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Aeroporto de São Gonçalo deve ter relicitação até maio, garante ministro

A governadora Fátima Bezerra se reuniu na manhã desta quarta-feira, 25 em Brasília, com o ministro dos Portos e Aeroportos, Márcio França para tratar de investimentos e melhorias na infraestrutura aeroportuária do Rio Grande do Norte. Na ocasião, o ministro confirmou a realização de road show para informar aos investidores as vantagens do aeroporto nos próximos dez dias e até maio concluir o processo licitatório.

“A Governadora lutou muito por isso, passou pelo Tribunal de Contas da União e pela Agência Nacional de Aviação Civil. Nos próximos dias vamos contactar as empresas interessadas, mostrar as vantagens do aeroporto do RN e realizar a licitação que esperamos estar concluída até abril ou maio”, afirmou Márcio França.

Fátima Bezerra disse que “recebemos com muito otimismo a decisão do ministro Márcio França e do Governo Federal que, em apenas 25 dias, tomou a decisão de relicitar o nosso aeroporto. Vinhamos lutando desde março de 2020, quando o grupo Inframérica anunciou sua desistência. Só temos a agradecer ao novo Governo Federal e continuar o trabalho pelo desenvolvimento econômico e social sustentável do Rio Grande do Norte com geração de oportunidades de trabalho e renda”.

Ao ministro a Governadora também solicitou a requalificação e ampliação da capacidade dos aeroportos de Natal e Mossoró, e requalificação dos aeródromos de Caicó, Pau dos Ferros, Assu e Currais Novos.

“A audiência foi muito positiva, acreditamos que até o final do primeiro semestre desse ano teremos uma nova concessionária forte e atuante investindo no desenvolvimento do aeroporto e trabalhando em parceria com o Governo, por meio da Setur/Emprotur, na atração de novas rotas e na promoção e divulgação do nosso destino”, declarou a secretaria de Estado do Turismo, Ana Maria Costa.

PORTO-INDÚSTRIA VERDE

Outro ponto importante da pauta da Governadora com o ministro Márcio França foi a apresentação do projeto de implantação do Porto-indústria verde, no município de Caiçara do Norte, que irá permitir a ampliação dos investimentos em energias renováveis, em terra e no mar, e a produção de hidrogênio e amônia verde. “Já temos estudo pronto sobre o Porto-indústria, realizado em parceria com a UFRN, que indica as melhores condições técnicas e operacionais no município de Caiçara do Norte. Este é um investimento que poderá ser feito em parceria com a iniciativa privada atendendo o processo de substituição da atual matriz energética baseada em combustíveis fósseis e poluentes, por energia limpa. A estimativa é de que com o Porto-indústria verde a cadeia produtiva gere 50 mil empregos”, destacou Fátima Bezerra.

Acompanharam a governadora: Walter Alves, vice-governador, Virgínia Ferreira, secretária de Gestão de Projetos e Metas Especiais, secretário de Infraestrutura, Gustavo Coelho, secretaria de Turismo, Ana Maria Costa, secretário do Desenvolvimento Econômico, Jaime Calado, coordenador de Energias da Sedec, Hugo Fonseca, Guia Dantas, assessora de Governo, Bruno Reis, diretor da Emprotur e Danúbia Régia, coordenadora do escritório de representação do Estado em Brasília.

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TCU autoriza nova licitação para o Aeroporto de São Gonçalo

Em sessão plenária nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Conta da União aprovou parecer do ministro relator Aroldo Cedraz, recomendando a continuidade da licitação da concessão do Aeroporto Internacional de Natal – Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante.

Após ressaltar a preocupação demonstrada pela governadora Fátima Bezerra com o andamento do processo, destacando sua ida ao TCU para tratar da questão, e também da bancada federal do Rio Grande do Norte, “que trouxeram grandes contribuições para o processo”, o ministro relator, Aroldo Cedraz, entendeu que o processo está maduro para a deflagração da licitação, deliberando por comunicar à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que não há impedimento para a publicação do Edital de licitação. “Este é o primeiro caso de relicitação que estamos examinando no plenário desta corte de contas ao longo da história”, observou o ministro.

Cedraz entendeu necessário que, antes de se iniciar a execução do novo contrato de concessão a ser firmado, sejam enviados os cálculos da indenização dos bens reversíveis não amortizados ao TCU, para avaliação dos números.

“Um grande dia para o Rio Grande do Norte. O aeroporto de São Gonçalo do Amarante não é um equipamento qualquer. Ele é muito importante para o desenvolvimento do turismo e para a economia potiguar. Quero agradecer ao ministro Aroldo Cedraz, relator do processo no TCU, que foi sensível ao apelo que fizemos”, comemorou a governadora Fátima Bezerra.

Na próxima semana, a chefe do poder executivo estadual terá agenda em Brasília com o ministro de Portos e Aeroportos, Marcio França, para definir os próximos passos a serem seguidos.

A Procuradoria-Geral do Estado esteve presente no plenário Tribunal de Contas da União acompanhando o julgamento do processo (028.391/2020-9). Segundo o procurador Carlos Frederico Braga Martins, do Núcleo Especial junto aos Tribunais Superiores (NETS), a PGE aguarda a liberação da íntegra do acórdão para orientar juridicamente as próximas ações do Governo do Estado junto aos órgãos competentes do Governo Federal.

O secretário de Estado da Infraestrutura do Rio Grande do Norte, Gustavo Coelho, explicou que a questão da indenização da Inframérica não atrapalha o processo de escolha do novo operador do aeroporto, porque os processos correrão simultaneamente. “De acordo com o parecer do ministro, apenas a assinatura do contrato está condicionada à indenização, o processo de relicitação, não, pode caminhar normalmente.”

Histórico

Em março de 2020, a operadora Inframérica comunicou a devolução da administração do aeroporto. Mesmo alegando prejuízos, a empresa reconhece os esforços do Governo do Estado para o crescimento do fluxo de voos e consequente incremento na atividade turística e econômica.

Com a devolução pela concessionária, o terminal será novamente leiloado à iniciativa privada. Para isso, a União precisa fazer um acerto de contas com a operadora Inframérica. Em junho de 2021, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou as minutas do edital e do contrato de concessão para a relicitação do aeroporto.

Em 17 de janeiro de 2022, o governo federal publicou resolução do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) que define a modalidade e as condições para relicitação. Segundo o documento, o contrato terá validade de 30 anos. A resolução publicada no Diário Oficial da União prevê a relicitação na modalidade de concessão comum, com desestatização para exploração de infraestrutura aeroportuária.

Sempre acompanhando o processo, o Governo do RN vem realizando diversas audiências e reuniões na tentativa de avançar com a relicitação do equipamento. A última aconteceu em dezembro último, quando a governadora Fátima Bezerra se reuniu com o Ministro do TCU, Aroldo Cedraz, para reforçar o pedido de celeridade.

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Jean cobra explicações para destruição de dados públicos em computadores de ministérios

O Líder da Minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), e o Líder da Bancada do PT no Senado, Paulo Rocha, entraram com representação por meio de um pedido de medida cautelar com o propósito de que o Tribunal de Contas da União (TCU) decida pela adoção de medidas aptas a avaliar os potenciais riscos da destruição de dados públicos em computadores de ministérios e do Planalto, ocorridas durante o processo da transição governamental.

“A fiscalização de condutas arbitrárias por parte da atual gestão do governo federal em não colaborar com a equipe de transição do novo governo é objeto de monitoramento do Tribunal no âmbito do Programa Coopera, tendo como processo referencial o protocolo que mencionamos na representação”, refere-se Prates ao TC 027.895/2022-0.

