenações estão em grau de recurso.

Também criminalmente, Carla Ubarana e George Leal já foram condenados por peculato, com trânsito em julgado. Carla Ubarana recebeu pena de 9 anos e 4 meses de prisão. George Leal foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão.

Em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos em relação aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do RN. Com a condenação, o desembargador Osvaldo Cruz foi aposentado compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na esfera administrativa.

Leia a sentença na íntegra, clicando aqui

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Prescrição de crime evita pena maior para desembargadores

A condenação aos desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz (ver AQUI) poderia ser maior caso o crime de formação de quadrilha não tivesse prescrito ao curso do processo.

Eles poderiam ter as respectivas penas aumentadas entre um e três anos caso os crimes não estivessem prescritos. Isso alteraria, inclusive, o regime para Rafael Godeiro. Ele foi condenado a cumprir pena no semiaberto (podendo trabalhar durante o dia e dormir na prisão) por ter pego sete anos de reclusão. Bastava acrescentar mais um ano e ele faria companhia a Osvaldo Cruz que foi condenado a cumprir pena de 15 anos.

O prazo normal da prescrição em processos de formação de quadrilha é de oito anos a contar do recebimento da denúncia. Mas como Osvaldo e Godeiro tem mais de 70 anos de idade o prazo cai pela metade.

O juiz Ivanaldo Bezerra deixa claro na sentença que ficou comprovado o crime de formação de quadrilha e que a prescrição evitou a condenação que aumentaria a pena final.

Eles escaparam por poucos meses. O processo completou quatro anos no último dia 28 de maio.

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Desembargadores do RN são condenados à prisão, mas juiz preserva aposentadorias

Desembargadores são condenados

G1/RN

A justiça condenou os desembargadores aposentados Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro a 15 e 7 anos e meio de prisão, respectivamente. Os dois foram condenados por desvio de recursos de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão é do juiz Ivanaldo Bezerra que determinou ainda que cada um dos desembargadores devolvam R$ 3 milhões aos cofres públicos. Os desembargadores podem recorrer em liberdade.

O juiz negou o pedido do Ministério Público Estadual para cassar a aposentadoria dos desembargadores.

Ainda em 2013, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, após o Conselho Nacional de Justiça condenar os desembargadores à aposentadoria compulsória, os mesmos também perderam direito ao foro privilegiado e, consequentemente, às prerrogativas de serem julgados pelo STJ. Assim, foi determinada a devolução do processo ao tribunal de 1ª instância, no caso o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Condenação no TCE

Em outubro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou os dois desembargadores e outras oito pessoas, incluindo a ex-chefe do setor de precatórios do TJRN Carla Ubarana, e o marido dela, George Leal, e mais a empresa Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda pelo esquema de desvio de mais de R$ 14 milhões do setor de precatórios do tribunal. As partes foram condenadas a devolver, cada uma, o valor desviado além de multa a ser calculada com base nesse montante.

De acordo com a sentença do TCE, Rafael Godeiro deve devolver R$ 5.458.826,16, além de pagar uma multa de 12% dessa quantia, o que corresponde a R$ 655.059,14. Já Osvaldo Cruz, precisa devolver R$ 3.063.430,47 e pagar multa de 10% do valor, ou seja, mais R$ 306.343,05.

Carla Ubarana e George Leal foram igualmente condenados à devolução de R$ 14.195.702,82 aos cofres públicos. Com relação à multa, a ela foi aplicada em 10% do valor total, e a ele, 8%. R$ 1.419.570,28 e R$ 1.135.656,23, respectivamente

Além das devoluções, os desembargadores ainda estão proibidos de ocupar cargos públicos por seis anos. Carla e George também estão proibidos de exercer funções públicas, estes por oito anos.

O processo no TCE, no entanto, se refere às questões administrativas relacionadas a atuação dos envolvidos nos cargos públicos, diferentemente do processo que corre no Tribunal de Justiça.

O Caso

A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e o marido dela, George Leal, foram presos em fevereiro de 2012, em Recife. Em 2013, o casal foi condenado por fraudes na divisão de Precatórios do TJRN. Segundo a denúncia do Ministério Público, Carla encabeçava um esquema que desviou R$ 14.195.702,82 do TJ. Os mandados de prisão foram expedidos pelo juiz da 7ª vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Junior.

Ubarana foi condenada inicialmente a 10 anos, 4 meses e 13 dias, mais 386 dias-multa em regime fechado. George Leal pegou pena de 6 anos, 4 meses e 20 dias, mais 222 dias-multa em regime semiaberto. Os dois foram condenados por peculato. O casal devolveu R$ 6 milhões em bens à justiça.

José Armando Ponte, ainda na sentença, mandou que todos os bens apreendidos em nome de Carla e George fossem leiloados e que o dinheiro arrecado nesses leilões fosse depositado em conta a ser definida pelo Tribunal de Justiça. Essa mesma conta deve receber o dinheiro em espécie – moeda nacional e estrangeira – apreendido com o casal.

Operação Judas

O esquema de corrupção no TJ foi investigado pelo Ministério Público Estadual, que desencadeou a Operação Judas. Após acordo de delação premiada, Carla e George assumiram a autoria dos crimes e citaram que tudo ocorria sob o consentimento dos ex-presidentes do TJRN, os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Em 2013, ambos foram afastados da Corte potiguar pelo Conselho Nacional de Justiça e aposentados compulsoriamente.