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Crônica

Fofoqueiros, historiadores e reformadores

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Faz uns dias, eu escrevi aqui sobre o que denominei de “romances de adultério”. Um certo tipo de ficção, cujo apelido dado já indica acerca do que os textos significativamente tratam, que exemplifiquei com duas obras-primas da literatura universal: “Madame Bovary” (1857), de Gustave Flaubert (1821-1880), e “Ana Karenina” (1878), de Leon Tolstói (1828-1910).

Entretanto, fui acusado, por um leitor indignado, mesmo tratando dos casos de Bovary e Karenina, de haver abandonado o direito e estar agora escrevendo fofocas.

Devo logo reiterar que, em termos de qualidade e legado para a cultura, os textos de Flaubert e Tolstói frequentam o pódio dos maiores de todos os tempos. “Todas as famílias felizes são parecidas. As infelizes são infelizes cada uma à sua maneira”, de “Ana Karenina”, talvez seja a mais célebre primeira linha da literatura. E, para muitos, “Madame Bovary” é simplesmente o melhor romance jamais escrito. Se têm “fofocas”, elas são de altíssima qualidade.

Na verdade – e aqui já chego onde quero chegar –, se, num primeiro momento, “Madame Bovary” e “Ana Karenina” têm como temas principais a hipocrisia, a sociedade, a família, o casamento, o divórcio, a fidelidade, a paixão, o sexo e por aí vai, elas são sobretudo retratos históricos dos contextos social, político e também jurídico da França e da grande Rússia de então.

Grandes romancistas, com suas tocantes estórias, algumas vezes são ótimos historiadores, inclusive do direito. Seus textos literários testemunham a visão sobre o mundo jurídico existente em certa sociedade em determinada época, embora essa visão seja marcada pela ótica particular do autor. E esses testemunhos, em linguagem elegante, são bem mais acessíveis aos leitores (com ou sem formação jurídica), para fins de reconstrução da imagem que determinada sociedade tem do direito e de seus atores, que os áridos estudos jurídico-histórico-sociológicos de caráter estritamente científico.

Para além disso, os grandes romances, ao mesmo tempo em que reproduzem o direito posto e o imaginário popular acerca das diversas temáticas jusfilosóficas, também influenciam, em graus variados, a construção desse direito e, sobretudo, desse imaginário. Nesse ponto, como se dá com outras interfaces da literatura (com a religião, com os costumes, com a moda etc.), ela (a literatura) é subversiva, tanto para o direito positivo como para a filosofia do direito. De fato, muitas das ideias inovadoras no direito, assim como boa parte das críticas à mentalidade jurídica consolidada, encontraram sua mais vívida expressão nesse popular e imaginativo meio de expressão, denominado por nós de romance, mas que, poeticamente, o mesmo William P. MacNeil chamou certa vez de “lex populi” (na obra “Lex Populi: The Jurisprudence of Popular Culture”, Stanford University Press, 2007).

Dois grandes exemplos disso são precisamente os casos de Bovary e Karenina, como anota Antonio Padoa Schioppa em “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea” (edição da WMF Martins Fontes, 2014): “Um primeiro setor de inovações legislativas diz respeito à família. Na França, a Restauração havia abolido o divórcio admitido no Código Napoleônico. A crescente consciência das consequências não raro dramáticas, sobretudo para a mulher, de uniões irremediavelmente viciadas – uma consciência exaltada com muita eficácia também pela literatura: pense-se em Madame Bovary de Flaubert ou em Anna Karenina de Tolstoi – levou em 1884, após longas batalhas parlamentares e de opinião, à reintrodução do divórcio na França, limitado contudo a poucas causas específicas (rapto, estupro, sevícias, condenação penal) e com a exclusão do consentimento mútuo como causa de dissolução do vínculo. Ainda na França, muito gradualmente se impôs também a proteção da mulher: à esposa é reconhecida uma pequena capacidade de agir, bem como o usufruto de uma parcela dos bens do cônjuge falecido, a mulher separada foi subtraída ao poder marital, concedeu-se à mulher trabalhadora a possibilidade de dispor livremente de seu salário”.

No mais, definitivamente não somos fofoqueiros. Nem eu nem muito menos Flaubert ou Tolstói.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Artigo

Dois novembros: comparando Brasil e Estados Unidos

Por Alan Lacerda*

As comparações entre Brasil e Estados Unidos são mais longevas do que se pensa. De fato, precedem o Grito do Ipiranga. Em 1817, o presidente James Monroe enviou Henry Brackenridge em uma missão especial à América do Sul, quando o Brasil ainda fazia parte do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. Impressionado com a vastidão dos recursos à disposição do país prestes a se tornar independente, o emissário descreveu em 1819 a sensação de orgulho que tinha como americano diante do glorioso destino do império sul-americano. Ao mesmo tempo, concluiu que não seria visionário predizer que no futuro o Brasil seria um rival dos Estados Unidos.

A previsão não se concretizou. Por maior e mais populoso que seja o país lusófono, os Estados Unidos conformam o “império” que de fato enriqueceu e estendeu sua influência sobre o globo terrestre. O Brasil não tem como ser rival dos EUA, pelo menos no futuro previsível, em termos geopolíticos e econômicos. Todavia, em uma área podemos falar de superioridade real sobre os americanos: a das instituições políticas como barreiras ao autoritarismo. Ela não envolve, claro, a rivalidade geopolítica temida por Brackenridge, mas a simples constatação de que o Brasil opera melhor no freio a líderes autoritários.

Os EUA optaram eleitoralmente neste mês pelo retorno ao poder de um líder autoritário cujo abuso de poder é notório, culminando no seu primeiro mandato em um conjunto de tentativas de subverter a eleição de 2020. Tais tentativas podem e vêm sendo descritas em parte da literatura especializada como um autogolpe estendido no tempo, felizmente malsucedido. Derrotado no referido pleito, Donald Trump não reconheceu o resultado e ainda incitou a lamentável insurreição de 6 de janeiro de 2021. Mesmo após dois impeachments, diversos indiciamentos e uma condenação, pôde concorrer regularmente na eleição de 2024 e vencê-la.

No Brasil, um líder menos competente, mas não menos autoritário, também foi derrotado em sua tentativa de reeleger-se. O abuso de poder foi igualmente detectado após sua saída do cargo, consistindo na disseminação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas, planos mal disfarçados de autogolpe, a busca canhestra de apoio militar para sua execução e o incitamento a acampamentos golpistas. Jair Bolsonaro já havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral. No mesmo mês em que se deu o triunfo de seu inspirador em Washington, um indiciamento da Polícia Federal o atinge agora frontalmente. A acusação, por enquanto uma alegação de investigadores, caminha para se tornar uma denúncia formal robusta do Ministério Público, envolvendo vários crimes. Não sabemos se Jair Bolsonaro ganharia a eleição de 2026, para a qual não está apto a concorrer – e não precisamos saber. Certamente a direita nacional possui outros nomes viáveis, mesmo que ao final seja alguém com o apoio do ex-presidente. O Partido Republicano, ao qual Trump é filiado, também não carece de nomes alternativos comprometidos com o jogo democrático.

Alguns poderão dizer que nosso sistema institucional é mais paternalista com o eleitor do que o americano. O ponto é pertinente. No tocante a líderes autoritários, no entanto, que não acreditam nas regras do jogo democrático e as desrespeitam quando têm uma chance, o paternalismo institucional se justifica. A vitória desses líderes afeta negativamente a natureza do regime democrático-liberal e provoca dúvidas sobre a validade da própria alternância eleitoral. Os Estados Unidos passarão, de novo, por quatro anos de erosão autoritária; o Brasil reduziu muito a probabilidade de esse cenário vir a ocorrer após a próxima eleição presidencial. No fim, Brackenridge poderia se orgulhar disso como americano, no sentido amplo deste termo.

*É cientista político e professor da UFRN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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As forças armadas não são poder moderador

Por Rogério Tadeu Romano*

A discussão sobre a questão da tutela militar no Brasil é antiga.

Lembrou Camila Rocha (O Brasil não tolera mais tutela militar, publicado no portal da Folha, em 24.11.24):

“A questão é antiga. Segundo o historiador Paulo Ribeiro da Cunha, antes da Proclamação da República, que completou 135 anos no último dia 15, o barão do Rio Branco, patrono da diplomacia brasileira, já se preocupava com o tema. Por conta disso, enviou ao visconde de Ouro Preto, último primeiro-ministro, livros vindos da Europa sobre sujeição dos militares ao poder civil para que fossem traduzidos e adotados nas escolas militares. Porém a iniciativa não teve a menor chance de prosperar. Bastou um rumor infundado de que havia a intenção de dissolver o Exército para que um levante militar botasse fim à monarquia.

Desde então, governos civis que se seguiram, à esquerda e à direita, sempre foram tutelados por militares. Segundo o historiador Daniel Aarão Reis, quando Getúlio Vargas instaurou a ditadura do Estado Novo em 1937, os militares estavam entre as principais bases de sustentação do regime. Em 1945, também foram os militares que depuseram Vargas e tornaram-se fiadores da” democracia autoritária “vigente até 1964. Lembrando que, durante esse período, o general Eurico Gaspar Dutra chegou a se tornar presidente e as Forças Armadas continuaram a protagonizar golpes, contragolpes e ameaças de intervenção.”

Trago a lição do ministro aposentado Celso de Mello (Plano de assassinar Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes: a história repetindo-se como farsa, in blog do Fausto Macedo):

“A necessidade do controle civil sobre as Forças Armadas – ADVERTEM os estudiosos da matéria (como Eliézer Rizzo de Oliveira , “Democracia e Defesa Nacional: A criação do Ministério de Defesa na Pre- sidência de FHC”, São Paulo, 2005, pág. 84) – busca definir parâmetros e implementar os seguintes objetivos :

“a) O comando inquestionável das Forças Armadas pelo Chefe do Poder Executivo;

  1. b) Garantir a imparcialidade política das Forças Armadas;
  2. c) Estabelecer uma estrutura de ordenamento legal das Forças Armadas que as submeta [aos princípios essenciais do] Estado democrático;
  3. d) Qualquer decisão quanto ao emprego do poder militar deve ter origem exclusiva nas decisões políticas [das autoridades civis] ; e
  4. e) Reafirmar o caráter nacional das Forças Armadas.”

O artigo 142 da Constituição Federal diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Diga-se que a chamada teoria de que as Forças Armadas detêm o chamado poder moderador é uma falácia.

Lembro que Alfred Stepan (Os militares na política: as mudanças de padrões na vida brasileira, pág. 1975) apontou que as Forças Armadas teriam desempenhado um papel moderador e atuado como árbitros dos conflitos entre os poderes no período de 1946-1964, tendo em vista as intervenções militares “cirúrgicas” nos momentos de graves crises nacionais ocorridos em 1954, 1955 e 1961. Nessa leitura, as Forças Armadas teriam exercido uma função de agentes estabilizadores da ordem, responsáveis por recompor a normalidade em situações de crise.

Na mesma linha, na Alemanha tinha-se a posição de Schmitt. Para ele, o estado de direito seria suspenso em momentos de crise, não havendo aí senão que o poder da força. Neste estado de exceção, as decisões seriam livremente tomadas pelo soberano, sem qualquer limitação das leis. Às Forças Armadas cumpriria o papel de atuar como fiel da balança do jogo político, dando respaldo às decisões do ditador até que restabelecida a normalidade institucional. O resto da história é conhecido. Milhões de seres humanos inocentes foram assassinados pela fúria bestial do regime nazista.

Ora, como poderiam as Forças Armadas, naquele triste momento da história brasileira, exercer o papel de árbitro, uma vez que defendia nítidos interesses em prol do capitalismo, do anticomunismo, e estava em aliança com as grandes elites econômicas?

As estreitas vinculações entre setores civis e militares, e especialmente entre elites jurídicas e militares, pavimentaram o caminho para a consolidação do regime ditatorial pós-1964, inclusive, levando em conta que as elites econômicas manifestaram seu apoio a edição do AI- 5, pelo governo militar, em expressivo registro daquele período histórico.

A garantia dos poderes constitucionais tornou-se a justificativa preferida pelas Forças Armadas para definir seu papel.

Em 1976, quando se vivia sob a ditadura militar, sob a égide da Emenda Constitucional nº 1/69, pensou-se em fixar o Poder Moderador.

Os militares já tinham essa ideia de exercê-lo, por via das Forças Armadas.

Tem-se no modelo ditatorial de 1967, com as mudanças outorgadas em 1969, que as Forças Armadas tinham o papel político e policial.

A Constituição de 1988 não admite um poder moderador.

“Concluímos pela inexistência do Poder Moderador atribuído às Forças Armadas, bem assim pela inconstitucionalidade da utilização do aparato militar para intervir no exercício independente dos Poderes da República”, afirma o parecer, assinado pelo então presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.

O documento também é subscrito pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e por Gustavo Binenbojm, membro da comissão.

Para a OAB, a Constituição não confere às Forças Armadas a “atribuição de intervir nos conflitos entre os Poderes em suposta defesa dos valores constitucionais, mas demanda sua mais absoluta deferência perante toda a Constituição”.

“Não cabe às Forças Armadas agir de ofício, sem serem convocadas para esse fim. Também não comporta ao Chefe do Poder Executivo a primazia ou a exclusiva competência para realizar tal convocação. De modo expresso, a Constituição estabelece que a atuação das Forças Armadas na garantia da ordem interna está condicionada à iniciativa de qualquer dos poderes constituídos. A provocação dos poderes se faz necessária, e os chefes dos três poderes possuem igual envergadura constitucional para tanto”, destaca o parecer.

Destaco ainda daquela douta manifestação:

“Ao contrário, como muito bem exposto por Seabra Fagundes (As Fôrças Armadas na Constituição. RDA 9/1947, p. 1-29, jul./set., 1947. p. 12) com apoio no pensamento de Rui Barbosa, as Forças Armadas estão integradas e vinculadas ao comando do seu chefe supremo, o Presidente da República, que, por sua vez, tem o dever de respeito às leis e à própria Constituição. Essa cadeia de comando não abre nenhum espaço para se alçar as Forças Armadas de cumpridoras da lei à condição de intérpretes e fiadoras da própria legalidade.”

A garantia dos poderes constitucionais tornou-se a justificativa preferida pelas Forças Armadas para definir seu papel.

Esse entendimento levaria ao retorno das ideias de 1937 e dos Atos Institucionais que rasgaram a Constituição de 1946, no sentido de que as Forças Armadas seriam a garantia dos poderes institucionais tendo poder de intervir. Ora, isso não se amolda à Constituição-cidadã de 1988, que renega a ideia de que o poder civil é uma concessão do poder militar. Ficaria a sociedade entregue aos ditames militares, o que é uma afronta à democracia.

*É procurador da República aposentado com atuação no RN.

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RN tem saldo positivo de 34 mil empregos em 2024

O saldo da geração de emprego neste ano, no Rio Grande do Norte, até outubro foi de 34.493 empregos formais. A constatação é com base nos números disponíveis no Boletim Econômico divulgados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), nesta sexta-feira (29.11). No mês de outubro, o saldo positivo chegou a 2.847 postos de trabalho.

“Esses números, consolidados pela nova plataforma do CAGED [Sistema de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados], evidenciam que o mês de outubro foi especialmente favorável para a geração de empregos no estado potiguar”, destaca a análise feita a partir do Boletim.

O levantamento identificou que a Construção Civil obteve resultados significativos, com 3.865 admissões em outubro, “impulsionadas, sobretudo, pelas obras de infraestrutura, com ênfase na reestruturação das rodovias estaduais executadas pelo governo do Estado”. Segundo o Boletim, essas obras específicas geraram 1.357 contratações.

