Justiça condena Meta a indenizar Blog do Barreto em R$ 15 mil por punições a conteúdo jornalístico

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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Meta, empresa proprietária do Facebook e Instagram, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao jornalista Bruno Barreto, editor do  Blog do Barreto, em razão de punições aplicadas ao perfil do veículo no Instagram. A decisão, assinada na quarta-feira (7), pelo juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, também determina a retirada de todas as restrições impostas à conta por causa de uma reportagem jornalística.

O processo teve origem em janeiro deste ano, quando o Blog do Barreto publicou reportagens sobre um adolescente que compareceu à festa de formatura de uma turma de medicina, em Mossoró, fantasiado de Adolf Hitler, líder do regime nazista alemão.

Após a repercussão nacional do episódio, o adolescente alegou desconhecer o simbolismo da fantasia. O Blog do Barreto publicou, então, novos conteúdos, incluindo um vídeo divulgado anteriormente nas redes sociais do próprio adolescente, no qual ele aparecia imitando Hitler.

A publicação levou o Instagram a aplicar uma série de punições ao perfil @blogdobarreto, sob a justificativa de que o conteúdo violaria as regras da plataforma contra a divulgação de símbolos, apoio ou glorificação de organizações e indivíduos considerados perigosos.

Entre as penalidades estavam restrições à monetização, impedimentos para realização de anúncios, suspensão de ferramentas de publicidade e proibição de transmissões ao vivo por até 365 dias.

Na ação judicial, Bruno Barreto argumentou que as sanções prejudicaram o exercício de sua atividade profissional e comprometeram a divulgação de conteúdos jornalísticos e os contratos publicitários do veículo.

Ao analisar o caso, o juiz Manoel Padre Neto concluiu que a Meta não demonstrou de que maneira a publicação teria violado as regras da plataforma.

Na sentença, o magistrado destacou que a própria política de conteúdo da empresa permite publicações relacionadas a organizações e indivíduos perigosos quando realizadas em contextos jornalísticos, históricos, educativos ou de crítica.

Para o juiz, a plataforma deixou de considerar o contexto da reportagem e aplicou punições indevidas ao jornalista.

A sentença ressalta que a cobertura realizada pelo Blog do Barreto possui “cunho eminentemente jornalístico”, voltado a alertar a sociedade sobre a gravidade de manifestações associadas ao nazismo. “Não vislumbro a configuração de qualquer forma de apologia, glorificação ou enaltecimento de ideologias extremistas”, afirmou o magistrado.

O juiz também questionou a maneira como o Instagram avaliou a publicação, apontando que as penalidades foram aplicadas sem a análise adequada do contexto, aparentemente sob a visão limitada de ferramentas automatizadas.

Outro ponto destacado foi a falta de explicações concretas por parte da Meta. Segundo o magistrado, mesmo em uma contestação de 27 páginas, a empresa não esclareceu de que forma a reportagem representaria apoio ou glorificação ao nazismo.

Indenização e fim das restrições ao perfil do Blog

Na decisão, a Justiça determinou que a empresa retire, no prazo de 48 horas, todas as restrições relacionadas ao episódio e restabeleça integralmente as funcionalidades da conta @blogdobarreto.

A Meta também deverá se abster de aplicar novas punições ao perfil pelos mesmos fatos discutidos no processo. Em caso de descumprimento, a sentença prevê bloqueio de R$ 20 mil em aplicações financeiras da empresa.

Além disso, o juiz fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, com atualização monetária e juros, e condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% sobre o valor da condenação.

Para o magistrado, as punições provocaram prejuízos à atividade profissional do jornalista, atingindo sua imagem perante anunciantes, parceiros comerciais e seguidores.

A sentença também reconheceu que as restrições comprometeram a continuidade de contratos publicitários e o alcance das publicações, afetando diretamente a atividade econômica desenvolvida pelo Blog do Barreto.

Esta é a segunda decisão judicial favorável ao blog em processos movidos contra a META. No ano passado,  o WhatsApp (empresa que também pertence a Bigtech) ficou suspenso sem justificativa plausível.

O que diz a META

Durante o processo, a Meta defendeu a legalidade das sanções, sustentando que os usuários do Instagram estão submetidos aos Termos de Uso e às Diretrizes da Comunidade, que permitem a remoção de conteúdos e a aplicação de restrições em casos de violação.

A empresa também informou ter cumprido uma decisão liminar anterior que determinava a recuperação das funcionalidades do perfil. Posteriormente, no entanto, o jornalista voltou a denunciar descumprimento da ordem judicial.

Na sentença, o juiz esclareceu que a eventual aplicação de penalidade pelo descumprimento da liminar será analisada na fase de cumprimento da decisão.

A sentença foi proferida em primeira instância, no processo nº 0803089-66.2026.8.20.5106, e ainda está sujeita a recurso.