O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, em decisão liminar, a reintegração de Pedro Inácio Araújo de Maria ao cargo de sargento da Polícia Militar. O policial foi condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e estupro contra Zaíra Dantas Silveira Cruz, de 21 anos, morta durante o carnaval de Caicó, em março de 2019. A decisão provocou reação da governadora Fátima Bezerra, que determinou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que recorra imediatamente.
“Recebo com indignação a decisão que determinou a reintegração à Polícia Militar de um policial condenado por estupro e homicídio a uma mulher. Já determinei à PGE que recorra imediatamente para tentar reverter essa decisão”, afirmou Fátima em publicação nas redes sociais.
Pedro Inácio havia sido excluído dos quadros da Polícia Militar a bem da disciplina após recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que chegou a solicitar providências diretamente à governadora. O Comando Geral da PM anulou uma decisão administrativa anterior, que havia aplicado ao militar apenas 30 dias de prisão, e determinou sua exclusão da corporação.
Ao justificar a liminar que determinou a reintegração, o desembargador Claudio Santos afirmou que a Polícia Militar não poderia aplicar uma segunda punição pelo mesmo fato utilizando o mesmo procedimento administrativo. Segundo ele, como o militar já havia recebido anteriormente a pena administrativa de 30 dias de prisão, a transformação posterior dessa punição em expulsão, sem a abertura de um novo processo com observância do devido processo legal, não seria juridicamente possível.
O magistrado também ressaltou que a condenação proferida pelo Tribunal do Júri ainda está sob recurso perante a Câmara Criminal do TJRN. De acordo com a manifestação divulgada pelo Tribunal, enquanto não houver decisão definitiva permanece aplicável o princípio da presunção de inocência.
Outro fundamento apresentado pelo desembargador é que a perda da graduação de uma praça da Polícia Militar deve ser decidida judicialmente. Claudio Santos citou o artigo 125, parágrafo 4º, da Constituição Federal e o Tema 1200 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo ele, impede que a própria corporação militar determine administrativamente a perda da graduação nas circunstâncias analisadas.
“A decisão, ora justificada juridicamente, é liminar e não impede que futura e eventual expulsão do policial, dos quadros da PMRN, possa ocorrer, desde que respeitado o Devido Processo Legal”, esclareceu o desembargador.
Governadora diz que decisão ameaça confiança na PM
Em sua manifestação, Fátima Bezerra afirmou que o Governo do Estado não aceitará passivamente a reintegração e relacionou a decisão judicial à política estadual de enfrentamento à violência contra as mulheres.
“O nosso governo é claro: não há espaço para tolerância com a violência contra a mulher”, declarou. A governadora citou ainda o fortalecimento da rede de proteção, a ampliação da Patrulha Maria da Penha e das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), além da adesão do Rio Grande do Norte ao Pacto Brasil contra o Feminicídio.
Fátima também afirmou que a permanência do policial nos quadros da corporação atinge a própria imagem institucional da Polícia Militar.
“Também temos o dever de proteger a nossa gloriosa Polícia Militar, sua história, sua credibilidade e os milhares de homens e mulheres que honram diariamente a farda e a missão de proteger vidas”, escreveu.
Na sequência, a governadora reforçou que o Estado irá recorrer da liminar: “Respeitamos o Judiciário, mas vamos recorrer sempre que uma decisão ameaçar o interesse público, a proteção à vida das mulheres e a própria confiança da sociedade na Polícia Militar”.
Caso Zaíra Dantas
Pedro Inácio está preso preventivamente desde março de 2019. Segundo as investigações, Zaíra Dantas Silveira Cruz foi morta dentro de um veículo durante o carnaval de Caicó. O policial acabou levado a júri e condenado pelos crimes de homicídio qualificado e estupro.
O MPRN também questionou a trajetória funcional do militar durante o período em que ele já estava preso. Pedro Inácio foi promovido a terceiro-sargento em 2020 e a segundo-sargento em 2023. O Ministério Público considerou as promoções ilegais e recomendou a apuração dos valores pagos a mais para avaliar eventual dano aos cofres públicos.
Com a nova decisão, Pedro Inácio deve ser reintegrado aos quadros da PM enquanto a liminar estiver em vigor. O Governo do Estado, entretanto, já anunciou que buscará derrubar a medida judicial por meio de recurso apresentado pela PGE.
