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Ex-prefeito é condenado por contratar professores sem concurso

O ex-prefeito do Município de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ pela prática de ato de improbidade administrativa, pelo fato de ter contratado e mantido em seus quadros funcionais, pessoas com vínculo pessoal próximo e sem a necessária qualificação para tanto, exercendo as funções de professor no âmbito do Município de Itajá, sob o pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a realização do devido processo seletivo, violando assim os princípios da administração pública.

Gilberto Lopes teve como condenação o pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do Município de Itajá, acrescido de juros e atualização monetária. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de três anos.

Com relação ao prejuízo ao erário, embora a Lei nº 8.429/92 preveja o ressarcimento integral do dano, o Grupo considerou que, no caso, não cabe exigir a devolução dos valores, pois a Administração Pública usufruiu do serviço, conforme pode se extrair das provas produzidas em juízo na instrução do processo.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Gilberto Eliomar Lopes por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente em violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, tendo em vista a contratação e manutenção, nos quadros funcionais do Município, de professores sem a devida qualificação para o desempenho da atividade de magistério.

O MP sustentou que o acusado, quando exercia o cargo de prefeito, contratou pessoas para integrar o quadro de professores do ente administrativo, os quais não possuíam a formação acadêmica mínima exigida, tendo, ainda, estas, vinculo pessoal e próximo com o ex-governante.

Salientou que, com base em Lei Municipal, sob o fundamento de necessidade temporária de excepcional interesse público, o gestor municipal, à época, realizou a contratação direta de professores, sem realização de processo seletivo simplificado, havendo, ainda, concurso público suspenso para o provimento de tais vagas, pendente de realização das demais etapas do certame.

Ressaltou que os contratados prestaram serviço por tempo superior àquele previsto em lei (24 meses), permanecendo trabalhando na função de professor desde o ano de 2009 até 2012, com renovações sucessivas dentro desse período e que seus contratos só foram encerrados após a troca do chefe do executivo.

Gilberto Eliomar Lopes foi devidamente citado e não apresentou contestação. Por isso, a justiça aplicou contra ele o que prevê o art. 344 do CPC e, por consequência, decretou sua revelia.

A condenação

Quando analisou os autos, o Grupo observou, pelos documentos anexados, que Gilberto Lopes, à época Prefeito do Município de Itajá, celebrou contrato de prestação de serviços de professor, com um total de 11 pessoas, a qual se deu, segundo os termos descritos no negócio jurídico firmado, em razão de excepcional interesse público para o complemento dos quadros de funcionários no âmbito da Secretaria de Educação do município.

Das provas dos autos o Grupo concluiu que acusado realizou, na condição de Prefeito, a contratação direta de pessoas, sem o necessário procedimento de seleção simplificada imposto na norma legal específica para tanto, muito embora essas contratações tenham se dado sob o fundamento de excepcional interesse público.

“Com efeito, não obstante o requerido tenha justificado, à época da contratação, os motivos que levaram a celebração dos contratos, não formalizou o procedimento exigido em lei, o que denota a ilicitude de sua conduta, reforçada pela sua revelia nos presentes autos, violando, assim, os princípios da publicidade, legalidade e imparcialidade, que devem reger os atos emanados pelo Poder Público”, assinalaram os julgadores.

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Venda de férias no TJ custa quase R$ 100 milhões em dois anos

Quase R$ 100 milhões se esvaíram em dois anos no TJ (Foto: WEB)

Blog do Dina

O Conselho Nacional de Justiça apontou em relatório de inspeção que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não teve planejamento na hora de conceder a seus servidores o pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmios.

O relatório foi aprovado no mês passado pelo pleno do CNJ sobre inspeção realizada em dezembro do ano passado. Mas o texto não tinha sido disponibilizado ainda. A íntegra do relatório já está na página do Conselho Nacional de Justiça.

Em 2017, o TJRN pagou R$ 55.008.276,67. O assunto teve repercussão pública e o Conselho Nacional de Justiça verificou que tais pagamento eram sem comprovação de extrema necessidade de serviço, conforme exige.

Ato contínuo, o CNJ determinou que novos pagamentos só deveriam ser feitos se houvesse extrema necessidade. Após essa determinação, o Tribunal de Justiça pagou R$ 43.320.539,97, em novembro do ano passado.

