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Tião Couto pede cassação de Rosalba na Justiça Eleitoral

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Aproveitando-se da reprovação das contas da prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP), o ex-candidato Tião Couto (PSDB) decidiu entrar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com o objetivo de cassar a vitoriosa nas eleições de 2 de outubro.

A ação foi protocolada hoje a tarde no Fórum Celina Guimarães, sede da Justiça Eleitoral em Mossoró.

A ação questiona a contradição de uma campanha que deixou R$ 634 mil em dívidas e R$ 17 mil de sobras. “Apenas por esse resumo já se poderia constatar que a prestação de contas das investigadas não se apoia na legislação eleitoral específica para a arrecadação e gastos, por dois simples motivos: (i) as dívidas deixadas correspondem a 47,4% do total de despesas da campanha; (ii) não existem sobras de campanha com uma dívida desse montante”, argumentou.

Outro ponto da ação aborda uma suposta doação oculta de serviços de pessoas jurídicas. “Mas tem-se muito mais a mostrar, o que será evidenciado pela comprovação de que as dívidas de campanha das investigadas maquiam uma eleição financiada com recursos de pessoas jurídicas, além de revelarem nítido abuso de direito no tocante a assunção de dívidas, passando por defeitos de ordem material da assunção de tais dívidas e contratação de propaganda antes da obtenção de CNPJ e abertura de conta-corrente, culminando ainda com a omissão de gastos eleitorais”alegou.

Dentre essas destacam-se as dívidas com pessoas jurídicas com a empresa que cuidou da propaganda, Imperial Empreendimentos Ltda. – EPP e Somapetro (pertencente a cunhado e sobrinho de Rosalba). “Esses fatos servem para demonstrar que os termos de confissão de dívidas são meras fábulas e justificar as despesas realizadas na campanha da candidata; constituem apenas parte do enredo elaborado com o intuito de iludir essa Justiça Eleitoral e como já digo, jogar por terra todos os esforços empreendidos para moralização das contas de campanha, através das recentes mudanças eleitorais”, destacou.

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Rosalba tomará medidas duríssimas em janeiro e fará profunda reforma administrativa

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A prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP) ainda não começou a fazer os convites para as secretarias. Mas já sabe o que fazer: tomará medidas duríssimas no início da gestão. O começo da gestão será marcado por ações impopulares.

Ela acredita que o desgaste inicial será revertido com o tempo na medida em que for recolocando a administração nos eixos.

Seguirá a máxima de Maquiavel: “Quando fizer o bem, faça-o aos poucos. Quando for praticar o mal, é fazê-lo de uma vez só”.

Ela também fará logo no começo da gestão uma profunda reforma administrativa. Muitas das secretarias serão convertidas em assessorias e não haverá mais a figura do secretário adjunto, gerentes ou até mesmo vice-diretores de escolas e unidades de saúde.

É o que garante uma fonte de livre trânsito na cúpula rosalbista.

Nota do Blog: quem está contando com uma vaguinha na viúva chamada Prefeitura de Mossoró precisa refazer os planos.

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Assessoria jurídica de Rosalba afirma que desaprovação de contas será revertida

A assessoria jurídica de Rosalba Ciarlini (PP) envia nota informando que vai conseguir reverter a desaprovação das contas nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Abaixo a nota:

A Assessoria Jurídica da candidata eleita Rosalba Ciarlini e Nayara Gadêlha vem a público tranquilizar a população mossoroense acerca das informações veiculadas quanto a prestação de contas do período eleitoral.

Em que pese o vasto respeito à decisão proferida pelo juízo da 34 Zona Eleitoral e dos que o auxiliam, inexiste qualquer ilicitude praticada na prestação de contas de Rosalba e Nayara.

Pelo contrário, basta uma análise literal da legislação eleitoral para demonstrar que esta foi absolutamente cumprida, em especial o que versa a Resolução n. 23.463/2015 do TSE.

Certamente tal decisão será apreciada pelas instâncias superiores e justiça será feita. Não se pode admitir – data vênia – que seja realizada uma interpretação mais do que extensiva da legislação, sob pena de existir uma insegurança jurídica sem limites.

Por fim, há de se dizer que tal decisão em nada impedirá a diplomação aprazada para o próximo dia 19, bem como sua posse e gestão vindoura pelos próximos quatro anos.

Continuamos na certeza que a vontade popular prevalecerá, em respeito à democracia, tudo para fazermos Mossoró dar certo novamente num rumo certo e seguro.

