A Justiça do Trabalho determinou, na tarde deste domingo (25), que a empresa Intersal S.A. assegure o direito de voto a aproximadamente 50 trabalhadores do Terminal Salineiro de Areia Branca, conhecido como Porto-Ilha. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciar que os funcionários estavam impossibilitados de comparecer às urnas neste segundo turno das eleições de 2026.
Os trabalhadores estavam embarcados no terminal, localizado a aproximadamente 15 quilômetros da costa, dependendo de transporte marítimo para chegar ao continente. Segundo a denúncia apresentada pelo MPT, a empresa teria informado ao sindicato da categoria que não disponibilizaria lanchas para o deslocamento dos funcionários, alegando a necessidade de manter as operações portuárias.
A situação chama atenção porque, conforme os documentos apresentados à Justiça, a própria empresa havia disponibilizado transporte aos trabalhadores durante o primeiro turno das eleições.
Diante da denúncia, a juíza Simone Medeiros Jalil, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), concedeu uma decisão liminar determinando que a empresa libere imediatamente os trabalhadores e disponibilize transporte marítimo adequado e seguro para que possam exercer o direito de voto.
A determinação também alcança funcionários terceirizados que prestam serviços nas instalações do terminal.
Na decisão, a magistrada destacou que a manutenção das atividades da empresa não pode servir de justificativa para impedir o exercício de um direito constitucional.
“A continuidade das operações portuárias, por si só, não constitui justificativa suficiente para impedir o comparecimento dos trabalhadores às urnas”, afirmou.
A juíza também ressaltou que a eleição era um evento previamente conhecido e que cabia à empresa organizar suas escalas de trabalho para permitir a participação dos funcionários.
“Eventual deficiência de planejamento empresarial não pode ser transferida aos trabalhadores, tampouco servir de justificativa para restringir ou inviabilizar o exercício de direito político fundamental”, registrou.
Multa de R$ 5 mil por trabalhador
A decisão determina que a Intersal não poderá exigir que os funcionários encontrem substitutos, negociem individualmente suas escalas ou cumpram qualquer outra condição que atrase ou inviabilize o comparecimento às urnas.
Os trabalhadores também deverão ter assegurado o tempo necessário para o deslocamento, a votação e o retorno ao trabalho, sem descontos salariais, punições ou prejuízos profissionais.
A empresa recebeu ainda a determinação de comunicar imediatamente as medidas aos funcionários e gestores, comprovando à Justiça, no prazo de 30 minutos após tomar ciência da decisão, as providências adotadas.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa de R$ 5 mil por trabalhador cujo direito de voto seja comprovadamente impedido ou dificultado.
Corrida contra o tempo
A urgência da decisão está relacionada ao horário de encerramento da votação, previsto para as 17h deste domingo. Segundo a ação, o deslocamento marítimo entre o terminal e o continente pode levar aproximadamente duas horas, dependendo das condições da maré.
A decisão judicial foi assinada às 15h28, quando faltava pouco mais de uma hora e meia para o encerramento da votação.
A magistrada reconheceu que a demora poderia causar prejuízo irreparável aos trabalhadores, uma vez que o direito de participar daquela eleição não poderia ser exercido posteriormente.
Até o momento documentado na decisão, não havia confirmação de que os trabalhadores conseguiram desembarcar e chegar às respectivas seções eleitorais.
O processo tramita sob o número 0001448-54.2026.5.21.0012, na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.