O Boletim aponta que entre os setores que se destacam estão os de Serviços, Comércio e Construção Civil. “O setor de Serviços consolidou-se como o maior empregador do período, contabilizando 8.258 admissões, impulsionado especialmente pelo grupamento de Informação, Comunicação e Atividades Financeiras, Imobiliárias, Profissionais e Administrativas, que, isoladamente, somou 4.765 contratações”, constata o levantamento.

“O Comércio também apresentou um desempenho notável, com 5.627 admissões no mês, sendo o comércio varejista o principal destaque, ao registrar 3.862 contratações. Este segmento reafirma sua relevância como um motor estratégico para a geração de emprego e renda no estado”, acrescenta.

O Boletim Econômico é elaborado mensalmente pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico com base dos dados do Sistema de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), disponibilizados pelo Ministério do Trabalho.

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Allyson está preocupado com setor comercial do Blog do Barreto e outras páginas que não rezam na sua cartilha

O prefeito Allyson Bezerra (UB) em sua visão megalômana quer 100% de apoio da mídia, mas como há quem resista aos seus encantos publicitários ele parte para a intimidação em várias frentes.

Uma delas é jurídica.

Acuado com a decisão da Justiça Eleitoral que obriga a gestão dele e as agências contratadas a detalhar quem são os veículos de comunicação que fazem parte dos rol de anúncios do município, Allyson partiu para cima do Blog do Barreto.

Allyson entrou com embargos de declaração pedindo que a Justiça Eleitoral também obrigue o Governo do Estado, que não tem nada a ver com o processo, a revelar quanto o Blog do Barreto recebe pelos anúncios institucionais que veicula.

A lista é complementada pelo Blog Na Boca da Noite,

Blog RN em Fatos e Jornal de Fato. A nossa página, claro, encabeça a lista.

Na petição inicial o pedido já tinha sido rejeitado pelo juiz Cláudio Mendes Junior, da 33ª Zona Eleitoral, que lembrou que isso nada tem a ver com o processo.

Agora Allyson nomina os veículos que incomodam seus planos.

Allyson quer que o juiz tome a mesma decisão em relação ao Governo ou revogue a que já foi tomada em relação ao município.

Nota do Blog: prefeito, a sua gestão anunciou no Blog do Barreto entre fevereiro e de 2021 e setembro de 2023. Nunca deixamos de registrar as mazelas da sua administração daí a decisão de encerrar os anúncios. Quem reza na sua cartilha não pode registrar os atrasos de pagamentos, a bagunça que o senhor faz nas contas municipais e outros problemas como o caos na saúde. Minha página não deixa de noticiar fatos negativos do Governo do Estado. Não me meça pela sua régua!

Confira a petição de embargos de declaração AQUI

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Benes se cala sobre voto a favor da PEC dos Estupradores e conta com omissão cúmplice da mídia potiguar

O deputado federal Benes Leocádio (UB), único da bancada potiguar na Comissão de Constituição e Justiça, votou a favor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 164/12 apresentada pelo então deputado Eduardo Cunha (Republicanos/RJ) que proíbe o aborto em qualquer hipótese.

Hoje o aborto é permitido em caso de estupro, fetos anencéfalos e risco de morte para a mãe durante a gestação. Para se ter ideia do retrocesso, a atual regra vale desde 1940.

Até aqui Benes Leocádio não prestou nenhum esclarecimento à sociedade e contou com o silêncio cúmplice da mídia potiguar.

Com exceção do Blog do Barreto e poucas páginas da Internet, o caso foi abafado.

Em junho deste ano, quando um Projeto de Lei semelhante pautado pela bancada evangélica estava em discussão, o Instituto Datafolha fez uma pesquisa que apontou que 66% dos brasileiros são contra a proibição total do aborto.

Os órgãos de direitos humanos e entidades feministas consideram a proposta uma atrocidade contra mulheres e meninas.

Benes deve uma explicação e o silêncio majoritário da mídia potiguar é uma omissão cúmplice.

