Contaminação da água se repete em municipais escolas de Mossoró e MP manda suspender consumo em duas unidades estaduais

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os registros de água fora dos padrões de potabilidade em unidades de ensino de Mossoró vêm se acumulando. Documentos encaminhados ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) mostram que, ao longo de 2025, análises da Vigilância Ambiental já haviam identificado contaminação em diversas escolas e Unidades de Educação Infantil (UEIs) da rede municipal. Agora, novos exames realizados em 2026 encontraram problemas em duas escolas estaduais da zona rural, levando o Ministério Público a recomendar a suspensão imediata do consumo da água.

Uma contagem feita a partir da tabela apresentada pela própria Vigilância Ambiental, em documento encaminhado ao MP, aponta pelo menos 44 amostras positivas para coliformes totais em 20 equipamentos municipais de educação durante 2025. Desse total, 11 amostras também apresentaram Escherichia coli (E. coli), distribuídas por seis unidades.

O monitoramento é realizado no âmbito do Programa de Qualidade da Água da Vigilância Ambiental. A Secretaria Municipal de Saúde informou ao Ministério Público que as análises seguem os parâmetros previstos na Portaria GM/MS nº 888/2021, que regulamenta a qualidade da água para consumo humano.

Entre os equipamentos municipais em que o relatório registra presença de E. coli estão a UEI Maria Dolores Fernandes, a Escola Municipal Alcides Manoel de Medeiros, a Escola Municipal Marineide Pereira da Cunha, a UEI Maria da Conceição Vidal, a Escola Municipal Professora Celina Guimarães e a UEI Mário Negócio.

Um dos casos que chama atenção é o da Escola Municipal Marineide Pereira da Cunha. Em fevereiro de 2025, duas amostras — coletadas em torneira ligada à caixa d’água e em filtro — já apresentavam coliformes totais, embora sem E. coli. Em agosto, novas análises feitas na mesma unidade apontaram coliformes totais e E. coli em três pontos diferentes: torneira do jardim/caixa d’água, bebedouro branco e bebedouro prata.

Também foram registrados resultados positivos para coliformes totais, sem detecção de E. coli, em pontos de unidades como as escolas municipais José Benjamim, Rotary, Ronald Pinheiro, Antônio Amorim, Monsenhor Gurgel, Raimundo Fernandes, Professor Manoel Assis, Francisco de Assis, Raimunda Nogueira do Couto e Dinarte Mariz, além das UEIs Maria Zélia, Júlio Galdino Neto, Dulce Escóssia e Francisca Clara.

O relatório municipal não indica, porém, que todas as amostras das unidades analisadas estavam contaminadas. Há registros de pontos com resultados negativos e também de coletas posteriores sem presença das bactérias. Na UEI Maria Zélia, por exemplo, após resultado positivo para coliformes em uma pia da copa em outubro, as três amostras coletadas em 29 de dezembro — bebedouro, torneira externa e rede — aparecem sem coliformes totais ou E. coli.

Problema chega às escolas estaduais da zona rural

O quadro ganhou um novo capítulo em 2026. Exames referentes a coletas realizadas em 13 de julho identificaram coliformes totais e E. coli nos bebedouros e torneiras da Escola Estadual Gilberto Rola, localizada na Comunidade Maísa. Na recomendação, o Ministério Público classifica o resultado como uma situação de contaminação microbiológica com risco de problemas gastrointestinais e surtos entre estudantes e servidores.

Na Escola Estadual Professora Iracema Fernandes, no Sítio Pau Branco, também foram encontrados coliformes totais. O problema foi acompanhado de outro resultado fora do padrão: a água apresentou 1.787 mg/L de sólidos dissolvidos totais, mais de três vezes o limite máximo de 500 mg/L estabelecido para esse parâmetro.

A Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde estabelece ausência de coliformes totais e E. coli no ponto de consumo e fixa em 500 mg/L o valor máximo para sólidos dissolvidos totais.

A situação também revelou fragilidades na rotina de controle das duas escolas estaduais. Segundo o documento do Ministério Público, a 12ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (12ª DIREC) informou que a limpeza dos reservatórios é realizada pelas próprias escolas, que não possui comprovantes ou laudos da higienização e que não faz testes de cloração e pH. Para o MPRN, a ausência de garantia da potabilidade e de sanitização periódica expõe estudantes e profissionais a riscos.

MP determina interrupção do consumo

Diante dos resultados, o MPRN recomendou que a Secretaria Estadual de Educação e a 12ª DIREC suspendam imediatamente o fornecimento para ingestão e consumo humano da água dos reservatórios, caixas d’água e bebedouros das escolas Gilberto Rola e Professora Iracema Fernandes, até que novos exames comprovem o restabelecimento da potabilidade.

O Estado deverá garantir, em até 48 horas, água potável envasada ou fornecida por caminhão-pipa com água certificada, em quantidade suficiente para consumo, preparação da merenda e higiene. Em até dez dias úteis, devem ser realizados serviços de limpeza e desinfecção de cisternas, caixas d’água e tubulações, além da substituição dos filtros dos bebedouros.

Em 30 dias, a rede estadual deverá ainda instituir um plano permanente de higienização semestral dos reservatórios e de verificação diária ou semanal do teor de cloro residual e do pH da água nas escolas rurais. A Vigilância Ambiental de Mossoró também foi orientada a fazer novas coletas nas duas unidades e incluir definitivamente as escolas estaduais rurais como pontos de amostragem do programa de vigilância da qualidade da água.

O conjunto dos documentos mostra que o problema não se restringe a um episódio isolado ou a uma única rede de ensino. Em 2025, a contaminação apareceu repetidamente em escolas e UEIs municipais; em 2026, os exames alcançaram escolas estaduais da zona rural e levaram o Ministério Público a determinar medidas emergenciais. 

Os órgãos destinatários da recomendação têm cinco dias úteis para informar ao Ministério Público se vão cumprir as medidas. O MPRN advertiu que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais, inclusive Ação Civil Pública e responsabilização dos gestores.