Justiça confirma legalidade da nomeação da reitora da UFERSA

Nomeação de Ludimilla por Bolsonaro é legal (Foto: reprodução/Blog do Barreto)

A Justiça Federal negou pedido da deputada federal Natália Bonavides (PT) para anular a nomeação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) Ludmilla Oliveira.

A alegação é de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) feriu a autonomia universitária ao escolher a terceira colocada da lista tríplice formulada pela comunidade acadêmica.

No entanto, a lei permite que o presidente nomeie qualquer um dos três que integram a lista:

O juiz federal Orlan Donato não encontrou qualquer desvio de finalidade na nomeação:

Não há que se falar também em falso motivo, pois, ainda que o Professor Rodrigo Codes, primeiro colocado da lista tríplice, jamais tenha tido vinculação partidária e tenha sido alvo da operação lava-jato, certo é que a prerrogativa conferida ao Presidente da República lhe assegura a livre escolha dentre os que figuram na lista tríplice. Não se aplica, ao caso, dada natureza eminentemente política da opção, a teoria dos motivos determinantes. Pela mesma razão, não é determinante, e, portanto, não constitui causa de nulidade da nomeação, a possível retratação da Professora Ludimilla Carvalho quanto a opinião por ela dada, antes das eleições para a escolha da lista tríplice dos candidatos, de que somente o candidato mais votado durante o processo eleitoral deveria ser nomeado, sob pena de restar configurada intervenção do Chefe do Poder Executivo na Universidade. Oportunista ou não a alteração de postura, cuja ocorrência demandaria maior investigação, para se conhecer melhor o contexto em que se deu a fala da demandada, ter-se-ia aí mais uma questão de coerência política do que propriamente jurídica.

O magistrado reforçou que a nomeação do reitor com base em uma lista tríplice é uma prerrogativa garantida ao presidente da República conforme estabelece no art. 16, I, da Lei 5.540/1968:

Art. 16. A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior obedecerá ao seguinte:         I – o Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim, sendo a votação uninominal.

Sendo assim a ação movida por Natália Bonavides não teve sustentação jurídica.

Nota do Blog: não ilegalidade na nomeação de Ludimilla. Alertamos isso. O problema aí é político por se tratar de uma quebra de tradição democrática não escrita de não respeitar a ordem estabelecida em votação pela comunidade acadêmica. A solução, já sugeri a deputada, é propor uma lei determinando a nomeação do primeiro colocado como já acontece nos Institutos Federais (IFs).

Confira a decisão

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto