Por Cleber Lourenço, do ICL Notícias
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta sexta-feira (23) uma liminar que impede o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, de determinar administrativamente uma nova suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG).
Ao atender parcialmente a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o magistrado apontou o risco de abuso de poder por extrapolação de competência e afirmou que nenhum ministro pode se sobrepor à autoridade do Plenário.
A decisão representa um revés para as iniciativas de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e do Partido Liberal, que apresentaram sucessivos pedidos para suspender o canal. Nunes Marques já havia determinado o bloqueio da ferramenta, mas a controvérsia provocou decisões conflitantes dentro do próprio tribunal.
Na decisão, assinada às 14h30, Floriano fez uma advertência sobre os limites da atuação individual dos integrantes da Corte:
“Nenhum ministro da Corte, menos ainda no exercício de competência administrativa, pode se sobrepor à autoridade do Colegiado”, escreveu.
O relator também afirmou que uma nova decisão administrativa sobre a suspensão do canal, quando a matéria já está submetida ao Plenário, apresentaria um grave problema jurídico.
“Desse modo, a partir do momento em que afetada a matéria ao Colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”, destacou.
Na sequência, Floriano apontou a consequência de uma eventual medida dessa natureza: “Praticado o ato, restaria caracterizado o abuso de poder por exercício exorbitante de competência que a autoridade despossui”.
A liminar impede que decisões administrativas da Presidência suspendam, reduzam o alcance ou restrinjam as funcionalidades do canal. A determinação ocorre a dois dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo (25).
Ministro questiona limites da atuação de Nunes Marques
O ponto central da decisão é a utilização de competências administrativas da Presidência do TSE para determinar restrições a um canal de comunicação política.
Floriano explica que a Presidência possui atribuições para fiscalizar o cumprimento das regras eleitorais pelas plataformas digitais. Essa competência, entretanto, não autoriza automaticamente a imposição de medidas que deveriam ser examinadas em processos judiciais, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
O ministro ressaltou que o exercício de uma atribuição administrativa precisa respeitar tanto os limites legais quanto a finalidade para a qual foi criada.
“O desbordamento dos limites caracteriza desvio de poder. O desvio da finalidade legal caracteriza o desvio de finalidade”, registrou, ao explicar os fundamentos jurídicos utilizados para examinar os atos questionados.
A distinção é importante porque o bloqueio do Exército do Lula já estava sendo discutido em ações submetidas à Justiça Eleitoral, inclusive com decisões divergentes entre o presidente do tribunal e o corregedor-geral.
Para Floriano, a existência desses processos impede que uma decisão administrativa individual substitua a deliberação do colegiado.
O magistrado também alertou que novas restrições às vésperas da eleição poderiam comprometer a estabilidade do processo eleitoral.
Segundo ele, a possibilidade de uma nova suspensão contribui para “criar instabilidade, fomentar desinformação e permitir semeadores de desconfiança da higidez da Justiça Eleitoral”.
O relator mencionou ainda o risco de decisões repentinas que ultrapassem os limites de competência ou apresentem desvio de finalidade.
Campanha de Flávio apresentou pedidos em diferentes processos
A disputa começou em 7 de outubro, quando Flávio Bolsonaro apresentou uma ação de investigação judicial eleitoral contra Janones e integrantes da chapa de Lula, solicitando a suspensão do canal até 26 de outubro, além da remoção de publicações e da preservação de registros digitais.
Em 10 de outubro, apenas 41 minutos depois de o corregedor-geral receber a ação e determinar esclarecimentos sobre os pedidos apresentados, Flávio protocolou outro requerimento, desta vez diretamente à Presidência do TSE.
O novo pedido buscava novamente a suspensão do Exército do Lula, agora por meio de um procedimento administrativo.
No dia seguinte, Nunes Marques determinou que a plataforma suspendesse o canal em até três horas. A ordem previa a manutenção do bloqueio até a homologação do resultado do segundo turno.
Horas depois, o corregedor-geral eleitoral determinou o restabelecimento do canal até nova deliberação do Plenário.
