Justiça determina prazo para exoneração de servidoras efetivadas sem concurso público na Câmara de Mossoró

A juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da segunda Vara da Fazenda Pública, determinou a exoneração no prazo de 12 meses de quatro servidoras da Câmara Municipal de Mossoró que foram efetivadas sem concurso público.

A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública do Ministério Público protocolada em 2015.

Elas ascenderam à condição de efetivos no legislativo municipal por meio da Lei Complementar Municipal nº 264/86, Decreto nº 506/86 da Prefeitura de Mossoró/RN e Resolução nº 03/86 da Câmara de Vereadores.

Das rés apenas Maria das Dores Nogueira da Silva não será exonerada por ter se aposentado em 2015.

Deverão ser exoneradas em 12 meses caso não atinjam os requisitos para se aposentar as seguintes servidoras:

Maria Aparecida Ferreira de Oliveira Cavalcante

Maria Aparecida Oliveira Bezerra

Mary Lucie Rosado da Costa Saraiva

Marcia Lucena de Queiroz

Ainda existem ações neste sentido que atingem mais de 20 outros servidores da Câmara Municipal.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto