Moraes manda TJRN cobrar devolução de valores pagos acima do limite a magistrados

Decisão cita magistrado do RN que recebeu mais de R$ 550 mil em um único mês (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) identifique magistrados ativos, aposentados e pensionistas que tenham recebido verbas indenizatórias fora dos limites estabelecidos pela Corte e determine a devolução dos valores pagos acima do permitido.

A decisão atinge também os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Distrito Federal e foi tomada após análise das folhas de pagamento encaminhadas ao Supremo.

No caso do Rio Grande do Norte, Moraes destacou números considerados exorbitantes. Segundo o documento, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio. Ainda em abril, 73 magistrados do TJRN tiveram rendimentos superiores a R$ 100 mil.

A determinação ocorre pouco mais de quatro meses depois de o Supremo estabelecer novas regras para limitar os chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Advocacia-Geral da União.

Pelas regras definidas pelo STF, as verbas indenizatórias podem chegar a, no máximo, 70% do subsídio do magistrado. Desse percentual, até 35% podem corresponder à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e outros 35% às demais indenizações expressamente autorizadas.

Entre as parcelas permitidas pelo Supremo estão diárias, ajuda de custo em determinadas situações, pagamento por atividade de magistério, gratificação por exercício cumulativo efetivo de jurisdição, indenização por até 30 dias de férias não gozadas, auxílio-saúde mediante comprovação, décimo terceiro salário, terço de férias e abono de permanência, entre outras situações previstas na decisão.

Moraes afirma, no entanto, que a documentação encaminhada pelos tribunais revelou uma série de rubricas pagas em desacordo com o que havia sido decidido pela Corte.

Devolução e suspensão imediata

Na nova decisão, Alexandre de Moraes determinou a suspensão imediata de todas as verbas indenizatórias autorizadas que ultrapassem o limite de 35% previsto para a respectiva categoria, inclusive pagamentos apresentados como “verbas rescisórias” ou similares.

Também ficam suspensas as parcelas que sequer tenham sido expressamente autorizadas pelo STF, independentemente do percentual que representem sobre o salário do magistrado.

Os presidentes dos tribunais atingidos pela decisão, incluindo o TJRN, terão 72 horas para identificar os magistrados, aposentados e pensionistas beneficiados por pagamentos que não estejam rigorosamente enquadrados nas regras do Supremo.

Após essa identificação, os tribunais deverão determinar a imediata devolução dos valores que excederam o limite global de 70% do subsídio, respeitando o teto de 35% para cada categoria de verba indenizatória.

Em até cinco dias, os presidentes dos tribunais terão de apresentar ao STF documentos comprovando tanto a suspensão dos pagamentos quanto as devoluções determinadas.

Moraes determinou ainda que o Corregedor Nacional de Justiça seja comunicado para fiscalizar o cumprimento da decisão e impedir novos pagamentos acima dos limites autorizados pelo Supremo.

A Corregedoria também deverá apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos realizados anteriormente em desacordo com a decisão do STF.