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Fátima nomeia nova desembargadora do TJ

A governadora Fátima Bezerra (PT) nomeou a procuradora Maria de Lourdes Azevedo para a vaga de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para ocupar a vaga de Judite Nunes que se aposentou.

A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira.

Ela vai ocupar a vaga que cabe ao quinto constitucional do Ministério Público. É a primeira vez que Fátima escolhe alguém para o topo do judiciário potiguar.

Noves fora o currículo da nova magistrada, pesou a questão de gênero. O TJ só tem uma mulher desembargador, Zeneide Maria, que se aposenta no próximo ano e será substituída por Berenice Capuxu, que já entra próxima de se aposentar.

O TJRN corria o risco de ficar sem nenhuma mulher.

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TJ indica novas desembargadoras para o TRE/RN

Na Sessão Extraordinária Administrativa realizada em formato híbrido nesta segunda-feira (7), o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, promoveu a eleição de membros, titular e suplente, para comporem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), na classe de magistrados, nas vagas decorrentes do término do biênio das juízas de direito Érika Paiva Duarte Tinoco e Ticiana Maria Delgado Nobre, titular e suplente, respectivamente.

Os desembargadores indicaram, de forma consensual, a juíza Ticiana Nobre para a vaga de titular, em substituição da juíza Érika Tinoco, e o juiz Eduardo Pinheiro, como membro suplente para um mandato de dois anos

Ainda nesta segunda-feira, durante sessão plenária do TRE-RN, o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, propôs uma moção de congratulação à juíza Ticiana Maria Delgado Nobre e ao suplente, o juiz Eduardo Pinheiro: “Dra. Ticiana já integra esta corte na condição de suplente deste 25 de janeiro de 2021. E passará a integrar na condição de membro titular no biênio 2023-2024, tendo dr. Eduardo Pinheiro como seu suplente para igual biênio. Ambos foram escolhidos na sessão de hoje pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e certamente darão continuidade ao trabalho de excelência implementado por esta Corte”, disse o presidente.

A juíza Érika Tinôco, disse estar muito feliz com a indicação para a próxima composição da Corte: “Dra. Ticiana, a quem eu acompanho de perto o trabalho há muitos anos, é reconhecida pela sua competência, sua discrição, sua habilidade em lidar com gestão estratégica, sua dedicação ao trabalho e com certeza, irá engrandecer os trabalhos deste Tribunal”.

A juíza Ticiana Maria Delgado Nobre é graduada em Direito pela UFRN e mestre em Direito Constitucional pela mesma instituição. Foi Juíza de Direito no Estado da Paraíba entre 2003 e 2004, ingressando em seguida na magistratura do Rio Grande do Norte, onde atuou nas Comarcas de Natal, Pedro Velho, Monte Alegre, Martins, Mossoró, João Câmara e nas respectivas Zonas Eleitorais, titularizou a 2ª Turma Recursal do Estado (2017/2019) e exerceu os cargos de Coordenadora Administrativa da ESMARN (2013/2014); Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça (2015/2016); Coordenadora dos Juizados Especiais (2019/2020); Juíza Auxiliar da Presidência do TRE/RN (abril a agosto de 2020), Juíza Auxiliar da Corregedoria do TRE/RN (agosto de 2020 a janeiro de 2021), Juíza Suplente da Corte e Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-RN (2021/2023).

“Recebo a indicação do meu nome feita hoje pelo Tribunal de Justiça, para titularizar uma das vagas da classe de Juiz de Direito na Corte Eleitoral potiguar, firme no propósito de agradecer a confiança ínsita a essa escolha com o exercício responsável e diligente da jurisdição no Tribunal Regional Eleitoral do Estado”, agradeceu a magistrada.

Fonte: TR/RN

 

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TJ define lista tríplice para nova vaga de desembargador

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), em Sessão Extraordinária Administrativa realizada em formato híbrido, formou a lista tríplice para o preenchimento da vaga do Quinto Constitucional destinada ao Ministério Público, na manhã desta segunda-feira, 7 de novembro.

Os três foram escolhidos para compor a lista a ser encaminhada para a governadora Fátima Bezerra (PT) definir um nome para a vaga destinada ao Ministério Público (quinto constitucional) decorrente da aposentadoria da desembargadora Judite Nunes (ocorrida em novembro de 2021) os procuradores Herbert Pereira Bezerra, Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo e Marcos Aurélio de Freitas Barros, do primeiro ao terceiro nome da lista, nesta ordem de classificação.

