TRE-RN multa Allyson em R$ 53 mil por divulgar percentual adulterado de pesquisa eleitoral

Foto: José Aldenir/Agora RN

Por Diário do RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou Allyson Bezerra ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 por divulgação irregular de pesquisa eleitoral em seu perfil oficial no Instagram. A decisão é do desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus e julgou procedente a representação nº 0600928-27.2026.6.20.0000, apresentada pela coligação Endireita RN.

O caso envolve a pesquisa Exatus registrada sob o número RN-07539/2026. No levantamento, divulgado em setembro, Allyson aparecia com 41,90% das intenções de voto, Álvaro Dias com 22,20% e Cadu de Lula com 17,59%.

Segundo a decisão, em 11 de setembro, Allyson publicou em seu Instagram uma arte fazendo referência expressa ao número oficial da pesquisa, mas apresentou Álvaro Dias com 20,5%. O percentual correto era 22,20%, uma diferença de 1,70 ponto percentual. Os números atribuídos a Allyson e Cadu de Lula foram reproduzidos corretamente.

A defesa de Allyson reconheceu a divergência, mas sustentou que se tratava de um erro material, sem dolo ou intenção de manipular o resultado. Também argumentou que a diferença estava dentro da margem de erro da pesquisa, de 2,53 pontos percentuais, e não alterava a ordem dos candidatos.

O argumento, porém, foi rejeitado pelo TRE-RN. Para o relator, a margem de erro é um elemento técnico da pesquisa e não permite que o divulgador substitua o percentual efetivamente apurado por outro número. A decisão destaca que uma coisa é a variação estatística do levantamento e outra é a reprodução fiel dos resultados obtidos.

O desembargador também considerou relevante o fato de a publicação indicar expressamente o número de registro da pesquisa. Segundo a decisão, essa referência reforçou a aparência de que os números divulgados correspondiam fielmente ao levantamento realizado.

“A divulgação de resultado quantitativamente distinto daquele efetivamente apurado compromete a correspondência entre a pesquisa registrada e a informação levada ao conhecimento público”, afirma a decisão.

A decisão cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral segundo os quais a divulgação de pesquisa registrada, mas com manipulação ou alteração dos dados oficiais, pode atrair a aplicação do artigo 33, § 3º, da Lei das Eleições.

O TRE também rejeitou a alegação de que a publicação teria sido apenas um erro material. O tribunal observou que não havia elemento capaz de esclarecer em que etapa da produção da arte o percentual incorreto foi inserido, mas ressaltou que o conteúdo foi publicado no perfil oficial do candidato.

A postagem foi retirada posteriormente por Allyson e, segundo a defesa, houve publicação corrigida. Para o TRE, entretanto, a exclusão não apaga a divulgação que já havia ocorrido. A retirada espontânea foi considerada apenas na definição do valor da penalidade.

Embora a coligação representante tenha pedido a aplicação da multa em seu valor máximo, o relator fixou a penalidade no mínimo legal: R$ 53.205,00. A decisão considerou a retirada espontânea da publicação e a posterior correção apresentada pela defesa.

Ao final, o TRE-RN julgou procedente a representação e condenou Allyson ao pagamento da multa com fundamento no artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 17 da Resolução-TSE nº 23.600/2019.