Assessoria Jurídica de Rosalba e Nayara

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Juiz desaprova contas de Rosalba

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Blog Carol Ribeiro

Acatando os pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE) e assessoria técnica do TRE (veja aqui), o juiz da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, acaba de desaprovar as contas da prefeita eleita de Mossoró e sua vice, Rosalba Ciarlini e Nayara Gadelha, ambas do PP – Partido Progressista.
A desaprovação, como o Blog já havia esclarecido (veja aqui), não influi na diplomação, marcada para a próxima segunda-feira. Mas a partir dessa sentença condenando as contas de campanha, o mandato de Rosalba deverá ser questionado tanto pelo MPE quanto pelos adversários.
Desta decisão ainda cabem recursos às instâncias superiores.
Os motivos que levaram à desaprovação serão explorados nas próximas postagens.
Nota do Blog: estava escrito.
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MP opina pela desaprovação das contas de Rosalba

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O promotor Ítalo Moreira, que atua na 34ª Zona Eleitoral, opinou pela desaprovação das contas de campanha da prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP). Ele seguiu o parecer técnico dos servidores da Justiça Eleitoral.

Agora a decisão está nas mãos do juiz Cláudio Mendes Junior. Há uma expectativa de que ele se pronuncie ainda esta semana.

A simples desaprovação das contas de campanha não impede a prefeita eleita de tomar posse no dia 1º de janeiro, mas pode desencadear uma ação que resultaria na perda de mandato mais a frente.

EXEMPLO

Foi exatamente isso que aconteceu com a ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) em um dos processos de que cassou o mandato dela. Com um detalhe: ela teve as contas aprovadas em primeira instância, mas num recurso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desaprovou.

O problema que levou Cláudia a ser condenada passou por doações de empresas que prestam serviço ao município e doação de bens não declarados.

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Relatório opina pela desaprovação de contas de Rosalba

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O juiz Cláudio Mendes Junior, da 34ª Zona Eleitoral, publicou despacho no mural eletrônico um edital de intimação para que a defesa da prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP) se manifeste em 72 horas. O parecer do corpo técnico opina pela rejeição das contas.

Diz o documento: “Pelo presente Edital, ficam NOTIFICADAS ROSALBA CIARLINI ROSADO e NAYARA GADELHA DE OLIVEIRA, Candidatas eleitas a Prefeita e Vice-Prefeita pelo Município de Mossoró, por intermédio de seu(s) Advogado(s) constituído(s) nos autos, LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA (OAB/RN 11.663) e outros, para tomar conhecimento do RELATÓRIO CONCLUSIVO pela desaprovação das contas, e para, querendo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se quanto às falhas e irregularidades apontadas no relatório, que se encontra disponível nos autos”.

O documento foi publicado hoje às 15h38. Não se trata de uma sentença, mas de um parecer técnico que orientará o juiz a dar a decisão final. Nada impede a diplomação e posse da prefeita eleita, mas pode lhe render uma ação que pode resultar na perda do mandato no futuro.

O Blog do Barreto (AQUI)já tinha destrinchado as contas da prefeita eleita com base em um relatório preliminar publicado no mês de novembro.

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O Globo destaca altruísmo de Rosalba

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A matéria foi publicada na edição deste domingo (27) no jornal O Globo. A reportagem menciona a aprovação do reajuste salarial para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em Mossoró e cita que a prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP) vai abrir mão do aumento aprovado que corresponde a 28%.

Em um cenário de crise econômica enfrentado pelo município e em meio a problemas administrativos vivenciados pela Prefeitura de Mossoró, Rosalba ratifica o que foi dito ainda em pré-campanha com relação ao seu próprio aumento salarial. “Assim como me posicionei na época em que isto foi aprovado, sou contra e não irei aumentar o meu salário. A própria reportagem de O Globo relembra a minha posição contrária a este reajuste. A situação da prefeitura requer contenção de despesas supérfluas e é evidente que aumentar salário do chefe do Executivo Municipal seria equivocado”, reafirmou a prefeita eleita para administrar Mossoró pela quarta vez.

O texto da matéria destaca ainda que a posição da prefeita eleita Rosalba Ciarlini contrasta com a de prefeitos de outros municípios do semiárido do Nordeste. Em muitas cidades citadas na reportagem,  os salários devem superar o valor de 30 mil reais e com reajustes que chegam a até 60%.

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Rosalba usou recursos do PP para custear campanhas de vereadores de outros partidos e ato é apontado como possível irregularidade

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A análise das contas de campanha da prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP) aponta quem foram transferidos R$ 35 mil do fundo partidário do Partido Progressista para as campanhas à reeleição dos vereadores Alex Moacir e Izabel Montenegro, ambos do PMDB.

