Samanda pede cassação de Styvenson por uso eleitoral de serviço público; defesa retira publicação e tenta barrar liminar

Foto: Edilson Rodrigues / Senado

Com informações do Diário do RN

A disputa pelo Senado no Rio Grande do Norte ganhou um novo capítulo na Justiça Eleitoral. A candidata Samanda de Lula (PT) e a coligação Time que Cuida ingressaram com representação contra o senador e candidato à reeleição Styvenson Valentim (Podemos), acusando-o de praticar condutas vedadas ao utilizar, em publicação eleitoral, as carretas do programa “Saúde+Perto”, da Prefeitura de Natal. A defesa do parlamentar, por sua vez, informou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que a postagem foi retirada voluntariamente e pediu que, por isso, seja rejeitada a medida liminar solicitada pelos adversários.

O que Samanda acusa

A representação tem como ponto central um vídeo publicado por Styvenson no Instagram no sábado (29). Na gravação, o senador aparece junto a unidades móveis destinadas à realização de exames e associa uma delas a recursos provenientes de emenda parlamentar indicada por seu mandato.

Segundo a representação, Styvenson afirma no vídeo que uma das estruturas teria sido contratada para a Prefeitura de Natal “com emenda nossa” e, posteriormente, relaciona novamente o equipamento ao próprio mandato.

O componente eleitoral aparece de forma mais explícita na legenda da publicação, na qual o senador faz pedido de voto e menciona seu número nas urnas: 200.

Para Samanda e sua coligação, a combinação entre a estrutura destinada à prestação de um serviço público de saúde, a apresentação de Styvenson como responsável pela obtenção dos recursos e o pedido de voto caracterizaria uso eleitoral de um bem ou serviço custeado pelo Poder Público.

A acusação sustenta que não existe irregularidade, por si só, no fato de Styvenson ter indicado uma emenda parlamentar para financiar o serviço. O questionamento é sobre o uso posterior dessa ação durante a campanha eleitoral.

Na avaliação apresentada pelos advogados de Samanda, divulgar a atuação parlamentar seria informar ao eleitor que determinada emenda foi destinada a uma política pública. O que teria ocorrido no vídeo, segundo a acusação, seria diferente: Styvenson teria utilizado a própria estrutura do serviço, apresentado o equipamento como resultado de seu mandato e associado essa entrega diretamente ao pedido de votos.

Duas condutas vedadas são apontadas

A representação aponta possível violação a dois dispositivos do artigo 73 da Lei das Eleições.

Uma das acusações é de uso de bem pertencente ou vinculado à Administração Pública em benefício de uma candidatura. A outra diz respeito à utilização promocional, em favor de candidato, de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

A acusação também leva em consideração o contexto em que a publicação foi realizada: durante a campanha eleitoral, com pedido explícito de votos, envolvendo um programa de saúde cujo investimento informado supera R$ 12 milhões e publicado em um perfil com mais de 264 mil seguidores.

Com esses argumentos, Samanda e a coligação pediram ao TRE-RN, inicialmente, que determinasse a retirada imediata do conteúdo.

Também solicitaram que Styvenson fosse impedido de produzir novas publicações vinculando as unidades ou os exames do programa “Saúde+Perto” à sua candidatura ou ao número 200.

No julgamento final do processo, os adversários pedem que a Justiça reconheça as duas condutas vedadas e determine a cassação do registro da candidatura de Styvenson ao Senado, além da aplicação das multas previstas para as infrações.

De acordo com os valores apresentados na representação, as multas poderiam alcançar, somadas, R$ 212,8 mil caso a Justiça reconheça as duas infrações e aplique o teto solicitado pelos autores da ação.

Styvenson retira postagem antes da decisão

Antes que o TRE-RN analisasse o pedido de urgência, a defesa de Styvenson ingressou no processo com uma manifestação específica sobre a liminar.

Os advogados fazem questão de esclarecer que a petição não corresponde à defesa de mérito do senador. Trata-se de uma “manifestação prévia, restrita ao pedido de tutela de urgência”. A contestação das acusações propriamente ditas deverá ser apresentada posteriormente.

A principal novidade apresentada pelos advogados é que Styvenson retirou voluntariamente do Instagram a publicação questionada na ação.

A partir disso, a defesa sustenta que o principal pedido de urgência feito por Samanda perdeu sua finalidade.

O raciocínio é simples: se a candidata pediu que a Justiça mandasse retirar a postagem e ela já foi retirada antes da decisão, não haveria mais conteúdo a ser removido.

Nas palavras utilizadas pela própria defesa, “não há o que indisponibilizar”. Por isso, os advogados pedem que o TRE reconheça a chamada perda superveniente do objeto da liminar.

Defesa diz que retirada não significa reconhecer irregularidade

Styvenson também procura evitar que a exclusão da publicação seja interpretada como uma admissão de que praticou uma ilegalidade eleitoral.

Na manifestação, seus advogados afirmam expressamente que a remoção foi realizada sem o reconhecimento de qualquer ilicitude e classificam a decisão como uma atitude voluntária adotada em atenção à cooperação processual.

Assim, a tese é que apagar o vídeo não representa uma confissão sobre as acusações apresentadas por Samanda.

A defesa também tenta afastar eventual multa relacionada ao descumprimento de uma ordem de retirada. O argumento é de que, como a postagem foi excluída antes de qualquer determinação judicial, não existiria ordem a ser descumprida.

Defesa não se opõe à preservação dos dados da publicação

A manifestação também revela que Samanda pediu à Justiça a preservação, junto à plataforma, dos registros relacionados à postagem.

Nesse ponto, os advogados de Styvenson afirmam que não se opõem à medida. A defesa sustenta, inclusive, que os dados poderiam demonstrar o que classifica como uma “limitada repercussão” da publicação.

Styvenson ainda não apresentou defesa sobre a acusação de conduta vedada

Outro aspecto importante é que a manifestação protocolada nesta quarta-feira (2) não enfrenta, de maneira completa, a principal questão da ação: se houve ou não utilização eleitoral irregular do serviço público de saúde.

A defesa deixou expressamente reservado o direito de discutir posteriormente todos os fatos e fundamentos jurídicos apresentados por Samanda e pela coligação.

Os advogados também argumentam que a apresentação desta manifestação não deve ser considerada como citação ou comparecimento espontâneo de Styvenson no processo. Eles querem que o prazo para a apresentação da contestação somente seja iniciado após a notificação regular do senador.

Ao final, a defesa pede ao TRE-RN que rejeite a liminar em razão da retirada voluntária da postagem, afaste a possibilidade de multa por descumprimento dessa medida e preserve o prazo para que Styvenson apresente posteriormente sua defesa de mérito.

Assim, o fato de a publicação ter sido retirada não encerra a ação nem significa que o TRE-RN rejeitou as acusações de Samanda. O argumento apresentado por Styvenson, neste momento, está concentrado na perda de utilidade do pedido urgente de remoção. A discussão mais relevante — se a associação entre as carretas de saúde, a emenda parlamentar e o pedido de votos configura conduta vedada e se isso poderia resultar em multa ou cassação — ainda deverá ser enfrentada pela Justiça Eleitoral.