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Contratação irregular de escritório pode gerar nulidade em ação que Prefeitura de Mossoró move contra o Governo

A ação que a Prefeitura de Mossoró move contra o Governo do Rio Grande do Norte cobrando repasses atrasados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já está sob risco de ser anulada antes mesmo de ser julgada.

É que, como já noticiado pelo Blog do Barreto (ver AQUI), a gestão do prefeito Allyson Bezerra (UB) contratou o escritório Gaspar Sociedade de Advogados para realizar a ação ao arrepio da lei e passando por cima dos procuradores do município, além de ter contratado uma banca de advogados que movia uma ação contra a Prefeitura de Mossoró.

Esse último ponto será fundamental para uma possível nulidade processual. “A jurisprudência nacional é uníssona em reconhecer a nulidade dos atos praticados pelo advogado que atua simultaneamente em favor e contra determinado constituinte, por entender que há violação ao sistema constitucional brasileiro”, explicou um jurista consultado pelo Blog.

Inclusive, os advogados correm risco de punições por infrações ético-disciplinares para os advogados envolvidos, todas previstas no art. 34, incisos I, VI, X, XVII e XXV da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). O art. 36, da Lei nº 8.906/94, prevê pena de censura para a violação aos incisos I, VI e X, do art. 34. Já o art. 37 da referida lei, prevê pena de suspensão para os incisos XVII e XXV.

Na esfera da improbidade administrativa, os advogados e o procurador geral do município Raul Araújo correm riscos de punições previstas nos arts. 10, incisos VIII e XII, e 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

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Ministro nega recurso de Ivan Junior e mantém mandato de Gustavo Soares

O ministro relator Raul Araújo em decisão monocrática rejeitou recurso movido pelo ex-prefeito do Assu, Ivan Junior (União Brasil), candidato derrotado nas eleições de 2020, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que absolveu o prefeito Gustavo Soares (PL) da acusação de compra de votos.

Na decisão o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou falta de provas tanto que o próprio Ministério Público Eleitoral desistiu da ação.

“Como cediço, o entendimento adotado nesta Corte é de que a captação ilícita de sufrágio exige para o seu reconhecimento conjunto probatório robusto, apto a demonstrar, indene de dúvidas, a ocorrência do ilícito e a participação ou anuência dos candidatos beneficiários com a prática”, argumentou.

O ex-prefeito Ivan Junior ainda pode levar o caso ao plenário, mas já irá com o placar de 1×0 contra o recurso.

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TSE aprova incorporação do PROS pelo Solidariedade

Na sessão administrativa desta terça-feira (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, o pedido de incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) pelo Solidariedade. Com a decisão, o PROS irá adentrar ao Solidariedade, deixando de existir. Os requisitos para os processos de incorporação estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Conforme explicou o relator do processo, ministro Raul Araújo, os partidos incorporado e incorporador atenderam à norma de regência e não houve nenhum vício formal no processo que requereu a incorporação. Além disso, ressaltou, nos termos do parágrafo 7º do artigo 29 da Lei nº 9.096/1995, a legenda incorporadora fará jus à soma dos votos obtidos pelo incorporado nas Eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados, “para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão”.

Entretanto, conforme fixado pelo TSE em julgamento, o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão está condicionado ao preenchimento das condições impostas pela cláusula de desempenho, prevista no artigo 3º, inciso II, da EC nº 97/2017, não cabendo ao Tribunal decidir sobre o assunto no julgamento de hoje. Essa verificação será realizada por ocasião do repasse dos recursos pela Justiça Eleitoral.

A decisão de hoje, independentemente de publicação, será comunicada imediatamente ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, aos demais órgãos da Justiça Eleitoral e ao cartório competente de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Desistência

Ao votar, o relator, ministro Raul Araújo, informou que o presidente do PROS protocolou, no dia 9 de fevereiro, pedido de desistência de incorporação ao Solidariedade, mas, segundo o magistrado, não compete ao dirigente do partido, de forma unipessoal, desistir da decisão aprovada por órgão nacional por meio de assembleia-geral.

Além disso, conforme Raul Araújo, não há nenhum vício formal na instrução que deliberou pela incorporação do PROS ao Solidariedade, “ganhando [o pedido de desistência] nítidos contornos de subjetividade”.

Partidos

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS), fundado em 2010, foi registrado no TSE em 2013. O Solidariedade teve a aprovação do registro também em 2013.