O corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) voltou a defender a suspensão da execução do contrato de concessão do Estádio Nogueirão, em Mossoró, após identificar uma série de falhas no planejamento econômico, financeiro e jurídico do negócio. Entre os pontos mais graves, os auditores apontam o risco de a Prefeitura de Mossoró ter de arcar futuramente com uma indenização estimada em R$ 143,7 milhões.
As conclusões estão na Informação nº 56/2026-DIA, da Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente do TCE, assinada em 17 de agosto pelo auditor de Controle Externo Vladimir Sérgio de Aquino Souto. O documento integra o Processo nº 357/2026-TC, sob relatoria do conselheiro Antônio Gilberto de Oliveira Jales. A análise foi realizada justamente para verificar se permaneciam os motivos que fundamentaram o pedido cautelar anteriormente apresentado pelo corpo técnico.
Ao final das 46 páginas de análise, a equipe afirma que o descumprimento da Resolução nº 027/2025 do próprio TCE resultou em uma contratação “repleta de equívocos”, com riscos para a municipalidade e para a própria continuidade da concessão. Entre as irregularidades mantidas estão a falta de clareza na matriz de riscos, problemas no mecanismo de avaliação de desempenho, ausência de estudos considerados essenciais e dúvidas sobre as receitas projetadas para sustentar economicamente a nova arena.
Projeto teria prejuízo de R$ 118,6 milhões para concessionária
Um dos pontos centrais da nova análise é a viabilidade econômico-financeira da concessão. Após reconstruir o fluxo de caixa apresentado pela Prefeitura e acrescentar elementos que, segundo os técnicos, não haviam sido adequadamente considerados, a auditoria calculou um Valor Presente Líquido (VPL) negativo em R$ 118,6 milhões, utilizando um custo médio ponderado de capital de 12,38%.
Para o corpo técnico, o resultado “atesta a inviabilidade do projeto para o contratado”. Mesmo utilizando como referência apenas a Selic real, o VPL permaneceria negativo em R$ 106,9 milhões.
O TCE também questiona as estimativas de receita utilizadas para justificar o empreendimento. O plano prevê 65 eventos por ano, com receitas médias próximas de R$ 21 milhões anuais ao longo da concessão, mas, segundo a auditoria, não foi apresentada pesquisa de mercado ou série histórica capaz de sustentar essa projeção. Também foram previstos 14 jogos de futebol por ano, número que os técnicos consideram incerto diante do calendário recente das equipes locais.
Prefeitura não receberia outorga durante os 35 anos
Outro aspecto destacado pela auditoria é que, pelas regras estabelecidas, a Prefeitura de Mossoró não chegaria a receber a outorga mensal durante os 35 anos de vigência da concessão.
O valor contratado da outorga é de R$ 63.722,14 mensais e somente começaria a ser efetivamente pago ao Município depois da amortização integral dos investimentos realizados na construção do estádio, estimados pela análise em R$ 182,73 milhões.
Segundo os cálculos do TCE, seriam necessários 2.868 meses para amortizar esse investimento, enquanto a concessão possui duração de apenas 420 meses. Durante todo o período contratual seriam amortizados cerca de R$ 26,8 milhões. “É certo que a municipalidade não se beneficiará de qualquer valor de outorga”, registra o relatório.
Essa característica também comprometeria, segundo a auditoria, o mecanismo criado para avaliar o desempenho da concessionária, já que bônus e penalidades previstos no sistema incidiriam justamente sobre uma outorga que, pelos cálculos realizados, não chegaria a ser paga durante a vigência do contrato.
Risco de indenização chega a R$ 143,7 milhões
A maior preocupação financeira apontada pelo relatório surge diante da possibilidade de fracasso da concessão. Para o TCE, a falta de sustentabilidade econômica pode levar à rescisão antecipada e obrigar o Município a indenizar a concessionária pelos investimentos realizados em bens reversíveis que ainda não tenham sido amortizados ou depreciados.
Ao analisar os dados apresentados no fluxo de caixa, os técnicos calcularam que aproximadamente R$ 39 milhões do investimento seriam depreciados ou amortizados ao longo da concessão. Considerando investimento de R$ 182,7 milhões, restaria ao final do contrato um valor não depreciado de aproximadamente R$ 143,7 milhões.
“Valor este então que corresponderá à indenização supostamente devida pela Prefeitura de Mossoró à contratada”, aponta o documento. A auditoria alerta ainda que esse montante poderia ser maior caso o contrato seja encerrado antecipadamente, quando parcela ainda maior do patrimônio permaneceria sem depreciação.
O próprio TCE ressalta, porém, que se trata de uma estimativa preliminar e critica a ausência, no contrato, de uma metodologia clara de depreciação. A taxa implícita nos números apresentados seria de apenas 0,61% ao ano. Como comparação, o relatório cita a concessão do Maracanã, que adotou 2,05% ao ano. Nesse cenário, o valor residual ao final de 35 anos seria de aproximadamente R$ 51,6 milhões. A indefinição, segundo a equipe técnica, abre espaço para disputas e litígios futuros.
Apesar dessa ressalva metodológica, a conclusão formal do relatório registra expressamente que, em razão das falhas da contratação, “a Prefeitura Municipal de Mossoró poderá ter que arcar no futuro com indenização” estimada preliminarmente em R$ 143,7 milhões.
TCE aponta ainda problemas de engenharia
Além das questões financeiras, o corpo técnico aponta problemas no projeto de engenharia. Segundo a conclusão, o novo estádio foi projetado sem os estudos de tráfego considerados necessários e existem dúvidas sobre a adequação da arena à área disponível. Também foram identificadas questões relacionadas à sobreposição com a área permutada, ao futuro desmembramento das edificações no momento da reversão do estádio ao Município e a aspectos fundiários.
Técnicos pedem suspensão do contrato
Diante do conjunto de irregularidades, a equipe de auditoria propôs que o relator conceda medida cautelar para determinar a suspensão da execução do contrato em curso, mantendo a paralisação até que o TCE conclua a análise de mérito das impropriedades apontadas.
O corpo técnico também recomenda que o secretário municipal de Administração, Washington José da Costa Filho, seja notificado para apresentar manifestação e, caso queira, contestar as irregularidades identificadas.
A suspensão, portanto, ainda depende de decisão do relator e não representa, neste momento, uma determinação definitiva do Tribunal. A manifestação técnica, contudo, reafirma a existência de fundamentos para a cautelar e amplia significativamente os questionamentos sobre a sustentabilidade do contrato do Nogueirão.