A formação da lista tríplice ocorreu à unanimidade de votos e será encaminhada o mais breve possível para a chefe do Poder Executivo fazer a escolha do novo membro do Tribunal de Justiça. Na sessão, o presidente do TJ potiguar, desembargador Vivaldo Pinheiro, disse que vivia um momento histórico pela continuidade da escolha do novo desembargador ou desembargadora que irá compor o Colegiado.

Vivaldo Pinheiro homenageou Judite Nunes. Destacou que “ela engrandeceu a Corte Potiguar de Justiça com a sua postura ética e moral irretocável”. A votação para formação da lista tríplice ocorreu de forma, nominal e fundamentada, sendo iniciada pela Presidência da Corte de Justiça, sendo seguida pela ordem decrescente de antiguidade no Tribunal de Justiça. Foram adotados critérios técnicos e constitucionais na análise de cada nome apresentado.

O processo de escolha teve início quando a Presidência do TJ oficiou, em 1º de julho de 2022, à procuradora-geral de justiça do Estado e presidente do Conselho Superior do Ministério Público, Eliana Cardoso, comunicando a vacância do cargo. A votação da lista sêxtupla no Ministério Público ocorreu em 18 de outubro de 2022, sendo enviada ao TJRN a relação dos membros do MP indicados: Anísio Marinho Neto, Érika Canuto, Fernando Vasconcelos, Herbert Pereira Bezerra, Marcos Aurélio de Freitas Barros e Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo.

O presidente do Poder Judiciário do RN considerou a formação da lista tríplice como difícil missão dentre seis qualificados nomes e disse que a escolha se deu por meio da análise dos currículos apresentados e trajetórias individuais de cada um dos candidatos. “Afirmo, tranquilamente, que pela trajetória de vida pública reconhecida, competência, espírito agregador, respeitabilidade, honradez, experiência profissional e presteza do execício da jurisdição, todos os seis candidatos poderiam vir a engrandecer este colegiado na honrada e dedicada tarefa de julgar nossos semelhantes”, enalteceu.

O decano da Corte potiguar, desembargador Amaury Moura, corroborando a fala do presidente Vivaldo Pinheiro, considerou como difícil a missão atribuída ao colegiado e da dificuldade de escolher entre seis “nomes que verdadeiramente engrandecem o Ministério Público estadual” e que, para ele, engrandecem o Tribunal de Justiça. A opinião do desembargador mais antigo na Corte foi compartilhada pelos demais pares do Pleno, que parabenizaram a todos pela seleção dos seus nomes para comporem a lista, “pois todos são merecedores”.

Fonte: TJRN

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MP define lista sêxtupla para desembargador do TJ

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte definiu na tarde desta terça-feira (18) os membros da instituição que compõem a lista sêxtupla para preenchimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pelo critério do quinto constitucional. A lista sêxtupla é formada pelos procuradores de Justiça Anísio Marinho Neto, Fernando Batista de Vasconcelos, Herbert Pereira Bezerra e Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo e pelos promotores de Justiça Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras e Marcus Aurélio de Freitas Barros.

A sessão que escolheu os seis nomes foi realizada no plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro, no prédio da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal. Os votos para definição do novo membro do MPRN a ocupar cadeira no TJRN foram abertos e fundamentados.

A lista sêxtupla foi definida após votos dos membros do Órgão Colegiado Braz Paulo, José Alves, Sílvio Dantas, Carlos Sérgio, Darci Pinheiro, Sayonara Café, Rossana Sudário, Iadya Maio e Elaine Cardoso. Como houve a inscrição de procuradores de Justiça que também são membros titulares do CSMP, foi necessária a convocação de suplentes para preenchimento do quórum de votação.

Fonte: MPRN

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Mossoroense é eleito presidente do TJRN

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte elegeram os novos dirigentes do Poder Judiciário potiguar para o biênio 2023-2024, durante sessão plenária nesta quarta-feira (19/10). O desembargador Amílcar Maia foi eleito presidente. A escolha observa o critério de antiguidade no Tribunal. Integrante do TJRN desde 23 de outubro de 2008, o mossoroense Amílcar Maia será o 66º desembargador a ocupar a sua Presidência. O Pleno também elegeu o desembargador Glauber Rêgo como vice-presidente e o desembargador Gilson Barbosa como próximo corregedor geral de Justiça. A posse dos novos gestores ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2023.

