O blog Boca da Noite obteve uma importante vitória judicial em ação movida por Allyson Bezerra, ex-prefeito de Mossoró. Em sentença assinada na segunda-feira (2), o juiz Edino Jales de Almeida Junior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo político e revogou a decisão liminar que havia determinado a retirada de uma reportagem do ar.
A ação foi movida contra Manoel Nivaldo de Oliveira, Márcio Alexandre da Conceição e Francisco Ugmar Nogueira, em razão da matéria intitulada “Confira os blogs patrocinados pela prefeitura de Mossoró para falar bem de Allyson Bezerra e atacar adversários”, publicada em 3 de maio de 2025.
Allyson alegava que a publicação atingia sua honra e lhe atribuía a prática de irregularidades envolvendo a utilização de recursos públicos. Por isso, solicitou a exclusão da reportagem e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Na sentença, o magistrado destacou que a condição de agente político amplia os limites da fiscalização e da crítica pública, especialmente quando estão em discussão despesas da administração municipal.
“A condição de agente político não elimina a proteção da personalidade, mas amplia o espaço legítimo de fiscalização e crítica sobre o exercício do cargo”, afirmou o juiz.
A decisão também analisou expressões utilizadas na reportagem, como “farra com o dinheiro público”, “gabinete do ódio” e “milícia digital”. Para o magistrado, essas manifestações, consideradas no contexto da publicação, representam avaliações críticas sobre a relação entre a administração municipal e os veículos de comunicação.
O juiz ressaltou que o caráter contundente das críticas não é suficiente para caracterizar uma ilegalidade ou justificar uma condenação por danos morais.
Outro ponto decisivo foi a ausência de comprovação, por parte de Allyson, de que os responsáveis pela publicação teriam divulgado informações deliberadamente falsas ou agido com negligência profissional grave.
“O autor, porém, não produziu prova de que esses fatos sejam falsos nem de que os réus os divulgaram sabendo da falsidade ou sem apuração minimamente séria”, registrou a sentença.
O magistrado fundamentou sua decisão em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberdade de imprensa, segundo os quais a responsabilização civil pela atividade jornalística exige demonstração inequívoca de dolo ou culpa grave.
A sentença ressalta, contudo, que a decisão não representa o reconhecimento judicial da veracidade de todas as acusações presentes na reportagem, mas a conclusão de que não foram comprovados os requisitos necessários para responsabilizar os réus.
Justiça revoga ordem de retirada da matéria
A vitória do Boca da Noite também representa uma reversão da decisão judicial tomada no início do processo.
Na ocasião, uma liminar havia determinado a retirada da reportagem, sob pena de multa. Após a análise definitiva dos argumentos e documentos apresentados pelas partes, o juiz concluiu que não havia elementos suficientes para manter a medida.
Com isso, além de rejeitar o pedido de indenização, o magistrado revogou a liminar e a multa coercitiva vinculada à determinação de remoção.
Allyson também foi condenado ao pagamento das custas processuais, já recolhidas, e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O processo tramita sob o número 0809230-38.2025.8.20.5106 no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A sentença é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.