No total, foram 98,3 milhões. O pagamento basicamente consiste em que servidores que tenham férias acumuladas e licenças-prêmios acumuladas possam vendê-las ao Tribunal e continuar trabalhando. O ato é legal se atendidas as regras de necessidade fixadas pelo CNJ.

Mas no relatório de inspeção, o CNJ pegou aleatoriamente três desses processos de pagamento para análise. E concluiu: “Foi possível observar em dois processos que a justificativa para o não gozo dos dias de descanso foi a necessidade de serviço e em um processo férias simultâneas entre chefe e substituto, mostrando falta de planejamento dos setores nas escalas de férias e gozo da licença-prêmio”.

O CNJ também destacou a falta de confiabilidade das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça. O relatório aponta que 45 servidores tinham férias vencidas entre 2000 e 2010 e que, pelo menos, 383 servidores, estavam com mais de 30 dias de férias vencidas. “Os relatórios não são confiáveis devido à falta de alimentação do sistema que registra as informações dos servidores”, diz o texto.

Outro lado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi procurado para repercutir a matéria. A assessoria de imprensa do órgão informou que vai se pronunciar sobre todos os pontos sobre pelos quais foi procurada. O blog aguarda a manifestação.

Também procuramos o presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SindJustiça), Geronilson Martins, mas não obtivemos sucesso.

 

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TJ define amanhã lista tríplice para composição do TRE/RN

O Pleno do Tribunal de Justiça define, durante a sessão desta quarta-feira (27), a lista tríplice para Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), categoria Jurista.

O procedimento se dá em função do término do segundo biênio do advogado Luís Gustavo Alves Smith, bem como a indicação de um profissional da categoria para complementação da lista tríplice para Membro Substituto da Corte Eleitoral, em virtude do encerramento do 1º biênio do advogado Wlademir Soares Capistrano.

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Ex-prefeita é condenada a perda dos direitos políticos após passar bens públicos para o próprio nome

Ex-prefeita foi condenada por passar bens públicos para o próprio nome (Foto: Web)

A ex-prefeita de Coronel Ezequiel, Michelly Buark, teve os direitos políticos cassados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão proferida no final do ano passado aguardava publicação do acórdão.

Ainda em 2008, quando a ação começou, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) relatou que a ex-prefeita tinha passado bens e documentos públicos para o próprio nome, incluindo posto de saúde, matadouro público, diários de classe e até contracheques. As práticas aconteceram em 2003.

Em sua defesa, a acusada alegou ser inaplicável a Lei de Improbidade Administrativa contra agentes públicos detentores de mandato eletivo, bem como inexistir justa causa para prosseguimento da ação, diante da ausência do ato de improbidade imputado.

Na sentença proferida em 2016 em primeira instância, a juíza Vanessa Lysandra de Souza entendeu que ficou configurada a violação de princípios administrativos e a existência de vontade da ex-prefeita em promover sua imagem pessoal em bens e documentos públicos, visando fim ilegal (inconstitucional), e assim fica verificada a prática de ato de improbidade previsto no art. 11, caput e inc. I, da Lei n.º 8.429/92, pelo que entende que deve ser aplicadas as sanções prescritas no art. 12, inc. III e § único, do mesmo diploma legal, condenando-a a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e 6 meses e o pagamento de multa no valor de 10 vezes o salário que recebia a época dos fatos e pagamento de honorários ao Ministério Público.

“Do simples manejo dos documentos acostados aos autos, é possível verificar que a ré inseriu seu nome próprio (Michelle Buark Lopes de Medeiros) em vários bens e documentos públicos, a exemplo da escola municipal, posto de saúde público, matadouro público (fls. 19/20), camisetas festivas (fl. 21), contracheques de servidores (fl. 22) e diário de classe escolar (fls. 23/24)”, concluiu.

Michelly Buark, então, recorreu, mas no ano passado, a Segunda Turma do TJRN julgou a apelação retirando o pagamento de honorários ao Ministério Público e reduzindo a multa para 3 vezes o salário da antiga gestora, mantendo a suspensão dos direitos políticos.

