MP Eleitoral recomenda manutenção e gratuidade do transporte coletivo em Parnamirim no dia das eleições

Foto: cedida

O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação para que a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana de Parnamirim adote providências operacionais e administrativas no dia das eleições. O documento visa assegurar a integralidade, a normalidade e a gratuidade da prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros em todo o município nos dias 4 e 25 de outubro de 2026.

A medida foi adotada após uma denúncia enviada à Sala de Atendimento ao Cidadão. A informação apontava que a Linha de Ônibus número 06, que realiza o trajeto entre Parnamirim e Pium, deixaria de circular no dia da votação sob a justificativa da realização do pleito eleitoral.

A Promotoria Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral destaca que o transporte coletivo municipal e intermunicipal no dia da eleição é um serviço público essencial. A oferta de transporte é garantida por legislação para viabilizar o direito ao voto dos cidadãos.

O MP Eleitoral orientou a manutenção contínua e ininterrupta do funcionamento da Linha 06 nos horários regulares. A recomendação proíbe qualquer paralisação, suspensão de itinerário ou redução injustificada da frota de veículos durante o período eleitoral.

Empresas de transporte devem ser notificadas

A orientação estabelece que a frota de ônibus deve circular em níveis e frequência compatíveis com os dias úteis. Os veículos precisam estar em operação das 6h às 19h, intervalo que compreende duas horas antes do início da votação e duas horas após o seu encerramento.

A Secretaria deve notificar em caráter de urgência as empresas operadoras de transporte coletivo do município. A notificação abrange a concessionária responsável pela Linha 06 sobre a obrigatoriedade do cumprimento integral de frotas e rotas, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento.

Agentes municipais devem realizar a fiscalização em campo ao longo de todo o dia das eleições para garantir o cumprimento dos itinerários e horários. O transporte coletivo urbano deve ser oferecido gratuitamente a todos os eleitores, sem exigências indevidas ou veiculação de propaganda eleitoral nos veículos.

O descumprimento do documento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais, incluindo ações civis públicas, representações e pedido de instauração de inquérito policial.