Leia a representação ao TCU_sobre a Ameaça Dados Palacio do Planalto

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JPP e Zenaide participam de representação ao TCU denunciando ilegalidade na contratação pelo Ministério da Economia

O líder da minoria, senador Jean Paul Prates, em conjunto com a bancada do PT e os senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Zenaide Maia (Pros/RN), entraram com representação junto ao TCU, nesta quarta-feira (27),  arguindo a ilegalidade da contratação pelo Ministério da Economia da empresa TServcom Tecnologia.

O contrato, firmado em junho, tem o valor de 84,2 milhões de reais e prevê o disparo de 2 bilhões de mensagens de texto para a população brasileira. O governo alega que a despesa milionária tem o objetivo de garantir a divulgação de serviços públicos. A oposição, no entanto,  acredita  que a estratégia tem como objetivo impulsionar medidas do governo para angariar apoio político em ano eleitoral, faltando menos de 70 dias para o primeiro turno.

“Bolsonaro está vendo distantes suas chances de chegar a um segundo turno a cada pesquisa divulgada e apela para todos os recursos de que pode dispor. Essa ‘pedalada eleitoral’ dos SMS beira o absurdo. Não pode o governo usar sua estrutura e recursos públicos para favorecer um candidato”, afirma o líder da minoria, Jean Paul Prates.

No documento encaminhado ao TCU, os senadores pedem que o Tribunal de Contas faça uma auditoria operacional e financeira para apurar o desvio de finalidade e abuso do poder econômico no contrato, além do uso indevido de recursos públicos em prol de propaganda institucional, atitude vedada pela legislação brasileira em período eleitoral.

A representação ainda solicita ao TCU que determine a imediata suspensão da execução do contrato até o dia 15 de novembro, quando encerram-se as eleições presidenciais. para os senadores, se isso não acontecer pode se caracterizar um evidente desvio de finalidade da contratação da empresa com efeitos nocivos na campanha eleitoral.

Após a representação dos senadores, cabe ao TCU examinar  de imediato a admissibilidade da denúncia e iniciar as investigações e providências cabíveis.

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Consequências de uma condenação pelo TCU

 Por Rogério Tadeu Romano*

I – O FATO 

Segundo o que noticiou o Brasil de Fato, em 12 de abril de 2022, “o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta terça-feira (12), por unanimidade, responsabilizar Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba (PR), pelo pagamento de cerca de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da força tarefa.

Segundo a denúncia do Ministério Público ligado ao TCU, outras opções mais econômicas poderiam ter sido utilizadas pela Lava Jato para custear a locomoção dos procuradores.

Eles recebiam ajuda para trabalhar em Curitiba, como se estivessem em situação transitória, em vez de serem transferidos definitivamente para a capital do Paraná, onde a maior parte do trabalho era feito.

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador-chefe do Paraná, João Vicente Romã, também foram responsabilizados.”

De acordo com o parecer do relator Bruno Dantas, que foi acompanhado pelos demais ministros da Corte, há indícios para caracterizar ao menos três irregularidades, que são: “falta de fundamentação adequada para a escolha do modelo de locomoção; violação ao princípio da economicidade; e ofensas ao princípio da impessoalidade”.

II – A CONDENAÇÃO DO TCU COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL 

Será caso de execução desses valores devidos ao Erário.

Rodrigo Melo do Nascimento (A execução judicial das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas, in  Revista do TCU, 125) nos lembrou o que segue:

“A Constituição Federal de 1988 (CF) consolidou, no panorama institucional da República Federativa do Brasil, a posição ocupada pela instituição Tribunal de Contas, atribuindo-lhe relevantes competências no exercício do controle externo da Administração Pública, seja no âmbito da União, seja naquele de Estados e Municípios. Entre tais competências, avulta em importância àquela contida nos incisos II e VIII do art. 71 da Carta Cidadã, os quais preveem a atribuição do julgamento de contas, em cujo bojo são passíveis de prolação decisões pela irregularidade das contas, imputando débito ou cominando multa aos responsáveis pela aplicação de recursos públicos ou por eventual dano ao Erário. Tais decisões condenatórias, conforme estabelecido no § 3º do art. 71 da CF, têm eficácia de título executivo, prestando-se à propositura da competente ação de execução judicial, caso o responsável não recolha a dívida perante o próprio Tribunal de Contas que proferiu o acórdão condenatório, prolatado nos autos de processo administrativo em que são garantidos ao interessado o contraditório e a ampla defesa.”

