Justiça anula habilitação da Cril em licitação do lixo hospitalar de Mossoró

Foto: Cril Empreendimento Ambiental

A Justiça anulou os atos que classificaram a empresa Cril Empreendimento Ambiental Ltda. no Pregão Eletrônico nº 09/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró, destinado à coleta, transporte e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) produzidos nas unidades da rede municipal.

A sentença foi proferida pela juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, em mandado de segurança apresentado pela Ecolimp Soluções e Tratamento de Resíduos Ltda. contra ato da Secretaria Municipal de Saúde. O processo tramita sob o número 0800476-73.2026.8.20.5106.

Na decisão, a magistrada determinou a nulidade dos atos que classificaram a Cril e ordenou que o Pregão Eletrônico nº 09/2025 volte à sua tramitação licitação do lixo hospitalar de Mossregular. O Ministério Público também havia emitido parecer favorável à concessão do mandado de segurança.

Licença estava vencida antes da abertura das propostas

Um dos pontos centrais da decisão envolve a licença ambiental para transporte de resíduos perigosos exigida pelo edital.

De acordo com a sentença, a licença apresentada pela Cril estava vencida antes da abertura das propostas, realizada em 24 de novembro de 2025. O pedido de renovação havia sido protocolado em 19 de setembro daquele ano, quando faltavam 53 dias para o vencimento do documento, ocorrido em 11 de novembro.

A Justiça destacou que esse prazo não atendia à antecedência mínima de 120 dias prevista na legislação estadual para que houvesse a prorrogação automática da licença.

O edital permitia diligências para complementar informações relativas a documentos já apresentados ou atualizar documentos cuja validade tivesse expirado depois do recebimento das propostas. No caso analisado, entretanto, a licença já estava vencida quando ocorreu a abertura da sessão.

Para a juíza, a situação caracteriza um “vício de habilitação insanável”. A sentença afirma ainda que a admissão de novos documentos pela administração municipal, nas circunstâncias verificadas no processo, afrontou o artigo 64 da Lei nº 14.133/2021 e as próprias regras do edital.

IDEMA informou que licença não abrangia lixo hospitalar

Outro problema identificado pela Justiça foi ainda mais específico: a licença apresentada posteriormente pela empresa não autorizava o transporte dos resíduos que eram objeto da própria licitação.

Segundo consta na sentença, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) informou que a Licença nº 2025-248051/TEC/LO-0284 autorizava exclusivamente o transporte de resíduos perigosos Classe I.

O órgão ambiental esclareceu que o documento não abrangia o transporte de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), destacando que as duas atividades têm naturezas distintas e dependem de análises técnicas específicas.

O contrato licitado pela Secretaria Municipal de Saúde envolve justamente os resíduos dos grupos “A”, “B” e “E” gerados nas unidades municipais, incluindo materiais com riscos biológicos, químicos e perfurocortantes. O edital exigia expressamente licença ou autorização do IDEMA para o transporte de resíduos perigosos, além da licença para tratamento de RSS.

A Justiça ressaltou, por outro lado, que não encontrou irregularidade na licença relacionada ao tratamento e destinação dos resíduos. A Licença de Operação nº 3406/2024 apresentada pela Cril tinha validade até 2 de agosto de 2026 e contemplava, entre outras atividades, incineração e autoclavagem de resíduos de serviços de saúde. A ilegalidade reconhecida judicialmente ficou concentrada na documentação necessária ao transporte dos resíduos.

Atos posteriores também podem ser atingidos

A Prefeitura de Mossoró havia sustentado no processo a perda do objeto da ação, argumento rejeitado pela magistrada.

Na sentença, Kátia Cristina Guedes Dias explicou que, uma vez constatada a ilegalidade do ato questionado, a consequência alcança os atos posteriores da licitação, citando adjudicação, homologação e eventual celebração do contrato administrativo.

Ao final, a juíza concedeu a segurança requerida pela Ecolimp e declarou nulos os atos que classificaram a Cril, determinando o retorno do Pregão Eletrônico nº 09/2025 à tramitação regular.

A sentença foi assinada eletronicamente em 18 de agosto de 2026.