O ex-secretário de Vagner Araújo de trabalho, habitação e assistência social teve condenação mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão foi unânime ao negar embargos de declaração.
Vagner foi condenado ao ressarcimento integral aos cofres públicos, no valor de R$ 80 mil, por causa da liberação de forma ilegal de recursos públicos a título de subvenção social para o Município de Jucurutu.
A medida que resultou em condenação remonta ao período em que Vagner Araújo foi secretário no governo de Vivaldo Costa, em 1994.
A decisão seguiu decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) julgou irregular ato promovido por Vagner Araújo.
Outro lado
Por meio de nota a defesa do ex-secretário Vagner Araújo se defendeu acusando o site do Tribunal de Justiça de veicular notícia incorreta.
Confira a nota:
NOTA PARA ESCLARECER
O Sr. Vagner Araujo foi surpreendido com uma Notícia referente a sua pessoa, publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado com o seguinte título: “Justiça rejeita embargos de ex-secretário contra condenação de ressarcimento aos cofres públicos”.
A primeira correção da notícia é que o assunto não trata de condenação judicial.
E, ao contrário do que deixa transparecer a matéria publicada no site do TJ/RN, não se trata de ação de ressarcimento ao erário, nem de ação de improbidade, e nem de qualquer questão referente a desvio de recursos públicos.
Detalhe relevante e omitido na nota divulgada: O processo judicial foi proposto pelo próprio Vagner Araújo, através de seus advogados, contra uma decisão ilegal proferida pelo TCE/RN no ano 2000, (há 20 anos atrás), referente a uma situação ocorrida no longínquo ano de 1994 (há 26 anos atrás), quando este era Secretário de Assistência Social do Estado.
A decisão noticiada no site do TJ/RN versava unicamente quanto ao pedido do Sr. Vagner para a suspensão liminar dos efeitos do Acórdão do TCE/RN (agravo de instrumento), cujo mérito ainda poderá ser debatido em primeira, segunda e terceira instancias.
O Acórdão do Tribunal de Contas do Estado objeto da discussão judicial que incluiu indevidamente o Sr. Vagner Araújo como responsável é completamente nulo, contém dezenas de violações ao devido processo legal, trata de suposta irregularidade na prestação de contas feita pela prefeitura de Jucurutu quando este já não era mais Secretário – processo que aliás está prescrito, o que já foi identificado e está sendo devidamente demonstrado na justiça.
Natal/RN, 18/05/2020
BANDEIRA DE ARAUJO ADVOCACIA
OAB/RN 597