Os valores condenatórios constantes das decisões dos Tribunais de Contas que julguem os responsáveis em alcance ou que lhes apliquem multa classificam-se como dívida ativa não tributária(artigo 39, parágrafo segundo, Lei nº 4.320/64).

A condenação pelo Tribunal de Contas da União perfaz um título executivo extrajudicial que se caracteriza pelos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade.

A decisão do Tribunal de Contas da União poderá fazer título executivo extrajudicial, que servirá de instrumento para execução (art. 71, § 3º, da CF).

O art. 61 da Lei nº 8.443/1992 prevê a possibilidade de o Tribunal, por intermédio do MP/TCU, requerer à AGU (no caso de débitos imputados a responsáveis da administração direta) ou aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas (no caso de débitos imputados a responsáveis por entidades da administração indireta) a adoção das medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo o Tribunal ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição.

Quanto a capacidade postulatória do Tribunal de Contas nessas execuções já decidiu o STF:

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTA ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. 3. Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe, que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias decisões (CE, artigo 68, XI). Competência não contemplada no modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, por violação ao princípio da simetria (CF, artigo 75). Recurso extraordinário não conhecido. (STF, Tribunal Pleno, RE 223037/SE. Relator: Min. Maurício Corrêa. Julgamento em 02/05/2002. Publicado no DJ de 02/08/2002).

Reitero que o acórdão do Tribunal de Contas da União constitui título executivo bastante para cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável.

III – A INELEGIBILIDADE 

Mas, independentemente dessa condenação e posterior execução, nos moldes estabelecidos pelo CPC de 2015, há a questão da inelegibilidade.

A Lei Complementar n.º 64/90 assim dispõe:

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

  1. g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

Para a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º,I, g, da LC n.º 64/90, é necessária a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) prestação de contas relativa ao exercício de cargos ou funções públicas; ii) julgamento e rejeição das contas; iii) existência de irregularidade insanável; iv) irregularidade que configure, em tese, ato doloso de improbidade administrativa (haja vista a incompetência desta Justiça Especializada para apreciação da improbidade administrativa em concreto); v) decisão irrecorrível do órgão competente; vi) inexistência de suspensão ou anulação da decisão pelo Poder Judiciário. (Recurso Especial Eleitoral nº 18725, rel. Min. Luiz Fux, DJE 29/06/2018, página 45-48).

Na matéria cito a Súmula-TSE nº 41:

“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”.

Embora a Justiça Eleitoral possa extrair da fundamentação do decreto condenatório os requisitos para incidência da referida inelegibilidade, descabe, por outro vértice, alterar as respectivas premissas fáticas, sob pena de invadir a competência jurisdicional de outros órgãos do Poder Judiciário.

Por outro lado, Independe de Ação de Improbidade Administrativa, o processo e julgamento pela Justiça Eleitoral, de Registro de Candidatura, na apreciação de julgamento por Tribunais de Contas, de contas irregulares de gestores públicos, cabendo a esta Especializada averiguar, no caso concreto, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa, a teor do art. 1º, I, a, da LC 135/2010.

Portanto, em linhas gerais, caso haja interesse em registro de candidatura por parte dos envolvidos, será ônus deles o ajuizamento de uma medida cautelar visando a suspensão daquela condenação no âmbito do Tribunal de Contas da União.

