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Servidores do IPERN fazem parada de advertência hoje e amanhã

Os servidores do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (IPERN) reivindicam reposição salarial, reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e Concurso público. Em protesto contra a inércia do Governo para solucionar as demandas, categoria cruza os braços por 48 horas.

A paralisação dos servidores do IPERN ocorre nos dias 15 e 16 de junho (quinta e sexta-feira) e foi deliberada ainda em maio, durante Assembleia dos trabalhadores coordenada pelo SINAI-RN que avaliou os rumos da Campanha Salarial 2023.

Nos dias de paralisação, a categoria fará piquete em frente a sede do IPERN e os atendimentos ao público estarão suspensos. A intenção dos trabalhadores é sensibilizar o Governo e a sociedade para a causa do IPERN. “Cobramos do Governo a realização urgente do Concurso Público, tendo em vista que o Instituto conta com pouco mais de 70 servidores efetivos e desse total, mais de 90% já pode se aposentar. Além disso, cobramos a reposição salarial e a reestruturação do Plano de Cargos da categoria, que precisa de valorização profissional”, afirma o coordenador geral substituto do SINAI, Santino Arruda.

 

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TJRN anula decisão do Tribunal de Contas

O Pleno do TJRN manteve os efeitos do Mandado de Segurança, julgado em março deste ano, que atendeu parcialmente ao pleito do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado (Sinsprn) e do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai) e declarou a nulidade do ato praticado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, na Sessão Ordinária 00024, de 3 de abril de 2018. O ato tem como ponto central o cálculo do valor do vencimento básico pago aos servidores ocupantes do Grupo de Nível Operacional, ativos e inativos, integrantes do quadro de pessoal do Estado do Rio Grande do Norte.

O TCE havia considerado que o quantitativo pago atualmente pelo Estado à categoria estaria em desacordo com a tabela fixada pela lei que rege a matéria, já que, em seu entendimento, o valor viria sendo atualizado de forma automática, com indexação sobre o salário mínimo, nos autos do Processo nº 001366/2018-TC, retratado no Acórdão nº 124/2018-TC.

Diante da nulidade, definida em março, o Estado moveu embargos alegando a falta de indicação de fundamento jurídico que autoriza a majoração do vencimento básico dos servidores do Grupo Ocupacional do Quadro de Pessoal do Estado para adequar ao salário mínimo, independente de lei específica, dentre outros argumentos.

Da análise dos autos, sobressai que a alteração no valor do vencimento básico, questionada no ato do TCE, foi realizada com o objetivo de garantir ao servidor público (enquadrado como GNO, Referência I) o direito à recepção do salário mínimo, uma vez que os vencimentos e proventos mensais são protegidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual nº 122/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte).

A decisão no TJRN, quanto ao embargo e ao mandado inicial, considerou que a Carta Magna assegura que a menor contraprestação nacional deve ser igual ao salário mínimo, pelo que aos servidores públicos, aprovados em concurso público, resta assegurado o pagamento da remuneração respectiva e em valor compatível com o salário mínimo, sob pena de patente ilegalidade e enriquecimento ilícito da Administração Pública.

“Demais disso, entendo que o reajuste do valor dos vencimentos básicos dos servidores do Grupo de Nível Operacional da LC 432/2010, com base no salário mínimo vigente, encontra previsão legal no art. 54 da LCE 122/94 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, segundo o qual o conceito de remuneração, para fins de atendimento ao direito de percepção de remuneração não inferior ao salário mínimo, excluem-se todas as vantagens individuais e as relativas à natureza e ao local de trabalho (artigo 43)”, ressalta o desembargador Amaury Moura.

Neste contexto, infere-se que o reajuste do valor dos vencimentos básicos dos servidores do Grupo de Nível Operacional da Lei Complementar Estadual nº 432/2010, com base no salário mínimo vigente, realizado pelo Estado do Rio Grande do Norte, é possível legalmente e constitucionalmente.

O julgamento ainda ressalta que a Constituição Federal confere autonomia aos Estados para a instituição de regime jurídico único dos seus servidores e planos de carreira (Artigo 39), dispondo que poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido em qualquer caso, o disposto no artigo 37, (artigo 39, § 5º).

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Fórum dos Servidores se reúne para discutir calendário de pagamento e reajuste de 16,28%

Hoje, às 14h, o será realizada reunião do Fórum Estadual dos Servidores na sede do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta (SINAI).

Na pauta consta a formação do grupo de trabalho do calendário Pagamento 2019; audiência com a Governadora do Estado; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); campanha do reajuste de 16,28% para todos; discussão sobre Comissões; realização de Concurso Público.

O governo deve receber o Fórum dos Servidores nos próximos dias para definir o calendário de pagamento de junho.