O técnico judiciário Hélio Luiz Alves Rodrigues enviou ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi as informações sobre o registro de candidatura a deputado federal de Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho (PDT).
O despacho do dia 14 de novembro confirma que foram entregues documentos já juntados como provas no processo. No entanto, falta um documento fundamental: a certidão de quitação eleitoral de Kerinho. Só com essa documentação é possível registrar a candidatura.
O Blog do Barreto já mostrou em duas oportunidades que o candidato até hoje não consegue tirar a certidão de quitação eleitoral no sistema do TSE e que isso foi alvo de diligências.
Alvo de manchetes precipitadas, o documento do técnico judiciário enviado ao ministro relator não faz qualquer juízo de valor a respeito da documentação encontrada nem faz menção a ausência da quitação eleitoral.
O que ele afirma é que poderia ter ocorrido algum problema no sistema em relação aos documentos já inclusos no processo. (ver imagem abaixo).
Vale lembrar que em duas oportunidades Kerinho foi intimado a prestar esclarecimentos sobre a documentação e não compareceu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Circula nas redes sociais uma suposta certidão de quitação eleitoral de Kerinho. O problema é que ela só foi juntada ao processo no dia 14 de setembro, um mês após o fim do prazo. Isso certamente será passível de discussão.
Outro equívoco que circula no noticiário, com base apenas em um documento é de que a parada está definida com a coligação 100% RN ultrapassando a coligação Do Lado Certo e por consequência Beto Rosado (PP) assumindo a vaga conquistada por Fernando Mineiro (PT).
O TSE ainda não marcou o julgamento que certamente terá um debate em torno da jurisprudência baseada na súmula 24 que não permite análise de provas na mais alta corte eleitoral.
Resumindo: duas questões estão em aberto no caso: 1) a ausência da certidão de quitação eleitoral que até hoje ele não consegue retirar no sistema do TSE; 2) a questão da jurisprudência da súmula 24 que não permite que sejam juntadas novas provas na atual fase do processo.
Nota do Blog: o objetivo dessa matéria não é ser favorável A ou B, mas apenas colocar que há dúvidas em aberto e que o assunto ainda não foi decidido pelo TSE.
Para saber mais clique nas matérias abaixo.
Caso Kerinho: candidato não consegue comprovar que quitou multas eleitorais
“Caso Kerinho”: TSE adia julgamento de recurso que pode mudar resultado de eleição proporcional
Julgamento que pode mudar resultado de eleição para deputado no RN é adiado mais uma vez
Beto pode herdar vaga de Mineiro. Entenda o caso
Rosalbismo tem histórico de vitórias improváveis no TSE
TSE já tem decisão que “corta o barato” de Beto
Caso Kerinho: Carlos Augusto está em Brasília atuando em favor de Beto
Kerinho consegue vitória no TSE que pode levar Beto à reeleição
Caso Kerinho: candidato segue sem conseguir tirar certidões no sistema do TSE
CD é ponto chave no caso Kerinho
“Não é ser favorável a A ou B”. Tá bom.
Na verdade acredito que você esteja equivocado. Desde 9/8 Kerinho tem a certidão positiva com efeito negativo da 7o. Zona Eleitoral. Tal certidão refere-se ao parcelamento de multa eleitoral. Se você não lembra, Kelps teve um caso parecido no seu pedido de registro de candidatura. Onde o sistema do TRE/TSE o acusava de está em dívida com a Justiça Eleitoral. Porém, não estava. Ou seja, mais um ERRO do Tribunal.
Não tem equívoco. Esse documento não aparece nesta lista (leia de novo o despacho). Na verdade ele só foi juntado ao processo no recurso em 14 de setembro. O próprio Mineiro teve problema semelhante, mas diferente de Kerinho ele respondeu às diligências.
Mas tem uma torcidazinha contra Beto, ou estou equivocado também?
Tem informação correta apenas.
Pingback: Coordenadoria de Sistemas Eleitorais do TSE lamenta erro no caso Kerinho – Blog do Barreto
Pingback: Parecer do MP Eleitoral sobre o caso Kerinho confirma tese do Blog do Barreto - Blog do Barreto