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Crônica

Vale mesmo a pena

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Dia desses, uma colega de trabalho, projetando seus estudos no exterior, me perguntou se valia mesmo a pena estudar no Reino Unido (onde fiz meu PhD), no caso dela para fazer um mestrado e, quem sabe, já em seguida, engatar num doutorado/PhD. Ela tinha dúvidas gerais do tipo: onde morar? Em Londres? Qual o custo da aventura financeiramente falando? Qual o custo em termos de tempo e de sacrifício para a família? E dúvidas acadêmicas: qual universidade? E o direito inglês, incluindo a sua metodologia de ensino, não seria muito diferente do nosso, já que fazem parte de duas famílias jurídicas diversas, o common law e o civil law? E por aí vai.

Respondi na medida do meu conhecimento. Dei notícias boas, claro. Londres, onde morei, é fantástica. As universidades são excelentes. Muitas estão entre as tops do mundo. E dei notícias, digamos, não tão animadoras, a exemplo do custo de vida, que, com a nossa desfavorável conversão da moeda, parece estar bem mais caro do que no meu tempo.

Mas, feito um balanço de tudo, minha resposta foi deveras positiva.

Na verdade, eu sempre enxerguei um mestrado/doutorado no exterior como uma oportunidade não apenas acadêmica, mas também linguística e, sobretudo, cultural.

Quanto à língua – e aqui anoto, por experiência própria no doutorado, a dificuldade com um idioma que não era o meu –, um período de estudos no Reino Unido deve melhorar exponencialmente o inglês do cidadão, inclusive o jurídico. E “os limites da nossa linguagem são os limites do nosso mundo”, acrescento, usando aqui livremente a famosa assertiva de Ludwig Wittgenstein (1889-1951). O português também. Textos mais elaborados. Mais concisos (à moda inglesa). Mais distantes do enfadonho “juridiquês”. Até mais fáceis e gostosos de ler, posso dizer.

E a oportunidade cultural justifica a opção por estudar em Londres, em lugar das mais “provincianas” Oxford e Cambridge. Sempre acreditei na assertiva de Samuel Johnson (1709-1784): “Quem está cansado de Londres, está cansado da vida”. Culturalmente, Londres está entre as cidades mais interessantes do mundo. Muita história e muita arte. Abundam museus de todos os tipos (morei pertíssimo do Museu Britânico). Música de altíssima qualidade. Teatro (e mil vivas para os musicais de West End) e cinema dos melhores. E, sobretudo, pelo menos para mim, tem a literatura. A imersão na cultura e na literatura inglesas torna o aprendizado do direito mais suave e lúdico. Para além das “filosofias” na relação de Shakespeare (1564-1616) com o direito, é possível travar contato com outro gigante da literatura inglesa, Charles Dickens (1812-1870) e a sua notadamente jurídica “A casa sombria” (1853). É possível se tornar íntimo da minha amiga Agatha Christie (1890-1976) ou mesmo ler/sonhar com as aventuras do detetive Sherlock Holmes nos locais onde as cenas se passam. É divertidíssimo.

E para não dizer que não falei de direito, especialmente sobre as idiossincrasias dos sistemas jurídicos brasileiro e inglês, aduzi que, apesar das origens diversas e do desenvolvimento até certo ponto paralelo, países filiados à tradição do civil law (ou romano-germânica) e países filiados à tradição do common law tiveram uns com os outros, no passar dos séculos, inúmeros contatos. No passado, instituições do common law foram absorvidas pelo civil law, e vice-versa. Esses contatos, recentemente, vêm, cada vez mais, se estreitando. Hoje, com a facilidade das comunicações e do intercâmbio cultural, um jurista inglês pode estar conectado com um jurista brasileiro em tempo real. Isso faz com que os sistemas se aproximem cada vez mais. E nunca esqueçamos que, em ambas as tradições, o direito sofreu forte influência da moral cristã. As doutrinas filosóficas coincidentemente em voga puseram em primeiro plano, desde a época da Renascença, o individualismo, o liberalismo e a noção de direitos subjetivos. A própria substância do direito – e aqui se está falando da concepção de justiça que, em ambos os casos, é a mesma – impõe semelhantes soluções para as questões jurídicas em ambas as famílias.

E, assim, intimei: escolha sua linha de pesquisa, faça suas malas e vá para a outrora Terra da Rainha. Quem sabe você não se torna amiga do Rei?

*É Procurador Regional da República e Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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