A Justiça Eleitoral de Natal concedeu uma medida protetiva considerada inédita no país em favor de uma candidata vítima de violência política de gênero. A decisão, tomada após pedido da Promotoria Eleitoral da 1ª Zona de Natal, aplica mecanismos previstos na Lei Maria da Penha diretamente no âmbito eleitoral.
A liminar determina que o homem apontado como agressor mantenha distância mínima de 200 metros da candidata e de seus parentes. Ele também está proibido de se aproximar das vítimas em locais públicos ou privados, incluindo atos de campanha e outros eventos públicos.
A decisão impede ainda qualquer tipo de contato com a candidata ou seus familiares, seja pessoalmente, por telefone, mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros.
O caso chegou ao Ministério Público Eleitoral após a candidata relatar ter sido alvo de uma abordagem considerada agressiva, intimidatória e constrangedora. Segundo a Promotoria, o episódio chegou a provocar mudanças na rotina profissional da vítima.
Restrições também valem para redes sociais
A medida judicial também alcança o ambiente digital. O agressor está proibido de produzir, publicar, compartilhar ou divulgar textos, áudios ou vídeos que exponham a candidata ou configurem violência política de gênero.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça poderá decretar a prisão preventiva do investigado.
A aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha fora do contexto doméstico acompanha entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a utilização desses instrumentos de proteção em situações de violência de gênero.
O processo tramita sob segredo de justiça para preservar a identidade e a segurança das vítimas e evitar a ampliação de ataques, especialmente nas redes sociais.
