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Processo que pode levar Sandra Rosado à prisão será julgado próxima semana

Sandra estará na berlinda dia 26 (Foto: autor não identificado)

Blog Carlos Santos

A vereadora mossoroense Sandra Rosado (PSDB) e mais quatro pessoas vão ser julgadas no Tribunal Regional Federal (TRF) da Quinta Região, com sede em Recife-PE, na próxima terça-feira (26). A sessão na Quarta Turma do TRF5 – no pavimento norte dessa corte – começará às 13h30.

Será apreciada apelação dos réus à sentença de primeira instância em que foram considerados culpados.

O processo sob o número 0000877-53.2015.4.05.8401 foi julgado em primeiro grau na 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró, no dia 10 de maio de 2017, pelo juiz Orlan Donato Rocha – veja AQUI. Ela e os demais condenados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF).

A parlamentar mossoroense foi condenada a 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado. Outros réus são Maria Goreti Melo Freitas Martins – 8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado; Manuel Alves do Nascimento Filho – 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado; Cláudio Montenegro Coelho de Albuquerque – 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto; e Francisco de Andrade Silva Filho – 4 anos em regime aberto.

Conluio

Segundo o magistrado discorreu em sua sentença, teria ocorrido “um conluio para apropriar-se indevidamente de recursos repassados pela União (Convênio nº 1782/2003-FNS – SIAFI nº 495578) para APAMIM – Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró, no valor de R$ 719.779,00”. Estes recursos foram repassados em cinco parcelas de R$ 143.955,80. À época dos acontecimentos narrados, Sandra era deputada federal.

A Quarta Turma da TRF5 é formada por três titulares: desembargador-presidente Rubens Canuto, desembargador Edilson Nobre Pereira Júnior (de origem potiguar) e o desembargador Lázaro Guimarães (decano da corte e relator do processo. (Conheça-o AQUI).

Nota do Blog do Barreto: caso o tempo da condenação de Sandra seja mantido ou ampliado, ela será presa conforme a atual jurisprudência que prevê a prisão após condenação em segunda instância.