O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela Consult Pesquisa e aplicar multa de R$ 53.205 ao instituto. Por unanimidade, a Corte considerou irregular e, para efeitos da legislação eleitoral, não registrada a pesquisa de número RN-08578/2026.
A decisão foi tomada no julgamento de uma representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) do Rio Grande do Norte contra a Consultoria e Pesquisa Técnica Ltda., responsável pela Consult Pesquisa. O levantamento havia sido registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 3 de julho de 2026.
O ponto central da ação foi a forma como o instituto apresentou a distribuição territorial das entrevistas. Segundo o processo, a Consult informou os municípios e bairros onde realizou a pesquisa, mas não detalhou a quantidade de eleitores entrevistados em cada setor censitário ou bairro.
A Resolução nº 23.600/2019 do TSE estabelece que o registro de uma pesquisa eleitoral deve ser complementado com informações sobre a distribuição das entrevistas. Entre as exigências está a indicação do número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, além da composição da amostra quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico.
No entendimento firmado pelo TRE-RN, apenas listar os bairros abrangidos pelo levantamento não é suficiente para cumprir a norma. A Corte considerou que é necessário apresentar também a quantidade de entrevistas realizadas nas respectivas áreas, permitindo identificar de forma mais precisa como a amostra foi distribuída.
O voto registra, por exemplo, que a documentação da pesquisa indicava bairros de Natal onde houve coleta de dados, mas não informava quantas pessoas haviam sido entrevistadas em cada uma dessas áreas. Para o Tribunal, a ausência dessa informação caracteriza descumprimento de requisito objetivo da legislação eleitoral.
TSE reforçou entendimento sobre exigências
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral. Em julgamento realizado em 13 de agosto de 2026, o TSE estabeleceu que as exigências previstas na resolução sobre a localização das entrevistas e a quantidade de entrevistados são cumulativas, ou seja, o cumprimento de uma delas não dispensa as demais.
O processo teve uma mudança de entendimento durante sua tramitação. Inicialmente, o pedido de suspensão em caráter liminar havia sido negado e a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência da representação.
Após voto-vista da desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco e a análise do posicionamento mais recente do TSE sobre a matéria, prevaleceu o entendimento de que a ausência da quantidade de entrevistados por setor censitário ou bairro tornava irregular o registro.
Ao final, o TRE-RN julgou a representação procedente e determinou quatro medidas: declarou irregular a pesquisa RN-08578/2026, considerou o levantamento como não registrado, suspendeu sua divulgação e condenou a Consult Pesquisa ao pagamento da multa de R$ 53.205, valor mínimo previsto para a infração.