A sequência de decisões conflitantes continuou. Em 13 de outubro, Nunes Marques manteve a suspensão, condicionando a retomada do canal à comunicação de seu endereço à Justiça Eleitoral. Posteriormente, autorizou o restabelecimento.
Segundo a coligação de Lula, Flávio Bolsonaro e o PL apresentaram, entre 7 e 17 de outubro, pedidos semelhantes em quatro procedimentos diferentes, distribuídos a três órgãos do tribunal.
A controvérsia voltou a ganhar força nesta semana. Na quinta-feira (22), Nunes Marques determinou que Meta, Google e X apresentassem informações técnicas sobre possíveis práticas de amplificação coordenada de conteúdos nas plataformas.
Floriano reconheceu que a solicitação de informações às empresas pode fazer parte das atribuições administrativas da Presidência. O problema, segundo ele, é a possibilidade de o procedimento resultar em uma nova suspensão do canal sem a análise judicial adequada.
O magistrado observou que, embora não houvesse uma determinação imediata de bloqueio, existiam razões para temer uma nova restrição antes da votação.
Ministro afirma que mobilização de apoiadores é permitida
A decisão também enfrenta um dos principais argumentos utilizados nos pedidos contra o canal: a organização de apoiadores para ampliar o alcance de conteúdos políticos nas redes sociais.
Floriano destacou que a legislação eleitoral protege manifestações espontâneas de pessoas físicas, inclusive quando realizadas em canais com grande audiência.
O ministro citou expressamente práticas como compartilhamento simultâneo de publicações, convocação de eventos virtuais e presenciais e utilização de hashtags.
“Em linha de princípio, é plenamente lícita a arregimentação de pessoas na internet, inclusive para fins de ampliação de alcance orgânico de mensagem ou para convocação de atos de mobilização simultânea na rede”, afirmou.
Em seguida, foi ainda mais direto:
“Não há nenhuma ilicitude per se das cognominadas ‘missões’ a integrantes desses canais.”
O entendimento significa que a mobilização coordenada de apoiadores não constitui, por si só, uma infração eleitoral.
Floriano ressalvou que a proteção não alcança práticas ilícitas, que podem resultar em responsabilização de organizadores e participantes. A apuração, porém, precisa ocorrer em processo judicial, com respeito às garantias legais.
O magistrado também estabeleceu um limite à atuação administrativa diante dessas situações:
“A autoridade administrativa não pode, em regra, adotar medida mais drástica daquela que seria cabível em sede jurisdicional.”
O trecho reforça o entendimento de que medidas restritivas sobre a comunicação política não podem ser impostas simplesmente com base nas atribuições administrativas de fiscalização das plataformas.
Meta poderá pagar R$ 50 mil por dia se descumprir decisão
Na parte final da liminar, Floriano determinou a suspensão dos efeitos das decisões administrativas que possam provocar o bloqueio, a indisponibilização, a restrição de alcance ou a redução das funcionalidades do Exército do Lula.
Também ordenou que a Presidência do TSE se abstenha de utilizar suas competências administrativas para determinar novas restrições ao canal enquanto não houver decisão do Plenário sobre o assunto.
O ministro determinou a comunicação imediata da decisão à Presidência do tribunal, à Corregedoria-Geral Eleitoral e ao Facebook Serviços Online do Brasil, empresa ligada à Meta, responsável pelo WhatsApp.
A plataforma deverá dar prioridade à nova ordem judicial em relação a qualquer decisão administrativa individual anterior sobre o mesmo tema.
O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil e eventual apuração do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, relacionado ao descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.
A liminar não impede a investigação de eventuais irregularidades cometidas no canal. Floriano rejeitou pedidos da coligação para impedir o encaminhamento de elementos probatórios à ação eleitoral em andamento, ressaltando que cabe ao juízo competente avaliar a validade dessas informações.
A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do Plenário do TSE. O relator solicitou a convocação de julgamento virtual para que os demais ministros examinem a medida.
Até que haja nova determinação judicial válida, permanece suspensa a possibilidade de a Presidência impor administrativamente novas restrições ao funcionamento do Exército do Lula.