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Rogério Marinho é contra isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil e critica maior taxação para quem ganha mais

O senador Rogério Marinho (PL), líder da oposição no Senado e do bolsonarismo no Rio Grande do Norte, segue sem o menor constrangimento em combater qualquer pauta que melhore a vida dos mais pobres e está sem pronto para defender os interesses dos mais ricos.

Em entrevista à CNN, Marinho se posicionou contra a proposta do Governo Lula de aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil.

Assim como o fim da jornada de trabalho 6×1, Marinho classificou a proposta como “factoide” e “inexequível”. “Você acha que é possível, com o descalabro e descontrole fiscal, falarmos em suprimir receitas e aumentar impostos?”, questionou.

Ele aproveitou a oportunidade para esculhambar o Governo Lula. “Olhe, de boas intenções o inferno está cheio e esse governo, realmente, é muito bem-intencionado, mas é atabalhoado e completamente inepto”, disparou.

O Governo pretende compensar a perda de arrecadação taxando em 10% lucros e dividendos para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês. Marinho viu aí uma desculpa para tributar os que “ganham um pouco mais”.

“Nos lugares onde houve taxação daqueles que ganham um pouco mais, houve fuga de capital”, argumentou.

Ao ser questionado sobre o fato de aumento da isenção do IR ter sido também uma promessa de campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), aliado de Marinho, o senador indicou uma possibilidade de estelionato eleitoral.

“Ela não foi materializada, não foi apresentada, a forma como seria apresentada eu, particularmente, desconheço. Evidente que há uma distância entre a intenção e o gesto”, admitiu.

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Justiça condena Prefeitura de Mossoró a pagar dívida na saúde

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação do Município de Mossoró para realização de pagamento a uma empresa representante do ramo hospitalar, no valor de R$ 366.116,00, referente ao fornecimento de material médico-hospitalar (medicamentos injetáveis), sem a respectiva contraprestação.

Conforme consta no processo, originário da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, em abril e maio de 2021, foi celebrado contrato administrativo entre a empresa e o ente municipal, tendo por objeto “a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao enfrentamento da pandemia, devidamente assinado pelas partes e duas testemunhas”, mas o Município não fez o pagamento dessas medicações.

Ao analisar o caso, o desembargador Cornélio Alves, relator do acórdão em segunda instância, apontou que o ente público alegou que “o recebimento das mercadorias foi feito por pessoa não identificada como servidor do Município de Mossoró”. Entretanto, apesar disso, as provas documentais produzidas nos autos, “acrescidas dos depoimentos testemunhais colhidos em audiência, subsidiam satisfatoriamente a alegação de inadimplemento afirmada na inicial” pela empresa.

Nesse sentido, o desembargador explicou que uma das testemunhas trazidas ao processo, que assinou a documentação referente ao recebimento das mercadorias, afirmou “ter trabalhado para o Município de Mossoró durante o período de 2020 a 2022, assim como atestou ser legítima a sua assinatura de recebimento dos materiais constantes das notas fiscais”.

Da mesma forma, outra testemunha também declarou “ser servidor do Município de Mossoró e confirmou ter recebido os materiais”. Desse modo, o relator acrescentou que, em tal cenário, é “inevitável concluir que há provas seguras no sentido de que efetivamente houve a entrega dos materiais médico-hospitalares, ao contrário do que é deduzido no apelo” do ente municipal.

Além disso, o julgador ressaltou jurisprudência do TJRN, a qual considera legítima a apresentação de nota fiscal eletrônica, independente da “exigibilidade da assinatura do tomador de serviços”, uma vez que a “autenticidade da nota pode ser aferida nos sítios eletrônicos dos entes tributantes, sendo demonstração suficiente da prestação do serviço”.

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Governadora reconduz procurador de contas do TCE ao cargo

A governadora Fátima Bezerra oficializou nesta sexta-feira (29) a recondução de Luciano da Silva Costa Ramos ao cargo de Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (30) e marca o quarto mandato do procurador no posto.

Durante o anúncio, Fátima Bezerra destacou a trajetória de Luciano Ramos e a relevância do trabalho conjunto entre o Executivo e o Ministério Público de Contas.