Certamente os legitimados, a seu tempo, ajuizarão Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) perante a Justiça Eleitoral, que é uma ação de cognição exauriente, podendo atacar qualquer das causas de inelegibilidade cominada (abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso indevido de meios de comunicação, uso indevido dos meios de comunicação social, uso indevido de transportes etc). Como ensina Adriano Soares da Costa (Instituições de Direito Eleitoral, 5ª edição, pág. 388) quando disse que não tendo registrado a sua candidatura, por exemplo, não poderá o pré-candidato participar de propaganda gratuita eleitoral, vez que não tem registro. Desse modo, para evitar o perigo de dano irreparável à candidatura do nacional, poderá o juiz eleitoral, mediante requerimento da parte interessada, antecipar os efeitos da sentença de procedência da ação de pedido de registro de candidato, outorgando-lhe um registro provisório, que possibilite o exercício pleno de sua elegibilidade.

Isso quer dizer que Rodrigo Janot e o ex-coordenador da chamada Força Tarefa da Lava-Jato, em Curitiba, poderão ficar inelegíveis, caso o TCU confirme a condenação noticiada e não poderão concorrer à eleições de 2022, no Brasil.

IV – OUTRAS VERTENTES 

Por sua vez, o Ministério Público Federal poderá, após o devido inquérito civil, ajuizar a ação civil de improbidade administrativa, pautado nos artigos 9 e 10 da Lei n. 8.429/92  e suas mudanças.

O caso, pois, deverá se desenvolver, a seu tempo, em suas várias vertentes, no campo eleitoral e civil, podendo ser utilizados os diversos remédios acima descritos.

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Styvenson pede ao TCU que faça auditoria na CAERN

Styvenson quer auditoria na CAERN (Foto: Max Aquino)

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) enviou ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo auditoria na Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte (CAERN) devido ao acumulo de prejuízo e o pagamento de altos salários a um grupo de servidores. A empresa tem participação societária da União, o que justifica a ação do TCU. Em discurso nesta quinta-feira (05), em plenário, o parlamentar comentou sobre vídeo do atual presidente da empresa, Roberto Linhares, desmentindo informação dada por Styvenson, na última segunda-feira (02), de que Linhares receberia R$ 70 mil de salário, considerado pelo senador como “incompatível com a realidade”.

 “Quero dizer ao presidente da CAERN, que de fato posso ter feito equivocadamente referência apenas a ele, quando na verdade eram outros os diretores da companhia que ganharam salários este ano em torno de 50, 60, 70 mil reais. Por ser um aparte, que em regra não tomamos muito tempo dos senadores que usam a tribuna, eu generalizei na figura do diretor presidente a responsabilidade dos altos salários, mas aqui, com calma afirmo que, se o diretor presidente não é um dos recebedores destes altos salários, os outros diretores da empresa, que ao lado dele compõem o comando da empresa, recebem sim valores acima da média comum. Quem quiser, pode conferir no Portal da Transparência.  Na minha concepção, o diretor presidente deveria ser o melhor remunerado da equipe, por isso acabei falando isso”, explicou o senador. Após o aparte, Linhares foi a público informar que recebe em torno de R$ 20 mil de remuneração.

Styvenson Valentim mostrou que a estatal de águas e esgoto potiguar acumulou, em 2018, prejuízo de mais de R$ 9 milhões e, no primeiro trimestre de 2019, acumulou outros R$ 3 milhões negativos. Em 15 meses, a soma das perdas chega a R$ 12 milhões. “Aí me pergunto: e os diretores recebem altíssimos salários para gerir prejuízo? Numa empresa com praticamente 90% dos custos sustentados com o dinheiro dos cidadãos do RN, se justifica tamanho desequilíbrio na folha de pagamento? E embora o presidente receba em torno de 20 mil reais, tenho aqui uma pesquisa simples no Portal da Transparência da CAERN que mostra que apenas uma recebeu, este ano, R$ 623.324,45 centavos. Em agosto, o valor bruto dela foi R$ 91.532,84 centavos. Ainda bem que só são seis diretores, contando o presidente. Já pensou se fossem mais diretores?”, indagou Styvenson. Essa funcionária deixou o posto de diretor em novembro.

