A Câmara Municipal de Mossoró aprovou o Projeto de Lei nº 189/2026, enviado pelo Prefeito Marcos Medeiros, que dá autorização para que a Prefeitura parcele, em até 300 prestações mensais, dívidas acumuladas com o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, o Previ-Mossoró. Na prática, a operação poderá empurrar por até 25 anos o pagamento de obrigações previdenciárias que deveriam ter sido recolhidas regularmente pelo Município.
O Projeto de Lei autoriza a inclusão de praticamente todos os débitos da Prefeitura, de suas autarquias e fundações com o regime próprio de previdência. A proposta alcança obrigações referentes às competências até agosto de 2025, portanto ainda durante a gestão do ex-prefeito Allyson Bezerra, e permite incluir até mesmo valores descontados dos salários, aposentadorias e pensões dos segurados, mas que não foram repassados ao Previ-Mossoró.
Apesar da dimensão da medida, o projeto aprovado não informa o dado mais elementar para que servidores e população possam avaliar o negócio: qual é o valor total da dívida previdenciária do Município.
Também não aparecem no texto o valor estimado de cada prestação, o percentual das receitas municipais que será comprometido ou o custo final do parcelamento após a incidência de inflação e juros. A Câmara, portanto, concedeu uma autorização de longo prazo sem tornar públicas as principais informações financeiras da operação.
Dívida poderá atravessar várias gestões
Caso o Município utilize o prazo máximo, a dívida poderá continuar sendo paga até aproximadamente 2051.
O parcelamento não extingue a dívida nem reduz automaticamente o seu valor. Ele apenas amplia o prazo para pagamento. Durante esse período, as parcelas serão corrigidas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% ao mês.
Parcelas vencidas ainda estarão sujeitas a multa de 1%, além da inflação e dos juros. Dependendo do tamanho da dívida — informação não apresentada no projeto —, o valor efetivamente pago ao final dos 25 anos poderá ser significativamente superior ao débito consolidado inicialmente.
FPM fica como garantia automática
Para assegurar o pagamento, a Prefeitura autorizou a retenção automática das parcelas no Fundo de Participação dos Municípios, o FPM. O recurso federal é uma das principais fontes de financiamento da administração municipal. Na prática, o dinheiro das prestações poderá ser retirado antes mesmo de o repasse ficar disponível para outras despesas da Prefeitura. A vinculação permanecerá válida até a quitação do acordo.
Caso o valor do FPM seja insuficiente, o Município deverá pagar a diferença com recursos próprios. Assim, a operação poderá reduzir, durante décadas, a disponibilidade financeira para políticas públicas, investimentos e manutenção dos serviços municipais.
Até dinheiro descontado dos servidores entra na conta
Um dos trechos mais graves do projeto é a autorização para incluir contribuições descontadas diretamente dos segurados e beneficiários, mas não transferidas ao instituto previdenciário.
Não se trata apenas da parcela patronal devida pela Prefeitura. O texto admite renegociar recursos que foram retirados da remuneração dos próprios servidores, aposentados e pensionistas e que deveriam ter sido imediatamente entregues ao fundo responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários.
Ao incluir esses valores em um parcelamento de até 25 anos, o Município transforma uma obrigação de repasse imediato em uma dívida de longo prazo. A regularização contábil, portanto, não apaga o fato de que o dinheiro deixou de chegar ao Previ-Mossoró no período correto.
