A Justiça Eleitoral determinou a suspensão e a retirada das publicações de uma pesquisa de intenção de voto para o Governo do Rio Grande do Norte que não havia sido registrada para avaliar a disputa pelo Executivo estadual. A decisão liminar foi assinada nesta terça-feira (18) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
A medida foi concedida em uma representação apresentada pelo candidato Raphael Ferreira Araújo, que concorre à vaga de Deputado Federal pelo NOVO, contra o Instituto Data Census Potiguar. Conforme o processo, o levantamento RN-09307/2026 havia sido registrado oficialmente apenas para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual. Apesar disso, o questionário aplicado aos entrevistados e as matérias divulgadas na imprensa apresentaram resultados de intenção de voto para governador.
Na decisão, o magistrado destacou que o formulário utilizado na pesquisa possuía cinco blocos de perguntas sobre a eleição para o Governo do Estado, embora o cargo não constasse no registro apresentado ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o PesqEle. Para a Justiça Eleitoral, a divulgação dos números para um cargo não registrado equivale, nesse ponto, à veiculação de pesquisa sem registro.
O processo também aponta possíveis inconsistências documentais. Entre elas estão a emissão de uma nota fiscal antes do período informado para a realização das entrevistas, a assinatura do relatório estatístico depois da publicação dos resultados e a presença, no documento técnico, de CNPJ e endereço pertencentes a uma terceira empresa.
Segundo o desembargador, a manutenção dos dados em circulação poderia induzir o eleitorado ao erro e interferir na igualdade de condições entre os candidatos. A decisão, no entanto, foi limitada aos números da disputa pelo Governo do RN. Os resultados relacionados ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa continuam autorizados, pois esses cargos estavam incluídos no registro original.
Publicações devem ser removidas em 24 horas
O TRE-RN determinou que o Instituto Data Census Potiguar deixe de divulgar, compartilhar ou retransmitir, por qualquer meio, os resultados para governador vinculados ao registro RN-09307/2026. O instituto também deverá retirar imediatamente eventuais publicações já realizadas.
Os veículos Mega Portal RN, Blog do Ismael Medeiros e Blog Geraldo Carneiro foram notificados para remover, no prazo de 24 horas, as matérias e postagens que apresentem os percentuais para o Governo do Estado. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
A empresa responsável pelo levantamento terá ainda dois dias para apresentar à Justiça Eleitoral o banco de dados bruto da pesquisa, os microdados, o mapa dos setores censitários e as planilhas de controle das entrevistas realizadas. A mesma multa diária de R$ 5 mil poderá ser aplicada caso a ordem não seja cumprida.
A decisão tem caráter liminar e foi tomada antes da análise definitiva do caso. Após a apresentação da defesa do instituto, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.