No biênio 2023-2024, o ouvidor geral será o desembargador Dilermando Mota, enquanto a Escola da Magistratura (Esmarn) será dirigida pela desembargadora Maria Zeneide Bezerra. Os desembargadores Amaury Moura Sobrinho e Vivaldo Pinheiro integrarão o Conselho da Magistratura, que terá ainda os desembargadores Claudio Santos e Ibanez Monteiros como suplentes.

Confira AQUI o perfil dos dirigentes eleitos do TJRN para o biênio 2023-2024.

“Ainda que nossa eleição se trate de regras de rodízio e também pelo que determina a lei, quero agradecer a confiança dos colegas e farei todo o possível para exercer a Presidência dignamente, no padrão que todos que me antecederam fizeram. Sobretudo Vossa Excelência, desembargador Vivaldo, a quem vou suceder”, declarou o desembargador Amílcar Maia.

“Quero agradecer a todos que votaram à unanimidade e escolheram meu nome para a Vice-Presidência. Procurarei corresponder as expectativas”, disse o desembargador Glauber Rêgo.

O desembargador Gilson Barbosa, eleito o corregedor geral de Justiça, também agradeceu aos colegas. “Praticamente estou me despendido da magistratura e esta será minha última tarefa no Judiciário do Rio Grande do Norte. Mas, lhes asseguro que farei com dignidade e com honra, como sempre busquei fazer. Sou grato a todos os colegas que, à unanimidade, votaram no meu nome”, disse.

A desembargadora Zeneide Bezerra, que assumirá a direção da Esmarn, também agradeceu a escolha do seu nome.”É um grande desafio para esta magistrada continuar a gestão administrativa do desembargador Virgílio, mas farei tudo para corresponder a expectativa de todos que estão aqui nesta sala e estão em todo o estado. E eu tenho fé em Nossa Senhora de Fátima, que ela vai me colocar bastante luzes para que a gente possa fazer da Esmarn muito mais do que ela já é”.

O desembargador Dilermando Mota, eleito próximo ouvidor geral, destacou a união dos membros do Tribunal na tomada de decisões. “Eu, igualmente aos meus colegas, quero dizer que temos um Tribunal unido. Irei com muita honra para a Ouvidoria substituir o desembargador Amílcar e deixando a Corregedoria nos próximos dias. Recebi do nosso decano, desembargador Amaury, uma Corregedoria enxuta e transmitirei com muita honra ao meu colega e amigo, desembargador Gilson. Muito obrigada aos colegas que referendaram meu nome”, agradeceu Dilermando Mota.

O presidente do TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, também destacou a unidade do Tribunal e parabenizou os eleitos. “A Presidência parabeniza, não só os novos presidente, corregedor e vice-presidente eleitos, mas todos os componentes do Pleno por esta decisão tão importante e sábia de nos unirmos. Somos um Tribunal em que não há divergências nessa parte, seguimos a tradição, quando outros Tribunais em que há divergência e concorrências… e nós, sabiamente, fazemos isso com tranquilidade. Todos estão de parabéns. E, claro, desejo à nova direção sucesso”, ressaltou Vivaldo Pinheiro.

O desembargador Expedito Ferreira também parabenizou os novos dirigentes. “Desejo uma profícua administração”, disse ele. A procuradora-geral de Justiça do RN, Elaine Cardoso, saudou os novos dirigentes. “Quero parabenizar aqueles que passarão a integrar esses cargos de suma importância no Tribunal de Justiça e desejar um excelente trabalho”.

Fonte: TJRN

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Entidades se unem para lançar campanha para incentivar a vacinação de crianças e adolescentes

MPRN, TJRN, MPF/RN, TCE, MPT/RN, Defensoria Pública do Estado e OAB/RN se unem para reforçar a importância de vacinar as crianças e adolescentes. Cremern e Sociedades de Pediatria e Infectologia dão respaldo à campanha

Reforçar a importância da vacinação infantil e incentivar as famílias que vacinem suas crianças e adolescentes. Com esses objetivos, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) vão realizar uma campanha unificada para tentar melhorar os índices de vacinação infantojuvenil em todo o Estado. A campanha tem o respaldo do Conselho regional de Medicina do RN (Cremern), da Sociedade de Pediatria do RN e da Sociedade Riograndense do Norte de Infectologia.