Segundo os técnicos da Justiça Eleitoral, a transferência dos recursos de um partido para outro pode se configurar em irregularidade que se agrava pelo fato de os candidatos do PP não terem tido o mesmo tratamento. “A transferência de recursos do fundo partidário para candidatos de partido diverso daquele que recebeu os repasses do fundo partidário podem vir a caracterizar irregularidade, tanto mais considerando que os candidatos do próprio partido das candidatas (Partido Progressista) não receberam tais recursos”, argumentou.

Dos R$ 35 mil foram R$ 17.500 para Izabel e outros R$ 17.500 para Alex que chegou a cobrar publicamente (veja AQUI) um tratamento igualitário aos candidatos.

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Rosalba deixou dívidas de campanha com empresa de parentes e provoca questionamentos da Justiça Eleitoral

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Os técnicos da Justiça Eleitoral apontaram que a prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP) está com despesas de campanha em aberto com a a empresa Somapetro Com. e Transp. Ltda.

Até aí nada demais. O problema reside no quadro societário da empresa formado por parentes da futura prefeita: Carlos Alberto de Sousa Rosado (cunhado), Carlos Jeronimo Dix-Sept Rosado Maia (cunhado), Adalgisa de Sousa Rosado (sogra) e Isaura Amélia de Sousa Rosado Maia (cunhada).

A suspeita é de que ela tenha utilizado de uma doação velada de pessoa jurídica, o que é vedado pela legislação eleitoral. “Reforça a tese de utilização de recursos de pessoa jurídica, o fato de que o quadro societário da pessoa jurídica é formado por pessoas com relação de parentesco com a candidata a prefeito da chapa”, apontou.

Por conta disso, a Justiça Eleitoral notificou a prefeita a prestar esclarecimentos. “Deve, portanto, as Requerentes, serem notificadas a manifestarem-se acerca da possibilidade de caracterização de utilização de recursos de fonte vedada, o que caracteriza irregularidade de natureza grave”, disse.

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Contradição: prestação de contas de Rosalba tem saldo negativo e ao mesmo tempo sobras de campanha

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A manchete parece confusa? Mas ela resulta de uma prestação de contas que declara ter uma dívida  R$ 634.169,11, mas ao mesmo tempo alega ter sobras de campanha que chegam a R$ 17.384,55. Esse é o quadro dos números enviados pela prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP).

As sobras não são suficientes para pagar a dívida total, mas ao menos serviria para abater alguns débitos.

A contradição provocou questionamentos do corpo técnico da Justiça Eleitoral. “Considera-se inconsistentes as informações declaradas de sobras de campanha, tendo em vista que também houve declaração de dívidas. Ora, como pode haver sobras de campanha e dívidas não quitadas ao mesmo tempo”, indagou.

DESCONFIANÇA

O relatório que pede explicações à prefeita eleita teria burlado a legislação que proíbe doações de pessoas jurídicas ao mostrar que a maioria das dívidas são com empresas. “No caso dos autos, verifica-se que a Candidata deixou de quitar um montante de R$ 634.169,11 (seiscentos e trinta e quatro mil cento e sessenta e nove reais e onze centavos), sendo todos os débitos oriundos de despesas realizadas junto a pessoas jurídicas. Entende este órgão técnico, salvo melhor juízo, que as operações realizadas pela Candidata podem configurar a captação de recursos de pessoas jurídicas, sendo certo que, na forma como realizada, foram captados R$ 634.169,11 (seiscentos e trinta e quatro mil cento e sessenta e nove reais e onze centavos) de pessoas jurídicas, na forma de recursos materiais e/ou serviços, o que é vedado pelo art. 25, caput, inciso I, da Res. TSE nº 23.463/2015”, avaliou.

Os técnicos ainda explicam que a existência de débitos de campanha não provoca rejeição de contas (desde que as dívidas sejam assumidas pela direção nacional dos partidos), mas as doações de pessoas jurídicas podem trazer problemas. “Importante destacar que o §4º supratranscrito, menciona que a existência do débito não pode ser causa para a rejeição das contas do candidato, quando atendidos os requisitos previstos na legislação (art. 29, §4º, Lei nº 9.504/97). Convém mencionar, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4.650, declarou inconstitucional os dispositivos da Lei das Eleições que permitia o financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas jurídicas, passando esse tipo de doação a ser considerado como fonte vedada, sendo, inclusive, decidido, que tal vedação já se aplicava às Eleições Municipais do corrente ano”, frisou.