Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) identificou indícios de associação entre o anúncio de serviços públicos da Prefeitura de Mossoró e pedidos de voto para o candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra. Em decisão liminar, assinada no sábado (26), o desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho determinou que o prefeito Marcos Medeiros se abstenha de utilizar prédios, veículos, serviços e servidores municipais em benefício de candidatos nas eleições de 2026, nas hipóteses proibidas pela legislação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A decisão atende a uma representação apresentada pela coligação Endireita RN contra Marcos Medeiros, Allyson Bezerra e o candidato a vice-governador Hermano Morais. A ação tem como fundamento uma reunião realizada no dia 20 de setembro, na comunidade rural de Puxa-Boi, em Mossoró, durante a qual o prefeito teria anunciado providências relacionadas ao transporte de moradores para atendimentos de saúde e ao abastecimento de água, em um contexto de manifestações eleitorais favoráveis a Allyson.
Ao analisar os vídeos e as transcrições apresentados no processo, o desembargador destacou trechos nos quais o prefeito discute a disponibilização de transporte para os moradores e, posteriormente, solicita votos para o candidato ao Governo do Estado.
Em uma das gravações, Marcos Medeiros afirma:
“Com relação a isso, a partir de segunda-feira agora nós já vai sentar com a equipe, viu? Com a equipe, e já programar essa questão do carro vir buscar as pessoas aqui. Vem buscar e vem deixar.”
Em outro trecho, o prefeito declara:
“E também a gente tá aqui também andando, pedindo votos também para o nosso… para o nosso governador, pedindo voto para Allyson.”
Para o magistrado, a combinação dessas manifestações fornece elementos que justificam uma intervenção preventiva da Justiça Eleitoral.
“A conjugação desses elementos fornece suporte indiciário à alegação de aproximação entre o encaminhamento de demandas administrativas e a promoção de candidaturas”, registra a decisão.
O desembargador acrescenta que a necessidade de intervenção não decorre apenas da presença de agentes públicos no encontro, mas da associação entre providências administrativas concretas e manifestações eleitorais.
A decisão ressalta, entretanto, que ainda não está comprovada a execução dos serviços anunciados nem a ocorrência definitiva das irregularidades apontadas na representação.
Além da proibição de utilização eleitoral da estrutura municipal, o TRE-RN determinou que a empresa Meta preserve os dados da conta @prefeitomarcosmedeiros, referentes ao período de 20 a 23 de setembro.
A medida foi solicitada pela coligação Endireita RN, que alegou que uma publicação sobre o encontro na comunidade Puxa-Boi teria sido editada posteriormente para retirar referências aos candidatos beneficiados.
O desembargador determinou a preservação dos conteúdos, legendas, versões anteriores, históricos de edição, metadados e demais registros tecnicamente disponíveis. A empresa terá 24 horas, após a intimação, para adotar e confirmar as providências.
O magistrado esclareceu que a determinação não significa o reconhecimento de uma tentativa de ocultação de provas. Nesta fase, os dados deverão permanecer sob guarda da plataforma, sem disponibilização automática às partes.
Na decisão, o desembargador também estabeleceu que os serviços de transporte para atendimento de saúde e as providências relacionadas ao abastecimento de água da comunidade Puxa-Boi devem observar critérios administrativos e impessoais.
A liminar não determina a suspensão desses serviços, mas proíbe que sua organização ou execução seja vinculada a pedidos de voto ou exigências de apoio político.
O magistrado ressaltou que a realização do encontro em um domingo não permite presumir o uso de servidores públicos durante o expediente. Entretanto, considerou que essa circunstância não elimina o risco de mobilização posterior da estrutura municipal para finalidades eleitorais.
A multa diária de R$ 5 mil será aplicada caso seja constatado descumprimento da determinação após a intimação do prefeito.
Prefeito negou irregularidades
Antes da decisão judicial, Marcos Medeiros havia divulgado uma nota, em 23 de setembro, negando que tivesse condicionado a prestação de serviços públicos ao apoio eleitoral.
Na manifestação, o prefeito afirmou que a reunião aconteceu fora do horário de expediente e teve como finalidade ouvir reivindicações dos moradores e prestar contas das ações da administração municipal.
“Não houve qualquer condicionamento de obras, serviços ou benefícios públicos a apoio eleitoral”, declarou.
Marcos também sustentou que tem o direito de manifestar apoio às candidaturas de sua preferência e que cabe aos cidadãos exercer livremente suas escolhas eleitorais.
A decisão é de caráter liminar e não representa um julgamento definitivo sobre a existência de condutas vedadas ou captação ilícita de sufrágio.
O desembargador destacou que a eventual responsabilidade dos representados, incluindo a participação ou anuência dos candidatos apontados como beneficiários, ainda depende da instrução processual.
Marcos Medeiros, Allyson Bezerra e Hermano Morais deverão ser citados e notificados para apresentar defesa no prazo legal de cinco dias.
Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da coligação autora, quando cabível, e análise da Procuradoria Regional Eleitoral.
A representação tramita no TRE-RN sob o número 0601166-46.2026.6.20.0000.
