O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para aumentar as penas dos dois fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) e outros quatro condenados por auxiliar na continuidade da fuga, ocorrida no ano de 2024. O recurso pede o reconhecimento do crime de organização criminosa armada, a majoração das penas pelo delito de favorecimento pessoal, a condenação de um dos réus por porte ilegal de arma de fogo e a fixação de valor mínimo para reparação de danos materiais e morais coletivos.
Em julho deste ano, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu todos os réus da acusação de integrar organização criminosa e condenou os fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró por porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, sendo um deles também condenado por falsificação de documento público.
Outros quatro homens foram condenados pelo crime de favorecimento pessoal, ao prestar apoio logístico e transporte aos fugitivos no estado do Pará, além de um deles ter sido condenado também por porte ilegal de arma de fogo. Os réus foram presos durante a operação que resultou na recaptura dos fugitivos em Marabá (PA).
Segundo o MPF, as provas demonstram com segurança a existência de uma organização criminosa estruturada e estável, na forma de um núcleo operacional vinculado ao grupo criminoso armado Comando Vermelho.
Ação planejada – O pedido do MPF destaca o “elevado grau de planejamento, coordenação e divisão de tarefas da operação, bem como a utilização de logística complexa, envolvendo três veículos, batedores, motoristas, armamento de guerra (fuzis), documento de identidade falso, aquisição prévia de gêneros alimentícios, vestuário e demais recursos necessários ao deslocamento interestadual de dois dos criminosos mais procurados do país”.
O MPF também requer a majoração das penas pelo crime de favorecimento pessoal, que foram fixadas pela Justiça Federal no patamar mínimo legal, em apenas dois meses de detenção, e substituídas por pena pecuniária de um salário mínimo. Essa dosimetria é considerada pelo MPF como incompatível com a gravidade da conduta, que resultou no deslocamento de dois presos de alta periculosidade e desencadeou uma das maiores operações de busca já realizadas no Brasil.
Outro ponto contestado é a absolvição do réu que conduzia um dos carros usados na fuga quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. A Justiça Federal acatou o argumento da defesa de que ele não teria conhecimento da arma escondida no veículo que conduzia. O MPF ressalta que o desconhecimento é incompatível com as circunstâncias da operação, com as provas dos autos, com a análise dos depoimentos realizados na audiência de instrução e com a sequência dos fatos.
O recurso pede, ainda, a fixação de um valor mínimo destinado à reparação dos danos materiais e morais coletivos provocados pelas infrações penais. Para o MPF, além dos gastos públicos com a mobilização das forças policiais, por semanas, em diferentes estados da federação (RN, CE e PA), “a fuga constituiu fato absolutamente excepcional, gerando intensa repercussão nacional, abalo à credibilidade do Sistema Penitenciário Federal e profundo sentimento de insegurança coletiva, especialmente nas comunidades diretamente atingidas pelas buscas e pela permanência dos foragidos na região”.
