Ação do PDT no STF busca alterar a composição da Assembleia e do RN e Câmara Federal

Foto: José Aldenir

Com informações do Portal da 98 Fm de Natal e do Diário do Brasil Notícias 

A ação em que o PDT questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de distribuição das sobras eleitorais tem efeito limitado no Rio Grande do Norte. Pode mudar, no máximo, uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa e nenhuma da Câmara dos Deputados. A conclusão é de um estudo do advogado eleitoral Victor Hugo, do escritório VHS Advogados, que simulou o resultado das eleições de 2026 no estado com base nos dados oficiais de totalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a análise, a troca só aconteceria em um cenário: se o STF, além de derrubar a regra atual, definir um critério substituto, como o dos maiores restos, e mandar aplicá-lo já ao pleito deste ano. Nesse caso, o MDB ganharia uma segunda vaga na Assembleia com Walter Alves, hoje primeiro suplente do partido, com 44.217 votos. A Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) perderia sua sétima cadeira, ocupada pelo deputado estadual Ivanilson Oliveira (PV), reeleito com 47.831 votos.

O que diz a ação

Protocolada em 21 de outubro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.036 tem como relator o ministro Gilmar Mendes. O PDT contesta o artigo 109 do Código Eleitoral, que distribui as vagas não preenchidas pelo quociente partidário pelo método das maiores médias: a votação de cada legenda é dividida pelo número de cadeiras já conquistadas mais uma.

Para o partido, a fórmula favorece as grandes siglas, que seguem disputando e ganhando sobras mesmo quando outras legendas têm mais votos sem aproveitamento. A petição cita como exemplo o ex-governador Robinson Faria (PP), que teve 123.008 votos para deputado federal e não se elegeu.

Gilmar Mendes adotou o rito abreviado, que leva o caso direto ao julgamento de mérito no plenário. Não há decisão liminar.

Situação na Câmara Federal 

No Rio Grande do Norte, um dos nomes que podem ser beneficiados por uma eventual mudança é o ex-governador Robinson Faria (PP), que terminou a disputa para deputado federal como suplente, apesar de ter recebido 123.008 votos. Ele ficou apenas 32 votos atrás de João Maia (PP), eleito com 123.040. A possível reconfiguração também coloca em discussão a vaga atualmente ocupada pela deputada federal Thabatta Pimenta (PV), que recebeu 92.743 votos.

Por meio de suas redes sociais, Thabatta se pronunciou:
“Até hoje não aceitam que o povo escolheu uma Travesti de origem popular para ser Deputada Federal! A vaga é Nossa! Até com recontagem a Federação Brasil da Esperança ganha a vaga. Vão assistir nossa diplomação e nossa posse. Juntinha com Presidente Lula, faremos muito pelo RN e pelo Brasil”, afirmou.
A conta na Assembleia

Na Assembleia, a diferença está na forma de contar. A Federação Brasil da Esperança converteu 502.325 votos em seis cadeiras e ficou com apenas 17.753 votos “sobrando”. Pela regra atual, porém, sua média (71.761) superou a do MDB (69.530), que tinha 58.297 votos sem aproveitamento, o maior saldo entre todas as legendas. Pelo critério dos maiores restos, a vaga iria para o MDB. O método Sainte-Laguë, outra alternativa usada em outros países, chega ao mesmo resultado.

Anulação simples não muda nada

A ação não indica qual regra deveria substituir a atual. Segundo o estudo, se o STF apenas anular os trechos questionados, voltam a valer as redações anteriores do Código Eleitoral, que também usam as maiores médias. Nesse cenário, o resultado no RN fica como está. A análise lembra ainda que, em 2020, ao julgar a ADI 5.420, o próprio Supremo manteve justamente a divisão que o PDT agora contesta.

Precedente recente

A aplicação de uma eventual mudança já em 2026 não pode ser descartada. Ao julgar as ações sobre a última etapa das sobras, o STF decidiu inicialmente que a nova regra só valeria a partir de 2024, mas, em março de 2025, estendeu os efeitos à eleição de 2022, o que levou à substituição de sete deputados federais em julho daquele ano. Uma limitação dos efeitos a eleições futuras depende do voto de dois terços dos ministros.

A diplomação dos eleitos está prevista para acontecer em 18 de dezembro.