Após o julgamento, ex-prefeita entrou com um novo recurso que foi negado no final do ano passado, pois foi apresentado fora do prazo, ou seja, quando o julgamento transita em julgado não cabendo mais recurso. Assim, Michelly Buark está impossibilitada de participar das eleições em 2020.

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Desembargador retira ex-prefeito de lista de inelegíveis

Carlos Eduardo está livre da lista dos inelegíveis (Foto: autor não identificado)

O desembargador Vivaldo Pinheiro, ao julgar recurso interposto pelo ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, reformou decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que indeferiu seu pedido de obstar ou tornar sem efeito o seu nome em lista de gestores inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte por terem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Relator do recurso no Tribunal de Justiça, o magistrado reformou a decisão de primeira instância obstando ou tornando sem efeito, se já enviado, o nome de Carlos Eduardo na eventual relação de gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no processo nº 17587/2009.

O ex-governante municipal ingressou na Justiça com Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo contra decisão interlocutória proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos autos do Pedido de Tutela Provisória Antecedente ajuizado em face do Estado do Rio Grande do Norte, indeferiu o pleito pretendido.

O indeferimento se deu pelo Juízo não enxergar a presença dos requisitos legais para sua concessão, “uma vez que o STF não deu interpretação, em sede de Repercussão Geral, no sentido de que o ato proferido pelo Tribunal de Contas em sede de apreciação de contas de gestão não gera efeitos, inclusive de inelegibilidade, enquanto não confirmada pela Câmara Municipal”.

Segundo Carlos Eduardo, ao requerer certidão sobre suas contas perante o TCE/RN, ficou apontado um registro na relação de contas de gestão, referente à despesa de R$ 616,19, em relação a uma contratação de empresa para impressão de “banner” em lona, quando da inauguração do Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, no processo nº 17587/2009-TCE.

Argumentou que o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo feito pelo Tribunal de Contas, possui natureza jurídica precípua de mero parecer prévio, não dispensando a manifestação da Câmara Municipal, esta sim, competente para o julgamento de eventuais irregularidades em contas apresentadas pelos prefeitos municipais.

Afirmou que o Juízo de primeiro grau, muito embora tenha assentado o entendimento de que a competência para o julgamento das contas do chefe do poder executivo local seria exclusiva do Poder Legislativo Municipal, decidiu por indeferir a tutela ao entendimento de que o pronunciamento do TCE/RN teria força de decisão e não um mero parecer, contrariando a tese fixada na repercussão geral firmada no âmbito do STF.

Em seguida, afirmou que o perigo da demora residiria no fato dele, pré-candidato ao Governo do Estado, encontrar-se em vias de ter seu nome enviado para a Justiça Eleitoral, pelo Tribunal de Contas, em manifesto descompasso com o entendimento consagrado pela Suprema Corte, podendo atingir a sua esfera jurídica, como também moral, com reflexos eleitorais sobre sua candidatura.

Apreciação do caso

Para o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, ficou evidente a presença da relevante fundamentação para a concessão da tutela pleiteada, uma vez que ficaram caracterizados os dois pressupostos necessários ao deferimento da medida, traduzidos na plausibilidade do direito invocado e na possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ao agravante.

Segundo o relator, ficou pacificado no Supremo Tribunal Federal que, quando se trata de contas do Chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um procedimento próprio, cuja instrução se inicia com a avaliação técnica da Corte de Contas.

Assim, entendeu que deve ser afastado qualquer efeito presente ou futuro que importe na inelegibilidade de Carlos Eduardo, na forma do art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990, apesar de ter o processo nº 17587/2009, oriundo do TCE/RN, reprovado a prestação de contas apresentadas por ele e certificada em documento constante dos autos.

“Concluo, então, que a decisão agravada viola a orientação desenvolvida pela Suprema Corte, já que atua o TCE/RN apenas como emissor de um parecer meramente opinativo, não tendo o seu diagnóstico, força de decisão para os fins delineados no art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990, como supracitado”, finalizou.

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Justiça bloqueia bens de Rosalba

Rosalba ganha novo problema com a Justiça (Foto: autor não identificado)

O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens, de forma solidária, da ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini; do ex-secretário estadual de Saúde Pública, Domício Arruda; da Associação Marca e de outras 23 pessoas físicas ou jurídicas que são partes no processo.

