O juiz Cláudio Mendes Junior da 34ª Zona Eleitoral declinou do julgamento da ação que envolve a irregularidade na prestação de contas da prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP).
Ele explica na decisão que a competência de julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é da 33ª Zona Eleitoral cujo titular é o juiz Breno Valério.
Por isso, Cláudio Mendes remeteu o processo para análise do colega.