Duas decisões tomadas ontem pelo Juiz titular da 33ª Zona Eleitoral Breno Valério. Na primeira decisão ele acatou denúncia da assessoria jurídica da candidata Rosalba Ciarlini (PP) que acusou o adversário Tião Couto (PSDB) de desrespeitar os limites para faixas e cartazes no comitê eleitoral do tucano.
O magistrado entendeu que Tião descumpriu a regra que limita em até quatro metros quadrados a exposição de imagens. Ele entendeu que foi gerado um “efeito outdoor”. A multa é de R$ 5 mil.
Por outro lado, Rosalba Ciarlini não chegou a ser multada na ação proposta pelos advogados de Tião Couto. Mas o juiz Breno Valério concluiu que ela desrespeitou a legislação eleitoral na propaganda gratuita de TV ao exibir programa sem intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Outra reprimenda contra a candidata foi relacionada a utilização de imagens gráficas, o que também é proibido.
Como não há punição pecuniária prevista na legislação para o descumprimento da regra, juiz Breno Valério determinou que a reincidência resultará numa multa de R$ 5 mil para cada veiculação irregular.