O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) obteve uma nova vitória judicial contra a gestão do então prefeito Allyson Bezerra. A Justiça reconheceu, em ação coletiva, o direito dos professores readaptados da rede municipal ao recesso escolar do meio do ano e determinou o ressarcimento dos valores descontados dos salários dos servidores em 2025.
A decisão segue entendimento que já havia sido adotado pela Justiça em uma ação individual sobre o mesmo tema. Agora, no processo coletivo movido pelo Sindiserpum, a Prefeitura de Mossoró foi condenada a abonar as faltas atribuídas aos professores readaptados no período entre 23 de junho e 6 de julho de 2025, desde que seja comprovado o exercício de atividade materialmente docente.
A sentença determina ainda a correção dos registros funcionais desses servidores e a restituição dos valores que foram descontados em razão das faltas lançadas durante o período de recesso escolar.
Os pagamentos deverão ocorrer após o trânsito em julgado da decisão e a liquidação individual dos valores, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, a depender da quantia devida a cada beneficiário.
A Justiça também acolheu a tese defendida pela assessoria jurídica do Sindiserpum, conduzida pelo advogado Lindocastro Nogueira, sobre o conceito de atividade materialmente docente.
De acordo com a decisão, enquadram-se nessa condição atividades que envolvam planejamento pedagógico, mediação didática, interação regular com estudantes, execução de aulas ou projetos de ensino e acompanhamento da aprendizagem, inclusive quando desenvolvidas em espaços como salas de leitura, bibliotecas, laboratórios de informática, salas de multimídia, reforço escolar ou outros ambientes educacionais formais.
Para a presidente do Sindiserpum, professora Celina Gondim, a decisão confirma o entendimento defendido pelo sindicato desde o início da controvérsia.
“Nós já tínhamos o nosso ponto de vista neste sentido, agora a Justiça reconhece e valida este nosso entendimento, então colocamos um ponto final nesta questão e que agora servirá de precedente até para outros gestores”, afirmou.
A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
