Mesmo com decisão judicial favorável, Prefeitura de Mossoró nega direito de professora cursar doutorado

A professora Maysa Almeida desabafou em vídeo nas redes sociais

A professora da Rede Municipal de Ensino de Mossoró Maysa Almeida enfrenta uma batalha administrativa e judicial para conseguir uma licença remunerada destinada à realização de um doutorado. Mesmo após obter uma sentença favorável, a educadora continua sem o afastamento porque a Prefeitura de Mossoró apresentou recurso para tentar modificar a decisão.

Maysa é professora de História e atualmente se encontra em readaptação funcional. Ela foi aprovada no doutorado da Rede Nordeste de Ensino, o RENOEN, programa ofertado em diferentes instituições da região. No caso da professora, o curso é realizado no campus Mossoró do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). Essas informações também foram reconhecidas pelo próprio Município no recurso apresentado à Justiça.

“Apesar de estar readaptada, gozo dos mesmos direitos de qualquer professor. Fui aprovada no processo seletivo do doutorado no RENOEN. É um programa federal, um doutorado ofertado em rede, em várias instituições do Nordeste. Estou cursando no IFRN, no Campus de Mossoró”, explicou.

Segundo a docente, o pedido administrativo de afastamento foi apresentado após a divulgação do resultado do processo seletivo. Diante da demora na análise, ela decidiu procurar a Justiça para garantir a continuidade da formação acadêmica.

“Desde o início do ano, quando saiu o resultado do processo seletivo, eu dei entrada nesse pedido de forma administrativa. Diante da demora da decisão administrativa, decidi ingressar com um pedido judicial para tentar acelerar um pouco esse processo”, relatou, em vídeo divulgado nas redes sociais.

Os documentos do processo mostram que o requerimento administrativo foi protocolado em 30 de março de 2026. A ação tramita no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

Secretaria havia concordado com licença

A sentença foi proferida em 22 de julho. Na decisão, o juiz Michel Mascarenhas Silva registrou que o Município de Mossoró não apresentou contestação durante o prazo processual.

Mais do que isso, o magistrado destacou que uma declaração emitida pela própria Secretaria Municipal de Educação manifestava “expressa concordância” com a concessão da licença remunerada. Para o juiz, o documento demonstrava o reconhecimento do pedido e a inexistência de prejuízo ao interesse público.

Maysa afirma que, por estar readaptada e não exercer atividades em sala de aula, sua licença também não provocaria desfalque no quadro de professores da escola.

“Foi juntada ao processo uma declaração dizendo que o meu afastamento para cursar o doutorado não iria impactar de forma negativa o desempenho das aulas e dos alunos. Não causaria prejuízo nenhum ao quadro da escola”, declarou.

Com base nos documentos, a sentença julgou procedente o pedido e condenou o Município a conceder a licença remunerada até a conclusão do Doutorado em Ensino. A decisão estabeleceu prazo de 15 dias úteis após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

“No meu processo, não houve contestação do Município. Em 22 de julho saiu uma sentença favorável, que obrigava o Município a conceder minha licença para capacitação profissional até a conclusão do doutorado”, afirmou a professora.

Prefeitura tenta reverter sentença

Apesar de não ter contestado inicialmente a ação, a Prefeitura apresentou um recurso em 4 de agosto. O documento é assinado pelo procurador-geral do Município, Tales Pinheiro Belem, e pede que o processo seja encaminhado à Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

No recurso, o Município sustenta que não existiria demora administrativa ilegal. A Prefeitura argumenta que pedidos de afastamento para capacitação passam por diferentes etapas, incluindo análise da documentação, avaliação do impacto sobre o serviço público, estudo financeiro e pareceres técnicos e jurídicos.

A gestão municipal também afirma que a concessão da licença não seria automática. Segundo a Procuradoria, caberia à Administração avaliar a “conveniência e oportunidade” do afastamento, inclusive considerando a situação de readaptação funcional da professora.

Ao final, a Prefeitura pede que a sentença seja reformada e que a solicitação da professora seja julgada improcedente.

Maysa contesta os argumentos utilizados pelo Município e afirma que o recurso prolonga uma situação que já deveria ter sido resolvida.

“Eles alegam que não houve demora administrativa, que o processo estava correndo normalmente e que eu não deveria ter demandado judicialmente a licença porque ainda não havia uma negativa”, disse.

Como a sentença determinou que a licença seja concedida somente depois do trânsito em julgado, o recurso apresentado pela Prefeitura mantém o processo pendente e adia a efetivação do afastamento reconhecido pela decisão de primeira instância.

O processo segue aguardando a análise do recurso apresentado pelo Município de Mossoró. Até que haja uma decisão definitiva, Maysa permanece sem a licença remunerada para realizar o doutorado.

Confira o relato da docente