O senador sugeriu ao presidente da companhia outras explicações à população. “O vídeo do diretor presidente, que está circulando nos grupos respondendo ao aparte, deveria ter informado os motivos de tão altos salários e o que a empresa pensa em fazer para resolver isto. E eu pediria ainda mais, esse vídeo deveria explicar como a CAERN, que já dá prejuízo há quatro anos, pode ser sustentável diante desta realidade. São mais de 51 milhões de prejuízos acumulados desde 2015”, disse. O senador também revelou dados oficiais que mostram os prejuízos das estatais do Rio Grande do Norte em 2018, num total de R$ 57 milhões. Entre as que mais deram prejuízo, estão a CAERN, com quase R$ 10 milhões de perdas; a DATANORTE com R$ 20 milhões e a CEASA, com mais de R$ 14 milhões de prejuízos.

“A CAERN tem toda a condição para ter lucro, e tendo, merece sim remunerar bem seus colaboradores, mas com a receita que ela mesmo produzir, por sua atividade. Agora, a empresa se mantém com o “dinheiro da viúva”, como dizem sobre os recursos públicos, e ainda comete esse tamanho abuso? Porque para mim é abuso”, afirmou. A CAERN não atende todo o Rio Grande do Norte, dos 167 municípios, 15 tem sistemas de abastecimento de água próprios. E serviço de esgoto só existem em 39 municípios e uma localidade, que é Pipa.

Em aparte, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que presidia a sessão, elogiou o senador. “Quero cumprimentar o senador Styvenson pela oportunidade do discurso. Uma das exigências do povo é a eliminação dos privilégios. Os salários altos diante da realidade do país, do desemprego crescente, são uma afronta. Segunda última pesquisa da Fundação Getúlio Vargas a desigualdade social do Brasil se aprofunda. Nos últimos 17 trimestres, 1% dos mais ricos no Brasil estão com 10% a mais de poder de compra e, os mais pobres, perderam 18% da renda. Vossa Excelência cumpre um papel importante revelando essa situação”, ponderou o senador paranaense.

“É num momento como esse que o senador Styvenson corrobora cada vez mais com sua coerência e ganha mais credibilidade. O senhor mostra humildade e reconhece um equívoco, mas também demonstra sobre o fato, e não para atingir contra A, B ou C. Momentos como esse enriquecem esse plenário e se multiplicam pelas redes sociais porque as pessoas reagem ao que está errado. O seu objetivo, de mostrar que uma companhia que está causando prejuízo aos cofres públicos e pagam altos salários despertou meu interesse de verificar como está essa situação do meu estado. Parabenizo por esse discurso e pela vontade de falar o que é o justo”, aparteou o senador alagoano Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Veja a solicitação AQUI.

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TRE indefere candidatura ao Senado

A primeira candidatura majoritária foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu a candidatura ao Senado do ex-prefeito de Canguaretama Jurandir Marinho (PRTB).

Ele foi enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por ser condenado por irregularidades cometidas quando prefeito ao celebrar convênio coma Funasa para construir 400 unidades sanitárias em Canguaretama. Ele entrou na lista dos fichas sujas do Tribunal de Contas da União (TCU). “Foram feitas todas, mas estava acontecendo a duplicação da BR 101 e foram feitos 70 banheiros as margens da BR em uma favela na beira da pista que foram derrubados pelo DNIT. Aí ficaram faltando 70 banheiros e o TCU mandou fazer a diligência pelos técnicos da Funasa que demoraram a fazer”, frisou.

“Eu procurei a Funasa pra fazer a fiscalização e ela foi fazer e queria confirmar in loco os beneficiários, a Funasa confirmou, pegou uma declaração de cada beneficiário, e me deu o ok. Neste interstício o TCU com a demora da Funasa pzara entregar o relatório que foram derrubados, e feito de urgência 70 casas para passar a duplicação da 101, entende, é questão ganha”, explicou.

Jurandir disse ainda que vai recorrer da decisão. “O cidadão só não pode ser candidato se tiver sentença julgadas em 2 estância por um colegiado de desembargadores e eu não tenho nem em primeira intância, entende?”, acrescentou.

