MPRN aciona Prefeitura de Natal por dívida de R$ 41,7 milhões com setor cultural

Foto:^Reprodução MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura do Natal e a Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte) por causa de um passivo de R$ 41,7 milhões acumulado junto ao setor cultural da capital.

A apuração ministerial teve início a partir de denúncias apresentadas por produtores culturais, artistas locais e parlamentares. Eles relataram a ausência de editais democráticos de cadastramento e fomento, a falta de transparência na ordem cronológica de pagamentos e a não liberação de recursos de emendas parlamentares impositivas.

A ação pede que o Município divulgue uma lista unificada com a ordem cronológica dos credores e apresente um cronograma para o pagamento dos valores devidos a artistas, produtores culturais, fornecedores e projetos contemplados por emendas parlamentares.

O MPRN também solicitou, em caráter liminar, a suspensão de novas contratações por inexigibilidade que envolvam cachês individuais superiores a R$ 500 mil, até que o passivo seja regularizado.

Relatórios Contábeis

Para elaborar a ACP, a 49ª Promotoria de Justiça de Natal utilizou dois relatórios contábeis feitos pelo Lopp/MPRN. Um deles, sobre a execução orçamentária de 2025, apontou que 96,3% dos recursos empenhados pela Funcarte para festividades foram destinados a eventos, somando R$ 60,6 milhões, enquanto a política de editais recebeu R$ 2,34 milhões.

Já o relatório contábil referente ao detalhamento do passivo e das emendas parlamentares mapeou a estrutura do débito de R$ 41,7 milhões. A análise constatou que R$ 7.585.809,75, equivalentes a 18,18% da quantia, correspondem a emendas parlamentares impositivas não pagas pela Funcarte e pela Secretaria Municipal de Cultura do Natal.

A quantia de R$ 34.149.365,21, representando 81,82% do montante, refere-se a liquidações operacionais da fundação com ateste de serviço e pendentes de repasse. Dentro desse valor operacional, 79,04% correspondem a obrigações relativas a contratos de valor elevado, 17,41% a dispensas de licitação e 3,55% a obrigações de menor valor devidas a produtores e artistas.

Na ACP, o MPRN destaca que a falta de divulgação da ordem de pagamentos e a concentração de desembolsos em festividades resultam em retenção de recursos de credores e descumprimento de normas orçamentárias e da legislação municipal.

Confira a íntegra da ACP.