O lançamento da campanha unificada será às11h da segunda-feira (17), na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Natal. Representantes das instituições públicas e das entidades médicas estarão presentes no evento.

O objetivo da campanha unificada é relembrar às famílias potiguares a importância de manter as cadernetas de vacinação em dia. Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), mesmo após campanhas estadual e municipais, o Rio Grande do Norte ainda não atingiu o índice de 60% de crianças vacinadas contra a poliomielite, por exemplo. A meta estabelecida pelo Ministério da Saúde é de 95% do público-alvo vacinado.

SERVIÇO:

Lançamento da Campanha de Incentivo à Vacinação Infantojuvenil

Local: Sede da PGJ – Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária

Dia: 17 de outubro de 2022

Hora: 11h

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Justiça já bloqueou mais de R$ 77 milhões da saúde pública de Governo e prefeituras do RN desde 2016

A judicialização da saúde pública no Rio Grande do Norte resultou no bloqueio de R$ 77,78 milhões em verbas do Estado ou Municípios potiguares para o custeio de tratamentos de doenças entre o ano de 2016 e o primeiro semestre de 2022. Os bloqueios são resultantes de ações judiciais na Justiça Estadual contra entes públicos. O Judiciário identificou o recebimento de 12.170 demandadas ligadas à judicialização da saúde no mesmo período. Os dados são do sistema GPSMed (http://gpsmed.tjrn.jus.br), lançado no dia 1º de julho pelo Tribunal de Justiça do RN, e contabilizados até o dia 18 de julho.

O sistema é uma plataforma de dados criada pela Justiça potiguar, por meio de seu Laboratório de Inovação (PotiLab), para auxiliar a administração pública com volume de dados e informações a respeito de judicialização da saúde e facilitar a atuação dos gestores municipais e estaduais do Rio Grande do Norte, permitindo ações estratégicas no planejamento e atendimentos de demandas nesta área.

O GPSMed utiliza um algoritmo de inteligência artificial desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic) do TJRN para identificar processos constantes da base de dados do PJe, desde 2016, relacionados à saúde pública, assim como uma série de informações ligadas a essas demandas. A busca é baseada na Classificação Internacional de Doenças (CID) e/ou em palavras-chave previamente mapeadas.

Nos processos envolvendo medicamentos, foram bloqueados R$ 32 milhões, enquanto que nos que tratam de doenças os valores chegam a R$ 77,78 milhões. Os valores bloqueados não podem ser somados, pois um mesmo processo pode tratar dos dois temas simultaneamente.

Panorama

“É uma ferramenta que estamos colocando à disposição do Poder Executivo para que eles tenham em tempo real o que o jurisdicionado demanda judicialmente em termos de saúde pública, qual o perfil dessas pessoas, onde elas estão, para que o Executivo possa se organizar para atender essas demandas”, explica a juíza auxiliar da Presidência do TJRN, Patrícia Gondim, coordenadora do projeto.

Ela aponta que a judicialização da saúde assumiu no país proporções de litígio de massa, gerando gastos com compras não licitadas de medicamentos e insumos que muitas vezes sequer constam das listas e protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde (SUS), além de multas ou bloqueios judiciais de recursos. Assim, a judicialização gera efeitos imprevisíveis tanto na definição das receitas disponíveis quanto dos gastos possíveis pelos gestores.

“Pensamos em estruturar nossos dados, para demonstrar ao Estado e aos Municípios quem são os demandantes, onde eles vivem, o que eles precisam, o que o Judiciário defere em termos de medicamentos, insumos e tratamentos, de modo a viabilizar aos entes públicos a percepção do que é necessário ter em estoque, qual profissional deve atuar e onde ele deve trabalhar”, explica Patrícia Gondim.

Dados

Do total de 12.170 demandadas identificadas, 4.402 estão em tramitação (36,2%), enquanto 7.768 (63,8%) já foram julgadas.

Os assuntos mais recorrentes foram: Fornecimento de Medicamentos (1.751 processos); UTI ou UCI (1.427); Obrigação de fazer/ não fazer (1.343 processos); Tratamento Médico Hospitalar (1.290); Padronizado (1.270 processos); Cirurgia (1005); Saúde (807) e Urgência (706).

