Por Folhapress
A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29) que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações em suas redes que incentivem empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto nas eleições presidenciais.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e atendeu pedido feito em ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho).
O MPT entrou, também nesta quinta, com a ação contra a dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp na qual pede R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos.
O órgão pediu que a empresa retirasse do ar, em até 24 horas, as publicações, sob risco de multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido.
Para o juiz que concedeu a liminar, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política de empregados.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária. Outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, diz o texto da decisão.
A Meta também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.
Procurada mais cedo, antes da decisão judicial, a Meta afirmou que não iria comentar o caso.
O juiz afirmou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas —o que é proibido pela Constituição.
Além de remover as publicações indicadas pelo MPT, a Meta terá de tirar os conteúdos dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos. Também terá de avisar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, de que as publicações foram retiradas por ordem da Justiça do Trabalho.
Outra determinação é que a empresa guarde os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo.
“A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho”, diz a decisão. “Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política”.
O pedido de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.
A ação civil pública foi motivada por mais de 3.000 denúncias de assédio eleitoral em todo o país recebidas pelo MPT. Desse total, 1.147 foram recebidas no período de 72 horas após o segundo turno da eleição presidencial, vencida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Demissão por voto é ilegal
A legislação brasileira proíbe a discriminação no acesso e na manutenção do emprego. A Lei nº 9.029, de 1995, veda práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação de trabalho. O Brasil também é signatário da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão.
O MPT afirma que a responsabilização pode alcançar terceiros que incentivem a dispensa de funcionários por motivação política. A conduta pode resultar em ações judiciais e condenações por danos morais coletivos.
A ação contra a Meta é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.
