O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão de absolver 12 nomes acusados pelo Ministério Público Federal de integrarem o “quadrilhão do MDB”. Entre eles, estão o ex-ministro e ex-deputado potiguar Henrique Eduardo Alves, o ex-presidente Michel Temer e o ex-deputado Eduardo Cunha.
A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), os acusava de integrar uma organização criminosa que arrecadava propina por meio de órgãos públicos como Petrobras e Caixa Econômica Federal, além da Câmara dos Deputados e ministérios do governo federal.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou, em decisão de segunda instância nesta terça-feira 7, a absolvição sumária dos envolvidos e negou uma apelação apresentada pelo MPF. Eles haviam sido inocentados em 1ª instância.
Na decisão em primeira instância, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos afirmou que a narrativa apresentada pelo MPF não permite concluir a existência de uma associação com divisão de tarefas, hierarquia e estabilidade —como seria próprio de uma organização criminosa.
Em nota, a defesa de Henrique Alves afirmou que, “com isso, encerra-se mais um capítulo nefasto da Lava Jato que pretendia criminalizar a atividade política, com graves consequências para a democracia brasileira”.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Michel Temer e outros políticos do MDB acusados de envolvimento no chamado “quadrilhão”.
Também foram absolvidos os ex-ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves; os ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures; o coronel João Baptista Lima, apontado como operador financeiro de Temer; o advogado José Yunes, amigo do ex-presidente; o doleiro Lúcio Funaro; e Altair Alves Pinto e Sidney Szabo.
Temer e os políticos do MDB foram denunciados em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Para o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, não há elementos contra os políticos, o MPF não conseguiu comprovar o crime de organização criminosa e tentou criminalizar a atividade política (leia detalhes da decisão mais abaixo).
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da existência de organização criminosa que perdurou entre meados de 2006 até os dias atuais apresentando-a como sendo ‘a verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou.
Em nota, a defesa de Temer afirmou que a inocência do ex-presidente “nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele, e a absolvição a mantém íntegra e inabalada”. Os advogados de Rocha Loures disseram que ele sempre confiou na Justiça.
A defesa de Henrique Alves afirmou que “a decisão restaura uma verdade histórica e acaba com mais uma tentativa espúria de criminalização da política no Brasil”. O advogado de Moreira Franco disse que a acusação tentou criminalizar o MDB e que agora as coisas estão “em seus devidos lugares”.
A defesa de Eduardo Cunha afirmou que a acusação foi uma “fracassada tentativa de criminalização da atividade política que merece total repúdio”. Os advogados de Geddel disseram que “a teratológica acusação não poderia ter tido outro resultado, senão a previsível absolvição sumária”.
A denúncia
Quando apresentou a denúncia, a PGR afirmou que Temer liderava uma suposta organização criminosa também formada por Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco.
Segundo a Procuradoria, a suposta organização foi criada para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos.
Quando a acusação foi feita, todos os denunciados negaram a acusação.
Ainda de acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados, superaram R$ 587,1 milhões, arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.
A decisão da Justiça
De acordo com o juiz Reis Bastos, a denúncia do MP não traz os elementos que constituem o crime de organização criminosa e não aponta, por exemplo, a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos denunciados.
“Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime”, escreveu Bastos.
O juiz afirmou ainda que “a imputação a dirigentes de partidos políticos do delito de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”.