Em relação às doenças, segundo as informações apuradas pelo GPSMed nos 7.696 processos relacionados, a maior demanda processual identificada é ligada ao Diabetes (9,8% dos casos), seguida de Doenças Transmissíveis (6,41%); Traumatismos (5,41%); Neoplasia Maligna (4,89%); Cálculos de Rim e Ureter (4,27%); Hipertensão (3,59%); Infarto (2,79%); Insuficiência Respiratória (2,54%) e Insuficiência Renal (2,4%).

Já os maiores bloqueios de verbas estão relacionados à Atrofia Muscular Espinal (R$ 16,71 milhões); Neoplasia Maligna (R$ 9,27 milhões); Traumatismos (R$ 5,25 milhões); Diabetes (R$ 4,84 milhões); Doenças Transmissíveis (R$ 4,76 milhões); Cálculos de Rim e Ureter (R$ 3,95 milhões); e Hipertensão (R$ 3,65 milhões).

Entre as 2.624 ações envolvendo medicamentos, o GPSMed identificou que os mais demandados foram o Azorga (10,56%); Clexane (6,54%); Enoxaparina (5,86%); Somatropina (4,77%); Avastin (4,53%); Humalog (4,02%); Xarelto (2,62%); Spiriva Respimat (1,72%); Humira (1,55%) e Ritalina (1,19%).

Em relação aos medicamentos, os maiores bloqueios foram ligados ao Spinraza (R$ 16,95 milhões); Depakene (R$ 3,01 milhões); Ritalina (R$ 3 milhões); Mirtazapina (R$ 2,93 milhões); Donila Duo (R$ 2,88 milhões); Azorga (R$ 1,85 milhão); Imbruvica (R$ 1,81 milhão); Avastin (R$ 1,40 milhão); Ofev (R$ 1,20 milhão) e Clexane (R$ 1,12 milhão).

Nos algoritmos de identificação para os medicamentos foram usadas como base a Lista de Medicamentos de Referência da ANVISA e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

Agenda 2030

A criação do GPSMed pelo TJRN está inserida também no contexto da Agenda 2030, um conjunto de 17 metas globais, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidas pela Assembleia Geral das Nações Unidas. O Poder Judiciário brasileiro é pioneiro, no mundo, na institucionalização da Agenda 2030 em seu Planejamento Estratégico e os tribunais brasileiros estão mobilizados para a integração da Agenda 2030 ao Poder Judiciário.

Os ODS abrangem questões de desenvolvimento social e econômico, incluindo pobreza, fome, saúde, educação, aquecimento global, igualdade de gênero, água, saneamento, energia, urbanização.

Assim, o TJRN tem direcionado suas ações institucionais de forma a contribuir com esta integração, sendo a elaboração do GPSMed uma ação instituída com esse objetivo. O projeto tem como foco desenvolver análises e diagnósticos de demandas repetitivas na Área de Saúde Pública, em consonância com os ODS 3 (Saúde e Bem Estar), 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e 17 (Parcerias e Meios de Implementação), de forma a subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção ou desjudicialização de litígios nesta área.

Fonte: TJRN

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Assembleia aprova alterações no Plano de Cargos Carreiras e Remuneração Judiciário

Em reunião extraordinária, presidida pelo deputado Francisco do PT, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 54/2022 de origem do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário do Estado.

O Projeto, de acordo com o encaminhamento da matéria, fixa por oportuno as diretrizes básicas da política de pessoal do Órgão, a estrutura dos cargos que compõem o seu quadro geral de pessoal e os respectivos padrões de remuneração, além de estimular a qualificação como forma de melhorar a qualidade da prestação dos serviços institucionais.

“O substitutivo com as correções redacionais deve seguir a tramitação. O Projeto melhora a situação dos servidores da Justiça.  Vai ao colegiado de líderes para solicitação da dispensa de tramitação em outras comissões, para que na próxima semana seja votado em Plenário”, disse o relator da matéria, o deputado Francisco do PT após o seu voto favorável que foi seguido pelos deputados Souza (PSB), Dr. Bernardo (PSDB) e Vivaldo Costa (PV).

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TJ abre inscrições para membro suplente do TRE/RN

A Presidência do TJRN publicou edital para a abertura de inscrições para advogados e advogadas que queiram concorrer à formação de lista tríplice para uma vaga de membro suplente, classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. A vaga é decorrente do término do biênio do Advogado Marcello Rocha Lopes, no próximo dia 22 de setembro.

