Caso Kerinho: documento do TSE confirma ausência de certidão de quitação eleitoral. Ainda não há decisão tomada nem motivo para Beto comemorar

O técnico judiciário Hélio Luiz Alves Rodrigues enviou ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi as informações sobre o registro de candidatura a deputado federal de Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho (PDT).

O despacho do dia 14 de novembro confirma que foram entregues documentos já juntados como provas no processo. No entanto, falta um documento fundamental: a certidão de quitação eleitoral de Kerinho. Só com essa documentação é possível registrar a candidatura.

O Blog do Barreto já mostrou em duas oportunidades que o candidato até hoje não consegue tirar a certidão de quitação eleitoral no sistema do TSE e que isso foi alvo de diligências.

Alvo de manchetes precipitadas, o documento do técnico judiciário enviado ao ministro relator não faz qualquer juízo de valor a respeito da documentação encontrada nem faz menção a ausência da quitação eleitoral.

O que ele afirma é que poderia ter ocorrido algum problema no sistema em relação aos documentos já inclusos no processo. (ver imagem abaixo).

Vale lembrar que em duas oportunidades Kerinho foi intimado a prestar esclarecimentos sobre a documentação e não compareceu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Circula nas redes sociais uma suposta certidão de quitação eleitoral de Kerinho. O problema é que ela só foi juntada ao processo no dia 14 de setembro, um mês após o fim do prazo. Isso certamente será passível de discussão.

Outro equívoco que circula no noticiário, com base apenas em um documento é de que a parada está definida com a coligação 100% RN ultrapassando a coligação Do Lado Certo e por consequência Beto Rosado (PP) assumindo a vaga conquistada por Fernando Mineiro (PT).

O TSE ainda não marcou o julgamento que certamente terá um debate em torno da jurisprudência baseada na súmula 24 que não permite análise de provas na mais alta corte eleitoral.

Resumindo: duas questões estão em aberto no caso: 1) a ausência da certidão de quitação eleitoral que até hoje ele não consegue retirar no sistema do TSE; 2) a questão da jurisprudência da súmula 24 que não permite que sejam juntadas novas provas na atual fase do processo.

Nota do Blog: o objetivo dessa matéria não é ser favorável A ou B, mas apenas colocar que há dúvidas em aberto e que o assunto ainda não foi decidido pelo TSE.

Para saber mais clique nas matérias abaixo.

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