A indisponibilidade inclui bens imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações aquáticas e ativos financeiros, até o montante de R$ 11.827.563,84, valor apontado pelo Corpo Técnico do TCE/RN, conforme Informação n.º 326/2013-DAD, da Diretoria de Controle Externo da Corte de Contas.

O MP Estadual moveu recurso de Agravo de Instrumento junto ao TJRN contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens dos demandados em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em tramitação naquela unidade.

Segundo o Ministério Público, os demandados são responsáveis por desvios de dinheiro público no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a realização de termo de parceria com a Associação Marca para administração do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia.

Para o MP, a indisponibilidade é necessária como garantia à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos agravados e para assegurar o pagamento das multas eventualmente cominadas a título de sanção pela prática do ato ímprobo e o ressarcimento dos danos suportados pelo erário.

Por outro lado, o Juízo da 1ª Instância indeferiu o pedido de indisponibilidade, sob o entendimento da ausência de demonstração de atos de dilapidação ou na sua iminência, bem como na impossibilidade de identificar com clareza o valor a ser ressarcido, eventualmente, em caso de procedência do pedido.

Decisão

Em sua decisão, o juiz convocado Eduardo Pinheiro considera que “a indisponibilidade, na verdade, representa a garantia de futura recomposição do patrimônio público, violado pela conduta do agente ímprobo. Sua concessão está condicionada à demonstração de indícios de responsabilidade da prática de ato de improbidade, visto que o perigo em esperar pelo julgamento final, em mencionados casos, é presumido”.

O magistrado faz referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para entender que a decretação da indisponibilidade não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial.

Eduardo Pinheiro destaca que a decisão de 1ª Grau reconheceu a presença de indícios da prática de atos de improbidade e que as condutas de cada agente que importaram, em tese, na prática de atos ímprobos, estão fortemente presentes na petição do Ministério Público. “No caso em análise, presumido o dano ao erário e reconhecidos os indícios da prática de ato de improbidade desde a decisão proferida na primeira instância, a decretação da indisponibilidade de bens é medida que ultrapassa os limites da recomendação ou mera precaução, impõe-se, e assim deve permanecer até o fim da instrução do processo, de modo a assegurar o ressarcimento ao erário por qualquer um dos Agravados, limitando-se a medida constritiva ao valor inicialmente apontado nos autos”, decidiu o juiz convocado pelo TJRN.

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Tribunal de Justiça quer deixar 100 mil potiguares mais distantes do judiciário

justica pior nao fica

Está nos gabinetes dos desembargadores uma minuta que sugere a agregação de dez comarcas de cidades do interior do Rio Grande do Norte. A medida prejudicará 97.742 potiguares que precisarão pegar a estrada para obter serviços do judiciário estadual.

A justificativa é de que se tratam de comarcas com pouca demanda.

A proposta deve ser votada no Tribunal de Justiça no dia 25. Resultado será o deslocamento de 11.614 processos para fora da comarca original.

A política de redução de comarcas começou em 2017 com a resolução que agregou dentre outras a de Governador Dix-sept Rosado que deveria ter um centro de conciliação e um posto de atendimento que nunca funcionaram o que na prática tornou a comarca extinta.

A medida segue uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só comprida até aqui pelo Rio Grande do Norte e Pernambuco.

Abaixo como ficarão as comarcas:

Comarca selecionada para agregação Comarca agregadora
São João do Sabugi Caicó
Almino Afonso Patu
Arês Goianinha
Cruzeta Acari
Pedro Velho Canguaretama
Portalegre Pau dos Ferros
Santana do Matos Lajes
São Bento do Norte João Câmara
São Tomé São Paulo do Potengi
Upanema Campo Grande

 

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Robinson pode ser afastado por abertura de R$ 3,6 bilhões em créditos adicionais

robinson (1)

O governador Robinson Faria (PSD) pode ser afastado do cargo. O seu futuro eleitoral já estava nas mãos da Assembleia Legislativa (ver AQUI) desde que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) desaprovou as contas de 2016 da gestão do chefe do executivo estadual.

O problema se tornou muito além de uma possível inelegibilidade via ficha limpa quando o Ministério Público enviou parecer prévio do TCE ao vice-procurador-geral da república Luciano Mariz. Ao receber o documento ele encaminhou para Assembleia por entender se tratar de crime de responsabilidade cuja análise deva ser no legislativo (ver AQUI).

O grande ponto levantado pelo vice-procurador é a abertura de R$ 3.628.537.851,42 (três bilhões, seiscentos e vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos). Um valor correspondente a 34% das despesas do Lei Orçamentária Anual (LOA) cuja as fontes dos recursos não foram comprovadas.

Para Robinson escapar precisará evitar que dois terços dos deputados (16) votem favorável a admissibilidade da denúncia. Aí será formado um tribunal especial com cinco deputados indicados pela casa, cinco desembargadores do Tribunal de Justiça sob o comando do presidente da corte Expedito Ferreira de Souza.

A decisão será política. O único caso de governante que perdeu o mandato em caso semelhante foi o da ex-presidente Dilma Rousseff.

Abaixo a manifestação de Luciano Mariz.

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Judiciário potiguar tenta minimizar desgaste junto à opinião pública

Governador-durante-encontro-com-desembargadores-do-TJRN-24-01-18

Marcado nos últimos dois anos por não devolver sobras dos duodécimos ao poder executivo arrecadando mais de R$ 500 milhões que ficaram dormindo em suas contas, o Tribunal de Justiça do RN decidiu mudar de postura que lhe rendeu a fama de o mais insensível dos poderes.

Ontem os desembargadores que foram contra a cessão de R$ 100 milhões para o Governo do Estado investir em segurança provocando uma disputa jurídica, inclusive, decidiram doar alguns imóveis sem uso ao executivo.

São quatro prédios, um em Mossoró, inclusive, que totalizam R$ 6,6 milhões.

O presidente do TJ, Expedito Ferreira, também aproveitou para dar alguma satisfação a sociedade. Explicou que o judiciário cedeu R$ 20 milhões para a construção de um presídio e mais R$ 14 milhões para a Polícia Militar fazer o pagamento de diárias operacionais e comprar equipamentos como novas viaturas, coletes balísticos, armamentos e munições. Entra na conta mais R$ 1,2 milhão.

Expedito Ferreira relatou que vem fazendo de tudo para contribuir: “O Tribunal não está alheio à crise. Estamos com o nosso orçamento congelado há três anos. No ano passado, abrimos mão de R$ 80 milhões e outros R$ 16 milhões foram contingenciados. Tudo isso estamos fazendo para contribuir para que o estado se recupere desta situação”.

O desgaste perante a sociedade fez o TJ acordar, mas não serão essas medidas e explicações que vão tirar a imagem de poder insensível. O estrago está feito e será preciso um longo período de reconstrução da imagem.

Sugestão do Blog: atacar privilégios e julgar processos contra políticos com rigor, coisa que o Tribunal de Justiça do RN costuma não fazer. Seria uma grande iniciativa.

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Em nota, TJ informa que comprou novos carros para evitar gastos desnecessários com manutenção de frota antiga

Abaixo a resposta da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça esclarece a aquisição de novos carros para os desembargadores (ver AQUI). Abaixo o texto:

Caro jornalista Bruno Barreto,
Sobre a aquisição dos veículos adquiridos pelo Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte informa que a decisão de adquirir novos veículos foi tomada para evitar a utilização de dinheiro público na manutenção de carros que já estavam gerando gastos permanentes.
Em julho do ano passado, o Tribunal de Justiça do RN adquiriu 16 carros para atender aos deslocamentos institucionais feitos pelos magistrados no exercício da função. Os veículos substituem a frota que já tinha, em média, oito anos de uso e vinha gerando, aos cofres públicos, alto custo com manutenção.
Como está disponibilizado no site do Poder Judiciário, 13 carros que foram comprados custaram R$ 97.850,00 (cada). Esses irão atender aos magistrados. Os outros três, custaram R$ 235.500 (cada), e servirão ao Presidente do TJRN, ao Vice-Presidente e à Corregedoria Geral de Justiça, cujas funções exigem o deslocamento constante para visitas técnicas e correições às comarcas do interior do estado.
Importante ressaltar que a frota antiga será leiloada e o dinheiro arrecadado irá para o Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) e servirá para compensar o valor utilizado para a compra dos carros novos.