As inscrições podem ser feitas no período de 23 a 25 de março, mediante requerimento que deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e protocolado na Secretaria Geral do TJRN, de forma pessoal, no horário das 8h às 14h, localizada na Avenida Jerônimo Câmara, nº 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal. O telefone da unidade é o (84) 3673-8020.

De acordo com o Edital nº 17/2022, o requerimento deve ser instruído, obrigatoriamente, com a documentação exigida no artigo 4º da Resolução nº 23.517/2017 do TSE:

  1. a) Certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o advogado estiver inscrito, com indicação da data de inscrição definitiva, da ocorrência da sanção disciplinar e do histórico de impedimentos e licenças, se existentes;
  2. b) Certidão atualizada das Justiças: Federal; Estadual e Eleitoral (quitação, crimes eleitorais e filiação partidária). As certidões devem ser emitidas pelos órgãos de distribuição dos juízos de primeira instância com jurisdição sobre o domicílio do interessado.
  3. c) Documentos comprobatórios do exercício da advocacia;
  4. d) Curriculum Vitae.
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Juiz estima multa de até R$ 1 milhão caso prefeito insista em descumprir a exigência do passaporte vacinal

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, caso o Município de Natal não cumpra a medida de exigência da apresentação de comprovante de vacina contra a Covid-19 no comércio de Natal. Os valores deverão ser revertidos em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou congênere. A decisão é desta terça-feira (2/2). O juiz deferiu, na última quinta-feira (27/1), pedido liminar determinando a cobrança do passaporte vacinal em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shoppings da capital potiguar.

Nos autos do processo, o Ministério Público informou o descumprimento da ordem judicial. Em razão da resistência injustificada do Município de Natal em cumprir a decisão judicial, o magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o ente público comprove nos autos o cumprimento da medida.

O cumprimento da decisão por parte do Município se dará com a efetiva fiscalização e autuação dos estabelecimentos que estiverem descumprindo artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.265/2022; bem como com a republicação do Decreto Municipal nº 12.428, de 24 de janeiro de 2022, fazendo constar a suspensão da eficácia do artigo 3º, nos termos da Decisão proferida no Processo nº 0802652-88.2022.8.20.5001, ou mesmo revogando o referido dispositivo, se assim quiser fazer.

Há também a previsão de multa ao prefeito de Natal, caso não ocorra o cumprimento da medida no valor de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, também a ser revertida para organização com atuação na área da saúde. Sem prejuízo do encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de possível crime de prevaricação e da prática de ato de improbidade administrativa.

O magistrado também autorizou o bloqueio das contas do Município de Natal e do prefeito da cidade, quando o valor da multa imposta atingir o limite estabelecido; permanecendo à disposição da Justiça até o trânsito em julgado da sentença, conforme disposição do artigo 537, § 3º.

Para o julgador da matéria, “urge a necessidade real de serem tomadas medidas enérgicas, capazes de repercutir, inclusive sobre o próprio agente público ao qual a ordem judicial é dirigida, sob pena de, em assim não sendo, tornar-se ineficaz o único Poder capaz de garantir ao cidadão, de forma concreta, os seus direitos”.

Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal observa que a ausência de cumprimento ao determinado na decisão concessiva da liminar “não encontra justificativa, eis que o ente público foi notificado e as autoridades apontadas como coatoras foram devidamente intimadas pessoalmente, por duas vezes, para tanto”, pontua o julgador.

“Depois de cumpridas as notificações determinadas na presente Decisão, intime-se o Ministério Público para, em quinze dias, se manifestar a respeito do pedido de intervenção formulado pela FECOMÉRCIO”, ressalta o juiz Airton Pinheiro.

A Ação Civil Pública envolve a questão dos decretos que tratam do comprovante vacinal, na qual foi concedida, pelo juiz Airton Pinheiro, tutela provisória de urgência para suspender imediatamente a eficácia do artigo 3º do Decreto Municipal nº 12.428, de 24/01/2022. Impondo-se ao Município o cumprimento do artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.265/2022, assim como os estabelecimentos comerciais a quem este é dirigido, mantida a exigência de comprovação do esquema vacinal para acesso aos estabelecimentos elencados no Art. 5º do Decreto Estadual mencionado.

Fonte: TJRN