Luciano Ramos foi aprovado, por unanimidade, no plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em 10 de setembro, após indicação confirmada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A aprovação ocorreu por meio de decreto legislativo, encaminhado para nomeação pela governadora.

O procurador já exerceu o cargo em outros três mandatos, nos períodos de 2013-2014, 2015-2016 e 2022-2022. Durante sua trajetória, também presidiu o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público de Contas (CNPGC) e atuou como vice-presidente da entidade para a região Nordeste em 2016.

Com a nomeação oficializada, o Conselho Superior do Ministério Público será informado para providenciar a posse de Luciano Ramos, que assumirá para um novo biênio. O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte foi instituído em 1973 e atua como fiscal da lei na defesa da ordem jurídica e no controle das contas públicas.

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Zenaide Maia promove confraternização junto aos prefeitos eleitos e reeleitos do PSD e também com aliados

Nesta sexta-feira (29), a senadora Zenaide Maia, presidente estadual do PSD, promoveu um almoço de confraternização, reunindo mais de 30 pessoas, entre prefeitos eleitos e reeleitos, além de aliados do partido. O evento marcou o encontro de lideranças do Partido Social Democrático, que se destaca como o partido com o maior número de prefeitos no Brasil e o terceiro maior no Rio Grande do Norte em gestores eleitos nas últimas eleições. Entre os presentes, estava o vice-prefeito eleito de Mossoró, Marcos Medeiros, integrante do PSD.

A confraternização, além de celebrar as vitórias do partido nas urnas, proporcionou um espaço para a troca de experiências políticas e administrativas entre os gestores. “Estou muito feliz de ver aqui nossas amigas e amigos prefeitos do PSD e, mais feliz ainda, com o sucesso que nosso partido teve nas últimas eleições. Isso é prova de que o trabalho responsável e o cuidado com o povo fazem a diferença. Em 2025, nosso mandato continuará à disposição para ajudar ainda mais”, declarou a senadora Zenaide Maia, reforçando o compromisso com os municípios potiguares.

Entre os participantes do evento, destacaram-se o prefeito reeleito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil); a prefeita eleita de Parnamirim, professora Nilda (Solidariedade); o prefeito reeleito de Riachuelo, Joca Basílio (Podemos); e Emídio Júnior, prefeito reeleito de Macaíba (Progressistas).

Compromisso

O prefeito eleito Jaime Calado também fez questão de parabenizar os colegas e reforçar o papel do PSD no fortalecimento da gestão pública. “Estamos de parabéns! Saímos vitoriosos na última eleição e somos responsáveis pelo fortalecimento do PSD, que hoje é o terceiro maior partido em número de prefeitos no Rio Grande do Norte. Essa conquista nos enche de alegria, mas também nos dá a responsabilidade de fazer sempre o melhor. Quero dar as boas-vindas aos prefeitos que estão chegando ao partido. Este é um momento de celebrar e reafirmar nosso compromisso com o futuro”, destacou.

A prefeita eleita de Pau dos Ferros e coordenadora estadual do PSD Mulher, Mariana Almeida, aproveitou o evento para homenagear a senadora Zenaide Maia pela passagem de seu aniversário, representando os presentes em um gesto de reconhecimento à liderança da parlamentar.

Aliança em defesa dos municípios:

O prefeito Allyson Bezerra, em sua fala, fez questão de enaltecer o trabalho de Zenaide Maia à frente do PSD e sua atuação em Brasília em prol dos municípios potiguares. “Eu quero aqui reconhecer o trabalho que a senadora está tendo. Posso dizer que tenho uma senadora em Brasília que realmente dá a mão. Não é só mandar recursos; é acompanhar, estar de portas abertas quando precisamos, ser aquela força junto aos ministérios ou órgãos que, às vezes, não temos acesso. Essa força nós reconhecemos e valorizamos”, afirmou.

A confraternização reafirmou o papel do PSD como um partido comprometido com o desenvolvimento dos municípios e a união entre lideranças. A parceria com outras legendas e o trabalho conjunto seguem como pilares na defesa dos interesses da população potiguar.