TRE vê indícios de ligação entre serviços da Prefeitura de Mossoró e pedidos de voto para Allyson

Trecho do vídeo

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) identificou indícios de associação entre o anúncio de serviços públicos da Prefeitura de Mossoró e pedidos de voto para o candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra. Em decisão liminar, assinada no sábado (26), o desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho determinou que o prefeito Marcos Medeiros se abstenha de utilizar prédios, veículos, serviços e servidores municipais em benefício de candidatos nas eleições de 2026, nas hipóteses proibidas pela legislação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A decisão atende a uma representação apresentada pela coligação Endireita RN contra Marcos Medeiros, Allyson Bezerra e o candidato a vice-governador Hermano Morais. A ação tem como fundamento uma reunião realizada no dia 20 de setembro, na comunidade rural de Puxa-Boi, em Mossoró, durante a qual o prefeito teria anunciado providências relacionadas ao transporte de moradores para atendimentos de saúde e ao abastecimento de água, em um contexto de manifestações eleitorais favoráveis a Allyson.

Ao analisar os vídeos e as transcrições apresentados no processo, o desembargador destacou trechos nos quais o prefeito discute a disponibilização de transporte para os moradores e, posteriormente, solicita votos para o candidato ao Governo do Estado.

Em uma das gravações, Marcos Medeiros afirma:

“Com relação a isso, a partir de segunda-feira agora nós já vai sentar com a equipe, viu? Com a equipe, e já programar essa questão do carro vir buscar as pessoas aqui. Vem buscar e vem deixar.”

Em outro trecho, o prefeito declara:

“E também a gente tá aqui também andando, pedindo votos também para o nosso… para o nosso governador, pedindo voto para Allyson.”

Para o magistrado, a combinação dessas manifestações fornece elementos que justificam uma intervenção preventiva da Justiça Eleitoral.

“A conjugação desses elementos fornece suporte indiciário à alegação de aproximação entre o encaminhamento de demandas administrativas e a promoção de candidaturas”, registra a decisão.

O desembargador acrescenta que a necessidade de intervenção não decorre apenas da presença de agentes públicos no encontro, mas da associação entre providências administrativas concretas e manifestações eleitorais.

A decisão ressalta, entretanto, que ainda não está comprovada a execução dos serviços anunciados nem a ocorrência definitiva das irregularidades apontadas na representação.

Justiça determina preservação de dados do Instagram

Além da proibição de utilização eleitoral da estrutura municipal, o TRE-RN determinou que a empresa Meta preserve os dados da conta @prefeitomarcosmedeiros, referentes ao período de 20 a 23 de setembro.

A medida foi solicitada pela coligação Endireita RN, que alegou que uma publicação sobre o encontro na comunidade Puxa-Boi teria sido editada posteriormente para retirar referências aos candidatos beneficiados.

O desembargador determinou a preservação dos conteúdos, legendas, versões anteriores, históricos de edição, metadados e demais registros tecnicamente disponíveis. A empresa terá 24 horas, após a intimação, para adotar e confirmar as providências.

O magistrado esclareceu que a determinação não significa o reconhecimento de uma tentativa de ocultação de provas. Nesta fase, os dados deverão permanecer sob guarda da plataforma, sem disponibilização automática às partes.

Serviços públicos devem continuar sem vinculação eleitoral

Na decisão, o desembargador também estabeleceu que os serviços de transporte para atendimento de saúde e as providências relacionadas ao abastecimento de água da comunidade Puxa-Boi devem observar critérios administrativos e impessoais.

A liminar não determina a suspensão desses serviços, mas proíbe que sua organização ou execução seja vinculada a pedidos de voto ou exigências de apoio político.

O magistrado ressaltou que a realização do encontro em um domingo não permite presumir o uso de servidores públicos durante o expediente. Entretanto, considerou que essa circunstância não elimina o risco de mobilização posterior da estrutura municipal para finalidades eleitorais.

A multa diária de R$ 5 mil será aplicada caso seja constatado descumprimento da determinação após a intimação do prefeito.

Prefeito negou irregularidades

Antes da decisão judicial, Marcos Medeiros havia divulgado uma nota, em 23 de setembro, negando que tivesse condicionado a prestação de serviços públicos ao apoio eleitoral.

Na manifestação, o prefeito afirmou que a reunião aconteceu fora do horário de expediente e teve como finalidade ouvir reivindicações dos moradores e prestar contas das ações da administração municipal.

“Não houve qualquer condicionamento de obras, serviços ou benefícios públicos a apoio eleitoral”, declarou.

Marcos também sustentou que tem o direito de manifestar apoio às candidaturas de sua preferência e que cabe aos cidadãos exercer livremente suas escolhas eleitorais.

Processo ainda será julgado

A decisão é de caráter liminar e não representa um julgamento definitivo sobre a existência de condutas vedadas ou captação ilícita de sufrágio.

O desembargador destacou que a eventual responsabilidade dos representados, incluindo a participação ou anuência dos candidatos apontados como beneficiários, ainda depende da instrução processual.

Marcos Medeiros, Allyson Bezerra e Hermano Morais deverão ser citados e notificados para apresentar defesa no prazo legal de cinco dias.

Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da coligação autora, quando cabível, e análise da Procuradoria Regional Eleitoral.

A representação tramita no TRE-RN sob o número 0601166-46.2026.6.20.0000.