O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) barrou uma tentativa do senador Styvenson Valentim de retirar do ar conteúdo crítico publicado pelo Blog do Barreto durante a campanha eleitoral.
Em decisão assinada pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, o TRE negou o pedido de remoção de um vídeo do Blog do Barreto que analisa a atuação política e parlamentar de Styvenson. A Justiça também rejeitou a tentativa de proibir previamente novas publicações com conteúdo semelhante.
Styvenson acionou a Justiça Eleitoral contra quatro vídeos publicados no Instagram, incluindo o conteúdo do Blog do Barreto. Na ação, a defesa do senador sustentou que os conteúdos configurariam propaganda eleitoral negativa ilícita, com ofensas à honra, informações falsas e descontextualização de fatos ligados à sua atuação parlamentar. Além da retirada das postagens, a representação pedia que fosse proibida nova divulgação do mesmo material.
A Justiça, porém, não acompanhou integralmente os argumentos apresentados pelo senador.
No caso do vídeo do Blog do Barreto, a decisão foi enfática ao considerar que o conteúdo se encontra dentro dos limites da crítica política. Segundo o TRE, a publicação apresenta predominantemente avaliações sobre a atuação parlamentar de Styvenson, seu alinhamento político e votos ou posicionamentos adotados em temas de interesse social.
Para o magistrado, afirmações de que um parlamentar atua contra os interesses dos trabalhadores ou está vinculado a determinada corrente política são conclusões valorativas, próprias da análise do comportamento de um agente público, e não fatos objetivos cuja falsidade permita a retirada sumária da publicação.
A decisão contém ainda um trecho particularmente relevante para a liberdade de crítica política. O TRE destacou que o fato de Styvenson possuir outras votações, projetos ou iniciativas que considere positivas não torna ilícita uma crítica construída a partir de atos específicos de seu mandato.
Mais do que isso, o tribunal registrou que não cabe à Justiça obrigar quem faz uma crítica política a apresentar, simultaneamente, os aspectos considerados positivos da trajetória do candidato.
“Não cabe à tutela jurisdicional impor aos críticos a apresentação simultânea dos aspectos positivos do mandato”, registra a decisão.
O entendimento atinge diretamente uma das bases da tentativa de retirar do ar o vídeo do Blog do Barreto: o conteúdo faz uma leitura crítica da trajetória política e das posições de Styvenson, algo que o TRE reconheceu como integrante da disputa de narrativas característica de uma eleição.
O tribunal também afastou questionamentos envolvendo o uso da ferramenta de publicação colaborativa, o chamado “collab”, no Instagram. De acordo com a decisão, a simples utilização desse recurso não representa infração eleitoral, salvo situações específicas envolvendo perfis de empresas, marcas comerciais ou pessoas jurídicas — hipótese que, segundo o TRE, não estava demonstrada no processo.
TRE também rejeita censura prévia
Outro ponto relevante da decisão foi a negativa ao pedido para impedir antecipadamente a publicação de conteúdos futuros considerados por Styvenson “substancialmente idênticos”.
O TRE recusou essa pretensão justamente porque ela atingiria manifestações que sequer haviam sido produzidas ou individualizadas.
A Justiça Eleitoral, portanto, não autorizou uma espécie de salvo-conduto para impedir novas críticas ao senador. Qualquer eventual questionamento sobre uma publicação futura terá de considerar concretamente aquilo que foi publicado, sem uma proibição genérica e antecipada.
