O deputado federal Rogério Marinho (PSDB) está nomeado para o cargo de secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
No entanto, ele seguirá parlamentar até o dia 31 sem que isso seja necessariamente irregular. É que segundo a sua assessoria a posse só acontece em fevereiro.
E qual o meio legal que permite a um nomeado para cargo executivo seguir no legislativo?
Simples!
A efetividade de um servidor público na função só acontece na prática quando ele toma posse do cargo.
A nomeação é um ato ordinário do chefe do executivo. A formalização do sujeito no cargo só se dá por meio da posse como bem explica o jurista Francisco Mafra:
A posse seria a fase na qual o servidor aceitaria formalmente as atribuições do cargo, emprego ou função que exercerá, mediante assinatura do termo de posse. É o momento de estabelecimento do vínculo formal entre a Administração e os nomeados, razão pela qual, a partir de então, são considerados servidores públicos. Isto não ocorre em relação aos contratados, pois já estarão juridicamente vinculados ao Poder Público desde a data de assinatura do contrato respectivo. Se o nomeado não tomar posse no prazo legal,22 a portaria de nomeação será revogada para tornar sem efeito o ato inicial da investidura.
Mas se Rogério decidir tomar posse antes do fim do mandato precisará se desincompatibilizar abrindo espaço para o suplente Abraão Lincoln (PRB).
Nota do Blog: o caso é idêntico ao também deputado federal Antônio Jácome (PODE) que estará no segundo escalão do Governo Bolsonaro e já disse que fica no mandato parlamentar até o dia 31.
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