O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) recomendaram, nesta sexta-feira (7), que a Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP) restrinja o acesso de pessoas e entidades que não possuam previsão legal para ingressar nas áreas de segurança das unidades prisionais. A recomendação inclui dirigentes e representantes do Sindicato dos Policiais Penais (SINDPPEN/RN), sempre que a medida for necessária para garantir a segurança das unidades.
A recomendação está prevista no Ofício nº 475/2026, assinado pelo desembargador Glauber Rêgo, coordenador do GMF/TJRN, e pelo representante da OAB/RN, Paulo Pinheiro. O documento ressalta que a regulamentação deve respeitar os princípios constitucionais da legalidade e preservar as prerrogativas de autoridades judiciárias, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e demais agentes públicos com atribuição legal de fiscalização e atuação no sistema penal.
Em cumprimento à recomendação, a SEAP e a Diretoria-Geral da Polícia Penal (DGPP) editaram norma que restringe o ingresso de sindicatos, associações, comitês, organizações e outras entidades externas nas unidades prisionais, salvo quando houver autorização prévia e expressa da Secretaria ou determinação judicial ou legal.
A norma estabelece ainda que reuniões, assembleias, mobilizações, manifestações ou qualquer outra atividade sindical promovida pelo SINDPPEN/RN dentro das unidades prisionais somente poderão ocorrer mediante autorização prévia da SEAP, que definirá local, horário e condições para sua realização.
O ato da Administração Penitenciária também determina que nenhuma entidade ou pessoa autorizada poderá interferir na rotina de custódia, na movimentação de pessoas privadas de liberdade, nas escalas de serviço, nos procedimentos de visitação ou em qualquer protocolo operacional e de segurança das unidades prisionais.
A Secretaria, cumprindo a recomendação conjunta, também determinou o reforço imediato das medidas de segurança nas unidades prisionais, com intensificação das revistas e vistorias estruturais e operacionais, especialmente em perímetros de contenção, celas, sistemas de segurança, equipamentos eletrônicos, áreas de circulação e demais pontos sensíveis, reforçando o cumprimento dos protocolos de segurança estabelecidos pela Polícia Penal.
Os atos administrativos serão encaminhados pelo GMF/TJRN e pela SEAP às Varas de Execução Penal do Estado para conhecimento e eventual apresentação de sugestões.