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Nota

Geraldo rebate TCU

Abaixo nota do ex-senador Geraldo Melo  (PSDB) sobre a notícia de que ele estaria inelegível.

A propósito de notícia que está sendo veiculada sobre alguma divida eleitoral que impediria a minha candidatura ao Senado Federal este ano, tenho a informar o seguinte:
1. O fato se refere a uma prestação de contas do PSDB apresentada em 1997 à justiça eleitoral, quando eu era Senador da República e residia em Basilia, estando, assim, inteiramente afastado da Administração do dia a dia do partido, embora permanecesse como seu presidente no Rio Grande do Norte;
2. A tesouraria do partido era ocupada pelo então Deputado estadual Petrônio Tinôco;
3. O assunto está entregue aos meus advogados, por mim autorizados a tomar as medidas que forem necessárias para solução do problema, inclusive com o pagamento das multas a que se refere o Tribunal de Contas da União, se for o caso.

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Geraldo Melo aparece em lista de inelegíveis do TCU

Geraldo em lista de inelegíveis do TCU
Geraldo em lista de inelegíveis do TCU

Agência Saiba Mais

O ex-senador Geraldo Melo (PSDB) está na lista de inelegíveis divulgada nesta quinta-feira (26) pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A relação tem 7,4 mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas em razão de irregularidades insanáveis. A lista completa pode ser acessada aqui

No Rio Grande do Norte, 270 contas foram julgadas irregulares pelo TCU e envolvem 189 pessoas, consideradas inelegíveis para o pleito de outubro.

Aos 83 anos, Geraldo Melo é pré-candidato ao Senado na chapa encabeçada pelo atual governador Robinson Faria (PSD), que concorrerá à reeleição.

O processo que levou o TCU a classificá-lo como inelegível para as eleições de outubro é referente à prestação de contas do diretório estadual do PSDB em 1997. Geraldo Melo era o presidente do Partido naquele ano.

Além dele, também foram considerados responsáveis José Ferreira de Melo Neto, Pedro Ferreira de Melo Filho e Petrônio Tércio Bezerra de Melo Tinôco.

Com base nas informações repassadas pelo Tribunal de Contras da União (TCU) a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura nas eleições de outubro de quem estiver na lista.

As contestações poderão ser feitas na Justiça Eleitoral a partir do dia 15 de agosto, quando termina o período de registro das candidaturas.

Geraldo foi senador da República e Governador do Estado do Rio Grande do Norte.

Defesa perdeu prazo

A defesa do ex-senador perdeu o prazo de 5 anos para pedir o recurso do acordão que rejeitou as contas dele. Ele foi notificado da decisão em 12 de novembro de 2012, mas só apresentou recurso de revisão em 29 de dezembro de 2017, ou seja, um mês após o prazo final.

O acordão nº 402/2018 divulgado pelo TCU em 7 de março deste ano afirma que o Tribunal não reconhece o recurso apresentado. O parecer do ministro relator do TCU Augusto Nardes afirma:

– Considerando que o recorrente foi notificado da deliberação recorrida na data de 12/11/2012; Considerando que o prazo para a interposição de recurso de revisão é de cinco anos, nos termos do art. 288 do Regimento Interno do TCU; Considerando que o recorrente apresentou o recurso contra o Acórdão nº 4.393/2009- 2ª Câmara, em 29/12/2017; Considerando, dessa maneira, que o presente recurso de revisão foi apresentado intempestivamente; Considerando os pareceres uniformes da Secretaria de Recursos e do Ministério Público junto ao TCU no sentido do não-conhecimento do presente recurso; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso IV, alínea “b” e § 3º; 277, inciso IV, e 288, do Regimento Interno do TCU, em não conhecer do recurso de revisão, e em dar ciência ao recorrente e aos órgãos/entidades interessados do teor desta decisão.

De acordo com Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas, e não há mais como recorrer da decisão, não pode se candidatar a um cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final do tribunal de contas.