Por redação do AgoraRN
O juiz Hallison Rêgo, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou nesta terça-feira 14, em caráter liminar, a remoção imediata de uma publicação do perfil @rncomallyson, no Instagram, por indícios de propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União).
A publicação questionada reúne uma montagem com a imagem do jogador Neymar Jr., uma mensagem de apoio a Allyson e um jingle com expressões de conotação eleitoral.
O magistrado determinou que o Instagram retirasse o conteúdo em até 24 horas, em âmbito global, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral. A decisão já foi cumprida.
Também foi proibida a republicação do mesmo material por Allyson Bezerra e João Carlos Medeiros, apontado no processo como administrador do perfil. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Na representação, o Partido Novo do RN afirma que o vídeo, com duração aproximada de 47 segundos, utiliza uma montagem na qual Neymar aponta para um formulário simulado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com a frase “Allyson é meu Governador”. Ao fundo, é reproduzido o jingle “O Homem Tá Disparado”, com trechos como “vem pro nosso lado”, “olha aí quem vai vencer” e “eu tô com ele e não abro mão”.
A legenda da publicação também pergunta: “E você? Também já disse que Allyson é seu Governador hoje?”. Segundo o partido, a combinação entre imagem, música e texto configura pedido explícito de voto por meio de expressões equivalentes, prática proibida antes do período oficial de campanha.
Ao analisar o pedido, Hallison Rêgo entendeu que há elementos suficientes, neste primeiro momento, para reconhecer a probabilidade de propaganda eleitoral antecipada. Para o juiz, as expressões utilizadas representam um chamamento direto ao eleitorado em favor da pré-candidatura.
O juiz afirmou ainda que a publicação extrapola os limites autorizados para a pré-campanha, período em que são permitidas a divulgação de propostas, o anúncio da pré-candidatura e a exaltação de qualidades pessoais, desde que não haja pedido de voto ou antecipação de atos próprios da campanha.
Segundo a decisão, o material “aparenta extrapolar os limites” previstos no artigo 36-A da Lei das Eleições por reunir elementos que, analisados em conjunto, poderiam comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.
Outro ponto destacado foi o uso da imagem manipulada de Neymar. Para o magistrado, a montagem transmite a falsa impressão de que o jogador teria declarado apoio político a Allyson. “O conteúdo divulgado é composto por imagem manipulada digitalmente, com o propósito de transmitir ao público a falsa impressão de que o jogador Neymar Jr. teria manifestado apoio à pré-candidatura do primeiro representado”, registrou.
Repercussão da publicação
A publicação foi feita em 17 de maio de 2026 e, conforme os dados apresentados na ação, alcançou cerca de 276 curtidas, 56 comentários e 41 compartilhamentos até a última atualização verificada. O perfil possui aproximadamente 4 mil seguidores.
Na avaliação do juiz, os números demonstram capacidade de propagação da mensagem e risco de ampliação do dano enquanto o material permanecer disponível. “Tais circunstâncias evidenciam o potencial de lesão à igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos”, afirmou.
O Novo também alegou que o conteúdo integra uma rede coordenada de perfis voltados à promoção da imagem de Allyson. A legenda partidária classificou a prática como “astroturfing eleitoral”, expressão utilizada para designar a simulação de manifestações espontâneas de apoio popular.
A decisão registra ainda que o perfil oficial do pré-candidato teria sido marcado repetidamente nos comentários da publicação e que o perfil @rncomallyson seria administrado por João Carlos Medeiros, integrante da direção do União Brasil Jovem. Para o juiz, essas circunstâncias podem indicar, em análise preliminar, o conhecimento de Allyson sobre o conteúdo.
O caso vai seguir tramitando no TRE-RN e ainda haverá julgamento definitivo da ação. Na representação, o Novo pede a condenação dos representados ao pagamento da multa prevista na legislação eleitoral, no valor máximo de R$ 25 mil, ou em quantia equivalente ao custo da propaganda, caso seja superior. A liminar concedida nesta terça-feira trata apenas da retirada imediata do conteúdo e da proibição de republicação. A aplicação definitiva da penalidade será analisada posteriormente.