Checagem de fatos: juíza não indeferiu liminar pedida por sindicato

Não foi do jeito que está sendo divulgado. A juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Adriana Santiago não indeferiu pedido de liminar para suspender o corte de ponto dos professores da rede municipal de ensino.

Na verdade, ela apenas solicitou em um despacho mais informações que justifiquem o pedido de justiça gratuita do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDSERPUM) e abriu um prazo de 15 dias para que a entidade justifique a solicitação. “No que tange à pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, o aludido benefício somente poderá ser deferido se a parte comprovar que o pagamento das despesas processuais ensejará a inviabilidade da manutenção de suas atividades.  Isso porque o § 3º, do art. 99, do NCPC presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, avalia.

“Da análise da inicial e documentos que a instruem, não há elementos nos autos que permitam a esse julgador aferir a condição de hipossuficiência alegada pela parte requerente”, diz em outro trecho do despacho.

A ação pede de multa de R$ 5 mil por professor com ponto cortado.

A juíza solicitou a movimentação mensal do sindicato para justificar o pedido em um prazo de 15 dias “sob pena de indeferimento da inicial, bem como que ajuste o valor atribuído à causa, sob pena de correção por arbitramento”.

Sindicato

A presidente do Sindserpum Marleide Cunha em contato com o Blog do Barreto explicou que o advogado da entidade está revendo o pedido de justiça gratuita e que informou já foi recolhido o valor de R$ 10 mil para caso seja necessário pagar às custas do processo.

AQUI você pode ler o despacho da juíza Adriana Santiago Bezerra.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto