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Uma virada de ano com esperança

 

Em instantes teremos mais uma virada de ano que para muitos não passa de uma mera mudança de calendário. Para este que vos escreve não é qualquer ano novo.

É um sentimento de esperança que toma conta do meu coração.

Basta lembrar o que vivíamos há um ano. Eram incertezas de um fim de ano pandêmico e as dúvidas sobre quando a vida começaria a voltar ao normal.

Agora temos a certeza de que a vacina deu certo e devastação causada pela covid-19 está recuando graças a ela.

Também vem por aí um ano eleitoral e um desejo de que o eleitor brasileiro escolha seus representantes com mais racionalidade. A sinalização de líderes políticos no sentido da reconciliação dá a esperança de que o pós-Bolsonaro será uma realidade ao fim do próximo ciclo de 365 dias de nosso calendário.

É muito bom poder voltar a sentir esperança de um 2022 melhor.

Feliz 2022!

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Prefeitura de Tibau cancela réveillon

Tribuna do Norte - Aluguel em Tibau chega a R$ 4 mil
Tibau não terá a tradicional festa de virada de ano (Foto: Web/autor não identificado)

A Prefeitura Municipal, de Tibau publicou neste sábado, 12, o Decreto 035/2020, em que estabelece novas medidas de prevenção aos efeitos da Covid-19, constantes nos Decretos anteriores, a bem de adequar as novas medidas adotadas pelo Decreto Estadual nº 30.210, de 8 de dezembro de 2020.

Legitimado com a assinatura do prefeito Josinaldo Marcos de Souza “Naldinho” (PSDB), o Decreto cancela a tradicional queima de fogos custeadas pelo Poder Público Municipal, na virada de ano, que costumeiramente é realizada na “Pedra do Chapéu”, tendo como finalidade de evitar aglomerações de pessoas.

Objetivando evitar o aumento de transmissibilidade do Coronavírus, o Decreto governamental municipal, também trás a suspensão de quaisquer festas, shows e eventos comerciais, públicos e privados, até posterior deliberação.

Ainda no Decreto, consta a intensificação da fiscalização municipal no cumprimento das medidas sanitárias pela população, no que diz respeito ao uso de máscara, distanciamento social e demais medidas previstas nos protocolos de segurança sanitária e decretos anteriores.

O Decreto também fala na punição para os estabelecimentos comerciais privados que insistirem em desobedecer às determinações sanitárias impostas.

Fonte: Prefeitura de Tibau.