Por Portal Migalhas
A 8ª turma do TRF da 1ª região anulou a resolução 198/19 do CFO – Conselho Federal de Odontologia, que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica e regulamenta a realização de procedimentos estéticos por cirurgiões-dentistas.
Por maioria, o colegiado entendeu que o Conselho extrapolou seu poder regulamentar ao ampliar, por meio de resolução, o campo de atuação dos profissionais para incluir procedimentos estéticos em toda a face.
O CFO informou que recorrerá e afirmou que, até o momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
As informações foram divulgadas pelo O Globo.
O que previa a resolução
Editada em janeiro de 2019, a resolução 198 reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu parâmetros para a formação e a titulação de profissionais nessa área.
Entre os procedimentos associados à harmonização orofacial estão aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas com substâncias indutoras da produção de colágeno e uso de laser.
A resolução também contemplava cirurgiões bucomaxilofaciais, desde que comprovados os requisitos estabelecidos pelo Conselho.
A norma disciplinou, entre outros pontos, a carga horária dos cursos de especialização, as áreas de conhecimento que deveriam integrar a formação e os requisitos de qualificação de professores e coordenadores.
Também foram estabelecidas regras para o reconhecimento como especialistas de cirurgiões-dentistas que já atuavam na área antes da edição da norma.
Segundo informações divulgadas pelo próprio CFO à época, o reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade não significava que apenas especialistas poderiam realizar os procedimentos. O Conselho defendia que a prática integrava as prerrogativas dos cirurgiões-dentistas, desde que respeitada a respectiva área de atuação e a capacitação profissional.
Controvérsia
A regulamentação passou a ser questionada por entidades médicas, que sustentavam que o CFO havia ultrapassado os limites de sua competência normativa ao autorizar procedimentos estéticos que não estariam compreendidos no campo de atuação definido em lei para os cirurgiões-dentistas.
O questionamento concentrou-se nos limites do poder regulamentar dos conselhos profissionais e na possibilidade de o CFO reconhecer e disciplinar, por resolução, a harmonização orofacial como especialidade da odontologia.
